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TRF-4 manda destruir grampo que violou a comunicação do escritório da defesa de Lula, mas livra Moro de responder por ter violado o sigilo entre cliente e advogado, além de ter descumprido ordem do Supremo Tribunal Federal

TRF-4 manda destruir grampo na defesa de Lula, mas livra Moro de responder por ilegalidade

Foto: Lula Marques
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Jornal GGN – O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região João Gebran Neto acolheu um mandado de segurança apresentado pela defesa de Lula e mandou destruir os grampos que violaram a comunicação do escritório que trabalha para o ex-presidente na Lava Jato.
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Embora tenha reconhecido que o material autorizado por Sergio Moro é imprestável, Gebran livrou o juiz de piso de Curitiba de responder por ter violado o sigilo entre cliente e advogado, além de ter descumprido ordem do Supremo Tribunal Federal, que já havia ordenado o descarte dos áudios captados.
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Segundo reportagem do Estadão de quarta (14), o desembargador apontou que “não houve ilegalidade na decisão que determinou a produção dessa prova, visto que o número grampeado foi fornecido pela empresa do ex-presidente LILS Palestra, Eventos e Publicações como pertencente a esta em dados cadastrais informados à Receita Federal. Gebran ressaltou que apenas depois de deferida e implementada a interceptação verificou-se que a linha pertencia ao escritório Teixeira, Martins e Advogados.”
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“Já quanto à validade dos grampos como prova, o desembargador afirmou que, sendo o telefone de titularidade de terceiro, ou seja, de nenhuma das partes envolvidas na investigação, esta é imprestável, devendo ser excluída dos autos e inutilizada”, acrescentou o Estadão.