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Crimes cometidos pela equipe da Lava Jato leva a anulação de processos: 10 pontos para entender a gravidade da relação entre Moro e Dallagnol

10 pontos para entender a gravidade da relação entre Moro e Dallagnol

 

Revelação das conversas entre juiz e procurador evidenciam que a Lava Jato desrespeitou procedimentos legais e a ética para garantir a condenação dos investigados

 

Por Jornal GGN – 10/06/2019 – Por Paulo Donizetti de Souza e Rodrigo Gomes

 

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Da RBA

 

A troca de mensagens entre o ex-juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o procurador da República Deltan Dallagnol, responsável pela Lava Jato, e outros integrantes da operação ratificou suspeitas e críticas de que o ex-magistrado atuava também como investigador, além de julgador dos casos. Entre as conversas reveladas pelo site The Intercept Brasil, estão a combinação de ações, cobranças sobre a demora em realizar novas operações, orientações e dicas de como a força-tarefa da Lava Jato deveria proceder.

 

Intercept revelou que até o procurador tinha dúvida sobre as acusações de propina da Petrobras horas antes da denúncia do caso do tríplex no Guarujá. E que a equipe de Ministério Público Federal atuou para impedir a entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes das eleições por medo de que ajudasse a eleger o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad. Cooperação ilegal, motivações políticas e sustentação de uma acusação frágil revelam os bastidores da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A RBA listou alguns aspectos importantes do que foi revelado até agora para tentar ajudar o leitor a traduzir o “juridiquês”.

 

1. Separação de funções

 

No Brasil, o sistema de justiça funciona com partes separadas. A Constituição não considera o Ministério Público – estadual ou federal – como parte do Poder Judiciário. O MP representa a sociedade. A ele cabe reunir provas, formular a denúncia e sustentar a acusação – seus integrantes têm, então, procuração constitucional para advogar em nome da sociedade. Aos juízes e desembargadores, cabe julgar com base nas provas e argumentos, de acusação e de defesa.

 

Moro auxiliou procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e até sugeriu a alteração de ordem das fases da Operação Lava Jato. Perguntava o motivo de alguns pedidos do MPF e orientava a melhor forma de encaminhar as petições. Em um mês que não houve novas operações, Moro cobrou Dallagnol se não era “muito tempo sem operação”.

 

2. O que é um juiz imparcial?

 

Código de Ética da Magistratura proíbe essa relação entre juiz e procuradores. Em seu artigo 8 diz claramente: “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes (acusação e defesa), e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.

 

Mas, além de opinar sobre as ações do MPF, Moro também chegou a propor uma resposta conjunta quando o PT emitiu notas criticando a atuação da Operação Lava Jato. “O que acha dessas notas malucas do diretório nacional do PT? Deveríamos rebater oficialmente? Ou pela Ajufe (Associação de Juízes Federais)?”, questiona o ex-juiz a Dallagnol.Leia também:  Complô da Lava Jato está provado e Lula deveria ser solto, diz defesa

 

3. Juiz suspeito

 

Código de Processo Penal também é muito claro sobre os limites da atuação do juiz. O artigo 254 define que o magistrado deve se declarar suspeito de julgar um processo, entre outros motivos, “se tiver aconselhado qualquer das partes”.

 

Moro não só aconselhou como incentivou e ofereceu pessoas a serem ouvidas pelos procuradores, com o objetivo de garantir o andamento do processo de acordo com seu objetivo.

 

4. A lei deveria ser para todos

 

Moro e Dallagnol também discutiram sobre contra quem dirigir investigações ou não. Quando 77 executivos da empreiteira Odebrecht apresentaram seus relatos, estariam implicados mais 150 nomes do mundo político. Embora costumassem dizer publicamente que “a lei é para todos”, ambos conversaram sobre quem recairia a aplicar a lei.

 

Quando recebeu uma lista um pouco mais detalhada sobre os envolvidos, Moro foi categórico em dizer que as investigações deveriam ter foco sobre o Poder Executivo – à época em que o país fora presidido pelo PT. “Opinião: melhor ficar com os 30 por cento iniciais. Muitos inimigos e que transcendem a capacidade institucional do MP e judiciário”, escreveu o atual ministro da Justiça quando era juiz.

 

5. Processo capenga

 

Para garantir que o processo ficasse em Curitiba, nas mãos de Sergio Moro, Dallagnol fez uma manobra arriscada. Vinculou os supostos benefícios a Lula no caso do triplex de Guarujá ao esquema de corrupção na Petrobras. Para sustentar essa tese, o procurador não se fiou a provas robustas ou testemunhos inquestionáveis, mas a uma reportagem do jornal O Globo sobre o atraso nas obras do Edifício Solaris quando este ainda pertencia à Bancoop.

 

“A denúncia é baseada em muita prova indireta de autoria, mas não caberia dizer isso na denúncia e na comunicação evitamos esse ponto”, avisou o procurador a Moro. Para dar mais força à denúncia, ele estava ciente que era preciso conquistar a induzir a opinião pública. E não o juiz com quem trocava mensagens quase diariamente. E o fez: construiu uma apresentação de slides em powerpoint e colocou Lula como “chefe” de um esquema de corrupção gigantesco, chamando-o de “líder máximo”, mesmo sem ter prova alguma, apenas “convicções”.

