247 – A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta terça-feira, 18, recurso contra a decisão do juiz Sérgio Moro que exigiu a presença do ex-presidente nas audiências de 87 testemunhas arroladas por ele sua defesa (leia mais).
Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, a decisão de Moro não tem amparo legal e resulta em “tratamento diferenciado em relação às testemunhas de acusação”. “Aquele Juízo afrontou o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos acolhido pela ONU (Decreto nº 592/1992 – artigo 14, 3, “e”), que assegura ao jurisdicionado o direito ‘De interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusação e de obter o comparecimento e o interrogatório das testemunhas de defesa nas mesmas condições de que dispõem as de acusação'”, diz Zanin em nota.
A defesa de Lula pede ainda que, caso o pedido seja negado, que o juiz Sérgio Moro explique qual dispositivo legal embasou a decisão. “Caso assim não se decida, requer-se, ainda, sem prejuízo das medidas cabíveis, seja explicitado qual a previsão legal em que Vossa Excelência se baseou para proferir a r. decisão embargada, para que a defesa tenha pleno conhecimento do processo que orientou tal decisum e de todas as consequências jurídicas a ela inerentes”, afirma.
Leia na íntegra a nota:
“Nota
Protocolamos hoje (18/04) recurso dirigido ao juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba (“embargos de declaração”), relativo à Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 mostrando que a decisão proferida ontem, exigindo a presença do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências em que serão ouvidas as testemunhas arroladas por nós, seus advogados, não tem amparo legal.
Demonstramos que o processo penal deve seguir o princípio da legalidade estrita, de modo que o juiz não pode inovar ou criar situações ou penas que não estejam expressamente previstas na lei.
Mostramos, ainda, que mais uma vez aquele Juízo afrontou o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos acolhido pela ONU (Decreto nº 592/1992 – artigo 14, 3, “e”), que assegura ao jurisdicionado o direito “De interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusação e de obter o comparecimento e o interrogatório das testemunhas de defesa nas mesmas condições de que dispõem as de acusação”. A exigência do comparecimento de Lula às audiências para ouvir as testemunhas arroladas por seus advogados resulta em tratamento diferenciado em relação às testemunhas de acusação.
Ao final do recurso, formulamos os seguintes pedidos:
“Diante de todo o exposto, requer-se sejam conhecidos e providos os presentes embargos de declaração para o fim de suprir as omissões retro apontadas, de modo a tornar facultativa — e não obrigatória — a presença do Embargante nas audiências destinadas à oitiva de testemunhas, tal como deflui da Constituição Federal, dos Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e da legislação infra-constitucional.
Caso assim não se decida, requer-se, ainda, sem prejuízo das medidas cabíveis, seja explicitado qual a previsão legal em que Vossa Excelência se baseou para proferir a r. decisão embargada, para que a defesa tenha pleno conhecimento do processo que orientou tal decisum e de todas as consequências jurídicas a ela inerentes.
Cristiano Zanin Martins”
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