Notícia local, Política

Projeto Lei proposto por vereadores revisa remuneração de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Ponte Nova.

A mesa diretora da Câmara Municipal de Ponte Nova – MG, apresentou na sessão legislativa do dia 13/02/2017 o Projeto de Lei 4/2017, que concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos para o ano de 2017.

De acordo com o projeto proposto, o salário de um vereador passa para R$ 5.971,26; O salário do Prefeito passa para R$ 16.122,40; do vice-prefeito para R$ 4.777,01 e dos secretários municipais e cargos equivalentes passa para R$ 7.165,51, sendo todos os aumentos retroativos a 1º de janeiro de 2017.

O reajuste proposto equivale a 6,5%, mesmo índice anunciado para os servidores municipais.

O Projeto de Lei reajusta também o salário dos servidores de carreira da Câmara de Vereadores no mesmo percentual.

O Projeto de Lei 4/2017 que prevê o reajuste de salário dos vereadores é uma iniciativa dos vereadores Leonardo Nascimento Moreira, Carlos Alberto da Silva e José Gonçalves Osório Filho, respectivamente Presidente, Vice-presidente e Secretário da mesa diretora da Câmara Municipal de Ponte Nova.

LEGALIDADE

O salário dos agentes políticos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, Artigo 29, inciso VI, estabelece que a remuneração dos agentes políticos de uma legislatura deve ser fixada pela legislatura anterior, de maneira a garantir a imparcialidade, a impessoalidade e o vício de legislar em causa própria.

  • VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) – CF88 – Art. 29, inciso VI.

No caso de Ponte Nova, a artigo 1º da Lei 4.054/2016 fixou os subsídios dos agentes políticos municipais para o período da legislatura de 2017 a 2020 iguais aos praticados em 2016 e no parágrafo 2º deste mesmo artigo, estabeleceu que estes valores terão revisão anual, no mês de janeiro, com índice de reajuste limitado ao INPC/IBGE.

Na justificativa do Projeto de Lei, a mesa diretora da Câmara Municipal de Ponte Nova expôs “… que, não obstante tratar-se de primeiro ano de mandato dos agentes políticos eleitos em 2016, o artigo 1º da Lei Municipal 4.054, de 08.7.2016, autorizou a revisão inflacionária”.

Veja a Lei 4.054/2016.

Veja o Projeto de Lei 4/2017.

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