35,4% das pequenas devem para o Simples
A crise afetou em cheio os pequenos empreendedores e mais de um terço das pequenas empresas que aderiram ao Simples tem pagamentos atrasados com a Receita Federal; das cerca de 5 milhões de empresas optantes desse sistema tributário simplificado federal, 1,77 milhão (35,4%) não está com o imposto em dia; ao todo, esse grupo tem R$ 49 bilhões em impostos atrasados
247 – A crise afetou em cheio os pequenos empreendedores e mais de um terço das pequenas empresas que aderiram ao Simples tem pagamentos atrasados com a Receita Federal. Das cerca de 5 milhões de empresas optantes desse sistema tributário simplificado federal, 1,77 milhão (35,4%) não está com o imposto em dia. Ao todo, esse grupo tem R$ 49 bilhões em impostos atrasados.
As informações são de reportagem de Fernando Nakagawa no Estado de S.Paulo.
“Para tentar amenizar o quadro de inadimplência, a Receita Federal tem convocado os maiores devedores a renegociar. Essa repactuação foi aprovada em outubro do ano passado em Lei e prevê parcelamento em até 120 meses. Ao mesmo tempo, foram intimadas 577 mil pequenas empresas com as maiores dívidas – que respondem por débitos de R$ 21 bilhões.
O coordenador de cobrança da Receita Federal, o auditor Frederico Faber, explica que o calote nas pequenas empresas cresceu em duas ondas recente de aumento da inadimplência. Primeiro, os indicadores pioraram após 2012. “Estudos técnicos mostram que esse fenômeno foi diretamente influenciado pelo parcelamento oferecido naquele ano. Quando é concedida chance de parcelar dívidas, o comportamento dos contribuintes muda e a inadimplência parece ser incentivada nos anos seguintes”, diz Faber.
A segunda onda de piora da inadimplência veio com a crise . “Entre 2014 e 2016, tivemos aumento dos atrasos pela situação econômica. Em momentos de crise, muitos optam por deixar de pagar impostos”, explica.
Com um comportamento muito semelhante ao da pessoa física, muitos pequenos empresários (que faturam até R$ 3,6 milhões por ano) em dificuldade preferem pagar dívidas com juros mais altos e atrasar pagamentos que têm custo menores por inadimplência.”
Classe A perdeu mais renda com o golpe
O caos econômico e o clima de “quanto pior, melhor” instaurado para derrubar a presidente Dilma Rousseff (PT) atingiu em cheio a classe A; esse grupo, com ganho mensal familiar acima de R$ 16,3 mil, é o que mais perdeu renda durante a atual recessão; levantamento feito pela Tendências Consultoria mostra que a massa de rendimentos real desse grupo recuou 2,9% em 2016, enquanto a queda média geral foi 2%; desempenho, para especialistas, é resultado da forma como os brasileiros no topo da pirâmide social estão inseridos no mercado de trabalho – a proporção de empreendedores é, de longe, a maior entre todos os grupos
247 – O caos econômico e o clima de “quanto pior, melhor” instaurado para derrubar a presidente Dilma Rousseff (PT) atingiu em cheio a classe A. Esse grupo, com ganho mensal familiar acima de R$ 16,3 mil, é o que mais perdeu renda durante a atual recessão. Levantamento feito pela Tendências Consultoria mostra que a massa de rendimentos real desse grupo recuou 2,9% em 2016, enquanto a queda média geral foi 2%. Na classe B a perda atingiu 2,1%; na C, 0,8% e na D/E, 1,4%. O desempenho, para especialistas, é resultado da forma como os brasileiros no topo da pirâmide social estão inseridos no mercado de trabalho – a proporção de empreendedores é, de longe, a maior entre todos os grupos. “A renda se confunde com o lucro das empresas, que é muito mais sensível aos ciclos econômicos”, explica Adriano Pitoli, autor do estudo.
As informações são de reportagem do Valor.
“Na classe A, grupo em que estão as famílias com renda mensal acima de R$ 16,3 mil, 28% dos chefes de domicílio são empregadores, contra 5% na classe C. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua mostra que a massa de renda dos empregadores caiu 9,5% em termos reais entre janeiro e setembro de 2016, na comparação com igual intervalo de 2014, contra queda de 3,1% entre os trabalhadores do setor privado e recuo de 0,4% entre os conta própria, categoria mais precária, em que se encaixam, por exemplo, os “bicos”.
Esse processo, diz o presidente do Instituto Locomotiva, Renato Meirelles, atinge especialmente a parcela de emergentes das classes A e B, brasileiros que ascenderam socialmente no último ciclo de crescimento. “Ele não é o empregado qualificado, que consegue se recolocar ganhando menos. Ele é um comerciante, um empresário”, avalia. Pesquisa do instituto mostra que 51% do topo da pirâmide é formado pelos primeiros membros de suas famílias, que chegaram nessa posição empreendendo.”
Mesmo com crise, benefícios do Judiciário crescem 30%
O pagamento de benefícios e verbas indenizatórias a magistrados e servidores do Judiciário subiu 30% de 2014 para 2015, ano em que a crise econômica no país se agravou; os chamados “penduricalhos” subiram de R$ 5,5 bilhões para R$ 7,2 bilhões, de acordo com dados do último “Justiça em Números”, relatório divulgado anualmente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
247 – O pagamento de benefícios e verbas indenizatórias a magistrados e servidores do Judiciário subiu 30% de 2014 para 2015, ano em que a crise econômica no país se agravou. Os chamados “penduricalhos” subiram de R$ 5,5 bilhões para R$ 7,2 bilhões, de acordo com dados do último “Justiça em Números”, relatório divulgado anualmente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
As informações são de reportagem de Italo Nogueira na Folha de S.Paulo.
“Fazem parte deste tipo de gasto diferentes ajudas de custo, tais como auxílio-moradia, auxílio-educação, diárias, passagens, entre outros.
Grande parte desta verba não é considerada no cálculo do abate-teto, corte feito nos vencimentos dos funcionários públicos para que não ultrapassem o limite remuneratório definido pela Constituição (R$ 33,7 mil, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal).
Parte da alta se deve à decisão liminar do ministro do STF Luiz Fux que garantiu a todos os magistrados do país auxílio moradia de R$ 4,3 mil. O plenário da corte não tomou decisão definitiva sobre o tema, que se arrasta há mais de dois anos.
Assim como todas as verbas indenizatórias, os tribunais não exigem comprovante de gasto para que o magistrado tenha direito a ela”
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