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Terceirização: Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprova relação de trabalho, mas pede que governos façam controle constante.

Terceirização tem controle constante em vários países

OIT aprova relação de trabalho, mas pede que governos limitem

Antes, só atividade-meio, como a limpeza, podia ser terceirizada

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PUBLICADO EM 02/04/17 – 03h00

A terceirização já era permitida no Brasil, mas apenas para funções que não faziam parte da atividade-fim da empresa. Para justificar a lei sancionada na última sexta-feira, que vai permitir a empresa terceirizar empregados para qualquer setor, o governo federal argumenta que outros países já permitem essa flexibilização.

Entretanto, de acordo com o professor de direito do trabalho do Ibmec/MG Flávio Carvalho Monteiro de Andrade, em grande parte dos países, há limites. Nos Estados Unidos, por exemplo, segundo ele, a estrutura era semelhante ao que era no Brasil antes da sanção da nova lei, com limitação da contratação por setores e atividades.
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Para o presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat) Marco Antônio Oliveira Freitas, é difícil comparar o Brasil com países desenvolvidos. “Alemanha, Japão e Estados Unidos permitem terceirização, mas lá eles oferecem condições de trabalho e salários mais dignos aos trabalhadores”, reforça.
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A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em um documento chamado “A experiência internacional e a perspectiva das normas internacionais do trabalho sobre terceirização”, reconhece que o trabalho pode ser revestido de formas contratuais variadas, como a terceirização (enquadrada pela organização como uma forma atípica de emprego), mas defende a regulamentação por parte das empresas e do governo.
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“O objetivo não é que todo o trabalho se ajuste ao modelo típico, mas que todos estejam no conceito do trabalho decente. É preciso, portanto, que as formas atípicas de emprego sejam regulamentadas com o objetivo de equilibrar as necessidades dos trabalhadores, das empresas e dos governos”, diz o documento, assinado pelo diretor do escritório da OIT no Brasil, Peter Poschen.
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A OIT entende que a presença de política públicas é fundamental para a proteção do trabalhador, pois, em caso de crise, os terceirizados estão mais sujeitos à demissão, por exemplo. No relatório, Poschen lembra o que aconteceu na crise dos Estados Unidos, há nove anos. “Nas flutuações ou crises econômicas, os contratos atípicos são os primeiros a serem afetados. Por exemplo, na recessão de 2008 e 2009 nos Estados Unidos, apesar de ser menos de 2% da força de trabalho, os trabalhadores temporários contratados através de agência representaram 10,6% da perda dos empregos”, lembra o diretor da OIT.
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Poschen ressalta ainda que a insegurança existe também no emprego típico, mas é menor que no emprego atípico (subcontratações). “Para que os trabalhadores nas formas atípicas de emprego, dentre elas a terceirização, não enfrentem a insegurança, é preciso uma série de medidas garantidoras que perpassem pelos trabalhadores, empresas e governos”, enfatiza.
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Como exemplo, Poschen destaca que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Trabalho na África do Sul desenvolveu um Código de Boas Práticas tripartite em 2006, com princípios claros para determinar o status de emprego.
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“As políticas de contratações públicas podem constituir um instrumento útil para garantir o respeito aos direitos laborais na subcontratação. Os países que dispõem de tais disposições, especialmente para evitar um aumento dos acidentes de trabalho e doenças relacionadas, incluem Israel, Austrália, numerosos Estados dos Estados Unidos e membros da União Europeia”, diz o documento da OIT.

Garantia. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que o terceirizado terá garantias de seus direitos: carteira assinada, salário básico estabelecido em convenção coletiva, FGTS e 13º.

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OIT recomenda

Medidas para garantir trabalho decente na terceirização: 
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– Regulamentação legislativa, evitando vazios legais. Incluir igualdade de tratamento, regular horas de trabalho, limitar a utilização das formas atípicas de emprego e garantir acesso à liberdade sindical e ao direito de negociação coletiva;

– Formular políticas sociais ;

– Responsabilidade compartilhada: distribuir deveres e obrigações de trabalho e de emprego entre as diferentes partes envolvidas.

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Reforma deve gerar dúvidas

O governo federal sancionou a reforma trabalhista sem salvaguardas para o trabalhador, com o argumento de que a flexibilização da terceirização vai aumentar a segurança jurídica e fomentar novas contratações. Entretanto, alguns especialistas acreditam que acontecerá exatamente o contrário.

“Mesmo com a aprovação da nova lei que permite terceirizar a atividade-fim, as outras leis previstas na CLT e na Constituição não serão revogadas e, portanto, teremos mais questionamentos e mais processos trabalhistas e a Justiça do Trabalho é quem vai decidir”, avalia o professor de direito do trabalho do Ibmec/MG Flávio Carvalho Monteiro de Andrade.
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O presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat) Marco Antônio Oliveira Freitas ressalta que a reforma trabalhista que deve ser votada este mês não anula as leis que já vigoram. “Esse projeto da reforma é originalmente de 1998. Lá atrás, ele tratava apenas de contratos temporários, aí embutiram a terceirização.

Se realmente for sancionado, vai ter muita polêmica. Ele traria segurança jurídica se viesse regulamentar a terceirização e definir o que pode e o que não pode. Entretanto, se uma empresa puder demitir um setor inteiro e terceirizar a mão-de-obra, ele vai contratar uma empresa que vai oferecer o emprego para os mesmos trabalhadores demitidos, só que pagando menos, ou seja, vai precarizar as condições de trabalho”, observa.

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