Política

Tortura contra Lula, Lava Jato dá aviso prévio: Lula pode ser preso em “30 ou 60 dias”

Paraná 247 – Em entrevista aos jornalistas Leandro Prazeres, Vinicius Konchinski e Flávio Costa, o delegado Igor Romário de Paula, que atua na Lava Jato, disse que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser preso em até 60 dias.

É complicado falar em perder timing. Os requisitos para uma prisão preventiva são bastante objetivos. Lá atrás, na fase 24 da Lava Jato, quando houve a representação do Ministério Público [pela condução coercitiva de Lula, em março], não existiam os requisitos para um pedido de prisão do ex-presidente. Não acho que a gente perdeu o timing. Esse timing pode ser daqui a 30 dias, a 60 dias. A investigação que envolve o ex-presidente Lula é muito ampla”, disse ele, ao comentar a posição do delegado Maurício Moscardi, que disse que a PF “perdeu o timing” para a prisão.

“Não. O timing pode ser daqui a pouco. Não vejo nem perda de tempo nem condescendência com o fato de se tratar um ex-presidente. O próprio juiz Sergio Moro já mostrou que ele não leva isso em consideração quando toma suas decisões. Esse timing pode ser mais para frente, pode não ser aqui, pode aparecer nas investigações que acontecem em Brasília.”

Igor Romário de Paula já foi criticado pela defesa de Lula por ter feito campanha pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), também delatado na Lava Jato, nas redes sociais.

 

Por Fernando Brito, do Tijolaço Depois do delegado Mauricio Moscardi ter protagonizado, nas páginas amarelas da Veja, um espetáculo de falta de decoro policial,  alguns dias atrás, que o repórter Marcelo Auler demoliu até virar poeira, outro delegado da lava jato, Igor Romário de Paula, sobe ao picadeiro para rugir sua ferocidade.

Moscardi faz uma confissão prática de que prender Lula não era uma questão de lei, mas de timming político-policial, dentro daquela já famosa linha do “não tínhamos provas, mas temos as convicções”.

Já Igor diz que não se perdeu o timming, e que a prisão de Lula pode acontecer em “30 ou 60 dias”.

Como prisão sem julgamento no Brasil só existe em caso de ocultação de provas, tentativas de obstruir investigações por expedientes ilegais ou manifesto risco à sociedade, o delegado Igor mostra – como se ainda fosse preciso – que não se trata de um expediente legal, mas da legalização da obsessão lavajatiana de prender o ex-presidente, por algum e qualquer motivo.

Num país minimamente cioso da isenção de seu sistema policial-judicial, toda esta turma já teria sido afastada, há muito tempo, por transformar o seu poder em perseguição política e na realização de seus desejos pessoais.

Agora, porém, a atitude do delegado, que já é absurda em qualquer tempo, assume ares de um tortura emocional contra alguém que está aos pés de um leito de UTI, com a companheira de décadas entre a vida e a morte, depois de um gravíssimo acidente vascular cerebral.

Um homem que age assim é pior, muito pior, do que as duas ou três sociopatas que foram fazer provocações à porta do Hospital Sírio Libanês. Porque  é o Estado quem lhe confiou uma missão, de agir com isenção e prudência. Em uma palavra, todos nós lhe confiamos um poder, que não pode ser exercido para a crueldade e a morbidez.

Com Lula, ou com qualquer outro dos que investigam (ou que não investigam, como Aécio Neves) isso é  vergonhoso, indigno, desumano e ilegal.

Mas é, sobretudo, revelador da desumanidade, do caráter cruel e insensível de um cidadão que, em lugar de cumprir suas obrigações funcionais, vai à mídia agredir as pessoas em situação de fragilidade.

O Doutor Igor não consegue nem ser um Javert e atirar-se ao Sena, num único gesto de humanidade.

Atira-se à lama, quando se presta ao papel de promover-se no momento de um drama pessoal.

 

247 – Em nota divulgada nesta tarde, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou nota sobre a entrevista do delegado Igor Romário de Paula, da Lava Jato, em que ele afirma que Lula por vir a ser preso em 60 dias.

Leia abaixo:

Sobre a entrevista concedida pelo Delegado Igor Romário de Paula ao portal UOL (27/01/2017), fazemos os seguintes registros, como advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:

1- A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição configura transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos policiais da União (Lei no. 4.878/65, art. 43, II). Além disso,  a forma como o Delegado Federal Igor Romário de Paula se dirige ao ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal (Resolução no. 004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6o, II) e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional e, por isso, será objeto das providências jurídicas adequadas;

2- Ao renovar uma abordagem sobre hipotética privação da liberdade do ex-Presidente sob o enfoque de “timing” ou sentido de oportunidade, o Delegado Federal Igor Rodrigo de Paula deixa escancarada a natureza  eminentemente política da operação no que diz respeito a Lula. Há pré-julgamento, parcialidade, vazamentos e comportamentos que violam a ética e a conduta profissional por parte de diversas autoridades envolvidas nas investigações e processos referentes ao ex-presidente. É o “lawfare”, como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de Lula, que fica cada vez mais claro a cada pronunciamento de agentes públicos que participam da Operação Lava Jato;

3- Agentes públicos que se valem do cargo para promover atos lesivos à honra de Lula ou de qualquer cidadão cometem abuso de autoridade, na forma do artigo 4o., alínea “h”, da Lei no. 4.898/65. Por isso, o conteúdo da entrevista concedida pelo Delegado Federal Igor Romário de Paula deve ser investigada e punida, se constatada ocorrência do ilícito, independentemente de “timing”. Ninguém está acima da lei, quanto mais as autoridades encarregadas de garantir o seu cumprimento;

4-  A declaração do delegado Igor de Paula caracteriza coerção moral ao ex-Presidente e ataque à sua imagem pública. É inadmissível que um agente do estado se pronuncie sobre investigação ainda em curso, sob sua responsabilidade, com o claro objetivo de constranger um cidadão, em desrespeito ao direito de defesa e ao devido processo legal.

O fato presente é mais uma evidência de que alguns integrantes e mesmo coordenadores da Operação Lava Jato desviaram-se do objetivo da investigação, para atuar na perseguição ao ex-presidente, mesmo sem existir evidências de delitos ou provas de qualquer tipo contra Lula.

Cristiano

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