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Terceirização: Mesmo com tantos protestos, Temer sanciona a Lei de terceirização

Mesmo com tantos protestos, Temer sanciona terceirização

sab, 01/04/2017 – 06:48

Foto – Marcelo Camargo/Ag Brasil

Jornal GGN – Com apenas três vetos, o presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira, dia 31 de março, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O texto já foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.

Só foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10, que permitia a prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência, e os artigos 11 e 12, por repetirem itens já previstos no Artigo 7 da Constituição Federal.

O parágrafo terceiro do Artigo 10, segundo o Planalto, poderia levar a prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que o tema fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva e, de acordo com o governo atual, “o que poderia prejudicar os trabalhadores”.

Neste mesmo 31 de março, milhares de pessoas tomaram as ruas do país contra essas mudanças em tramitação. Há três dias, nove senadores do PMDB assinaram carta pedindo que Temer não sancionasse o texto em questão, aprovado pela Câmara. Os próprios senadores reconheceram que, da forma como foi aprovada, a lei poderá agravar o desemprego e reduzir a arrecadação.

Mas Temer diz que ouviu todos os órgãos envolvidos na questão. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, por exemplo, declarou que a nova lei “vai facilitar as contratações pelas empresas”.

Da forma como está, a lei permitirá que as empresas terceirizem a atividade-fim, ou seja, a atividade que é objeto da existência daquela empresa. A medida permite que a terceirização ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.

Antes desta lei, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim, permitindo apenas para a atividade-meio, isto é, às funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

E vai mais longe. Com a permissão para que a empresa de terceirização possa subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, cria-se, então, a quarteirização.

Os trabalhadores terceirizados receberão da empresa contratante benefícios, caso queiram. Se não quiserem, a lei tornou facultativo o oferecimento de atendimento médico e ambulatorial igual ao oferecido aos funcionários. Mas, em compensação, a empresa é obrigada a “garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados”.

Caso o trabalhador terceirizado precise recorrer à Justiça deverá acionar a empresa terceirizada, obrigada a pagar os direitos questionados em caso de condenação. Se a terceirizada não pagar por falta de dinheiro ou bens, só então ele poderá acionar a empresa contratante para que o faça.