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Moro obriga Lula a presenciar 87 depoimentos pelo número "exagerado" de testemunhas. Pelo código penal, o réu só pode se pronunciar por meio do advogado, por isso é desnecessário a presença.

Moro obriga Lula a presenciar 87 depoimentos pelo número “exagerado” de testemunhas

“Já que este julgador terá que ouvir 87 testemunhas da defesa de Lula, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado (…) a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas”, disse Moro.
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Jornal GGN – O juiz Sergio Moro determinou, na segunda (17), que o ex-presidente Lula será obrigado a estar presente na oitiva de 87 testemunhas arroladas por sua própria defesa até agora, no processo em que o petista é acusado de receber vantagens indevidas da Odebrecht – envolvendo apartamento em São Bernardo do Campo e um terreno para o Instituto Lula. O julgamento se dá em Curitiba e a defesa alega que, assim, Moro quer prejudicar a agenda política de Lula.
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No despacho, Moro deixa claro que achou o convite a 87 testemunhas “bastante exagerado” e “absolutamente desnecessário” e, como ele será obrigado a ouvir a todos para evitar criticas sobre “cerceamento de defesa”, então Lula também deverá estar presente. Com isso, o magistrado avalia que os advogados de Lula vão repensar o volume de testemunhas e cortar todas que seriam irrelevantes.
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“É absolutamente desnecessária a oitiva de todas, já que houve várias desistências no curso da ação penal conexa 5046512-94.2016.4.04.7000 [caso triplex], de várias dessas mesmas testemunhas. (…) De todo modo, é o caso, por ora e para evitar alegações de cerceamento de defesa, de deferir o requerido”, disse Moro.
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“Não obstante, já que este julgador terá que ouvir oitenta e sete testemunhas da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria Defesa, a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por prova emprestadas”, acrescentou.
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Além disso, Moro estendeu a decisão a todos os acusados. Ou seja, ninguém estará dispensado de ouvir as testemunhas de defesa que apontou no processo.
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Em nota à imprensa, a defesa de Lula apontou que a decisão de Moro é “mais uma arbitrariedade contra o ex-presidente, pois subverte o devido processo legal, transformando o direito do acusado (de defesa) em obrigação. Presente o advogado, responsável pela defesa técnica, a presença do acusado nas audiências para a oitiva de testemunhas deve ser uma faculdade e não uma obrigação.”
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“O juiz Sérgio Moro pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas, deixando ainda mais evidente o lawfare [uso da Justiça para fazer perseguição política]”, acrescentou.
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A defesa também afirmou que este processo, em que Lula é “indevidamente acusado de ter recebido um terreno para a instalação do Instituto Lula e um apartamento, vizinho ao que reside”, deveria ser extinto porque “as delações dos executivos da Odebrecht mostraram que o ex-presidente não recebeu tais imóveis”.
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Lula convocou 52 testemunhas num primeiro momento, incluindo dois senadores, dois deputados federais, o ministro da Fazenda Henrique Meirelles e um ministro do Tribunal de Contas da União. Depois, chamou mais 35 testemunhas, totalizando 87.
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Moro observou que, no caso triplex, a defesa de Lula acabou desistindo de algumas testemunhas na reta final, e teria levado a Juízo outras que não tinham “conhecimento específico” sobre a denúncia.
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Antes de determinar a presença obrigatória de Lula nas audiências do processo envolvendo a Odebrecht, o juiz questionou à defesa se não seria viável a utilização de “prova emprestada” do caso triplex e dos depoimentos ali tomados quando as testemunhas forem as mesmas.

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