 

6. Agentes públicos x privacidade

 

“Ah, mas as conversas foram obtidas por um hacker. Foi um crime. As autoridade têm direito à privacidade”, alegam alguns apoiadores do esquema Lava Jato. Ainda que a obtenção das informações tenham sido obra de um hacker, a divulgação não. Como se tratam de informações de interesse público, de ilegalidades cometidas por agentes públicos no exercício da função, os jornalista do Intercept se consideraram na obrigação de divulgar (avisando que foi só início). E quando se trata de má conduta de servidores públicos não cabe evocar direito à privacidade, com escreveu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.Leia também:  Aviso aos navegantes: Golpe militar não se improvisa!, por Rogerio Maestri

 

É provável que Moro, Dallagnol e os demais procuradores da Lava Jato não possam ser punidos com base em uma prova obtida dessa forma. Por outro lado, a contaminação dos processo em que eles atuaram pelo que foi revelado pode levar a anulação de condenações e de processos que ainda estão em andamento.

 

7. Inflando protestos

 

As motivações políticas de Moro e Dallagnol ficam evidentes em uma conversa de 13 de março de 2016, quando as manifestações contra o governo da presidenta Dilma Rousseff atingiram o ápice. O ex-juiz diz querer “limpar o Congresso”. O diálogo entre eles revela que as ações da Lava Jato buscavam influenciar a opinião pública contra o governo petista.

 

Dallagnol: E parabéns pelo imenso apoio público hoje. Seus sinais conduzirão multidões, inclusive para reformas de que o Brasil precisa, nos sistemas político e de justiça criminal.

 

Moro: Fiz uma manifestação oficial. Parabéns a todos nós.

 

8. Aos inimigos, nem a lei

 

Apesar de reclamar da divulgação de suas conversas, Moro e Dallagnol dialogaram sobre a revelação das conversas grampeadas ilegalmente entre Lula e Dilma, quando ela o indicou para o cargo de ministro da Casa Civil. No cargo, Lula empregaria de sua capacidade política para tentar conter a escalada da crise que derrubaria Dilma naquele mesmo ano. A ação era ilegal: um juiz de primeira instância não pode autorizar grampo telefônico contra a presidência da República e a gravação foi obtida após o prazo limite da decisão que permitiu o grampo nos aparelhos de Lula.

 

Moro chegou a pedir desculpas públicas, mas nas conversas com Dallagnol se dizia convicto de ter agido conforme seus objetivos. “Não me arrependo do levantamento do sigilo. Era melhor decisão. Mas a reação está ruim”, escreveu o ex-juiz.

 

9. Operação anti-PT

 

Os procuradores da Lava Jato atuam de modo “técnico, imparcial e apartidário, buscando a responsabilização de quem quer que tenha praticado crimes no contexto do mega-esquema de corrupção na Petrobras”, segundo escreveu Dallagnol nas redes sociais. Mas quando o STF autorizou uma entrevista de Lula ao jornal Folha de S. Paulo, o partidarismo da equipe ficou evidente. Tanto em lamentações quanto em ações para impedir a entrevista. O medo? Que Lula ajudasse Fernando Haddad a vencer a eleição.Leia também:  Como o pacote “anticrime” de Moro prejudicará o trabalho das defensorias públicas

 

Nas trocas de mensagens, os procuradores buscam formas de impedir a entrevista: descumprir a decisão judicial buscando brechas legais, alegar que a decisão valia para todos os condenados na Lava Jato, convidar outros veículos de comunicação à revelia da decisão judicial. Quando o STF acatou pedido do Partido Novo contra a entrevista, os procuradores deixaram qualquer profissionalismo de lado e comemoraram como final de campeonato: “Devemos agradecer à nossa PGR: Partido Novo!!!”

 

10. Quem investiga procurador e juiz

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é o órgão encarregado de controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos integrantes do Ministério Público nacional e de seus membros. Integrantes do CNMP já pediram que a conduta de Deltan Dallagnol seja investigada.

 

O conselho é presidido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e composto por outros 13 membros: quatro provenientes do Ministério Público Federal; três dos MPs estaduais; dois juízes, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e dois cidadãos de notório saber jurídico, indicados pela Câmara e pelo Senado.

 

Por sua, vez, condutas consideradas suspeitas por parte de magistrados são investigadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão é presidido pelo presidente do STF, e um ministro do STJ exerce a função de corregedor. Os outros 13 demais integrantes são: um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST); um desembargador de Tribunal de Justiça (TJ, segunda instância da esfera estadual); um juiz estadual; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF, segunda instância na esfera federal); um juiz federal; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (TRT); um juiz do trabalho; um membro do MPF; um membro de MP estadual; dois advogados (OAB); e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados por Câmara e Senado.

 

Muita gente critica o fato de se ter poucas notícias de punição a procuradores ou juízes porque eles são investigados por seus próprios pares. Portanto, o corporativismo acaba fazendo com que denúncias não sejam levadas adiante. Diante da gravidade das infrações cometidas por Sergio Moro e Deltan Dallagnol, entre outros cujos nomes estão por vir em novas reportagens, o meio especializado tem dito que não apenas o caráter desses dois está em cheque. A reputação do CNMP e do CNJ – enquanto instituições da República – também estará.

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