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Governo de Minas consegue liberação de crédito para enfrentar crise e pagar contas; Deputado do PSDB havia conseguido bloqueio através de conselheiro do TCE-MG com ligações com governo tucano, violando decisão judicial que negou o bloqueio anteriormente

Governo de Minas consegue liberação de crédito para enfrentar crise


Foto: Divulgação
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Jornal GGN – O governo de Minas Gerais obteve uma vitória frente ao cerco financeiro imposto pela gestão federal de Michel Temer e a nível estadual por deputados da oposição. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o governador Fernando Pimentel conseguiu a liberação de R$ 2 bilhões de crédito.
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A ação foi ingressada pelo deputado Gustavo Valadares (PSDB) no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), obtendo inicialmente um bloqueio de uma operação de crédito de R$ 2 bilhões. Na Justiça, o governo conseguiu suspender a liminar até que a ação seja julgada.
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Nesta segunda (18), o advogado-geral do Estado, Onogre Batista, apresenta ao TCE a sustentação de defesa, explicando a Operação foi uma medida da gestão de Fernando Pimentel em Minas para enfrentar a crise financeira.
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Mas para conseguir a liberdade da operação de crédito, o governo estadual teve que recorrer contra a ação do deputado tucano no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Até então, o bloqueio havia sido decretado pelo Tribunal de Contas. Mas no TJ, o desembargador Kildadre Carvalho atendeu ao pedido do governador.
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Para Carvalho, a suspensão da operação “coloca em risco o plano de gestão da evidente crise financeira que tem afetado o Estado de Minas Gerais, sob risco de impossibilitar a obtenção dos recursos necessários para o adimplemento das dívidas públicas“.
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Para impedir o bloqueio do crédito, o desembargador lembrou que o mesmo processo havia sido enviado pelo deputado tucano à 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que já havia negado o pedido de bloqueio.
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“Levada a matéria ao Poder Judiciário, que sobre ela se manifestou e indeferiu a tutela de urgência, buscada nos mesmos moldes em que deferida na representação nº 1041598, pelo Tribunal de Contas, em medida cautelar, tem-se por violada a decisão judicial“, ressaltou.