SP 247 – A juíza juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, sócio da OAS, e outras dez pessoas de supostos crimes praticados no caso da empreiteira na Bancoop, cooperativa habitacional criada em 1996 em São Paulo pelo Sindicato dos Bancários. A OAS assumiu as obras depois que a cooperativa faliu, em 2009.
Em sua decisão, a magistrada destacou que a denúncia, assinada pelos promotores José Carlos Blat, Cássio Conserino e Fernando Henrique Araújo, não conseguiu descrever quais foram os supostos crimes praticados por cada um dos acusados.
“É forçoso reconhecer, a despeito do recebimento parcial da denúncia, que a exordial acusatória não individualiza de forma satisfatória as condutas dos acusados, apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes”, escreveu a juíza na decisão. Segundo ela, “não há a minúcia necessária, tão somente alegações vagas, o que não pode ser aceito para prosseguimento de um feito criminal”.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era um dos acusados na denúncia, mas a juíza enviou essa parte da acusação ao juiz Sergio Moro, que cuida da Lava Jato na Justiça federal de primeira instância.
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qua, 19/04/2017 – 10:37
Atualizado em 19/04/2017 – 11:54
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Um ano após tentativa de processar Lula em SP pelo triplex no Guarujá, promotores sofrem derrota no Tribunal de Justiça. O que sobrou das acusações envolvendo OAS e Bancoop contra 12 réus foi “superficial” e insuficiente para condená-los, apontou juíza
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Jornal GGN – Os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, que a um ano atrás pediram a prisão do ex-presidente Lula num processo em que relacionaram o caso Bancoop com o triplex no Guarujá, foram derrotados no Tribunal de Justiça de São Paulo nesta terça (18).
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O trio havia acusado Lula de ter se beneficiado da relação da OAS recebendo um apartamento no Condomínio Solaris, enquanto várias pessoas foram lesadas pela Bancoop quando a cooperativa, em crise financeira, transferiu seus empreendimentos para a empresa então comandada por Leo Pinheiro.
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Em 14 de março de 2016, a imprensa divulgou que a juiza Maria Priscilla Ernandes Veiga, da 4ª Vara Criminal, havia aceitado parcialmente a denúncia, enviando o trecho sobre Lula à Justiça Federal do Paraná, mais especificamente ao juiz Sergio Moro, por conexão com a Lava Jato.
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“Quando isso ocorreu, Cássio Conserino e Fernando Henrique de Moraes Araújo chegaram a acusar a juíza de ter feito um acordo ilícito para dividir as investigações. O Superior Tribunal de Justiça, porém, reconheceu o fatiamento”, lembrou o Conjur.
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O que sobrou das acusações dos promotores de São Paulo contra João Vaccari Neto, ex-presidente da Bancoop, Leo Pinheiro e mais dez acusados não foi suficiente para provar que houve crime que justificasse a ação penal. Em decisão assinada ontem, a juíza absolveu todos os réus sumariamente e ainda apontou erros cometidos pelos promotores no processo.
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O MP-SP, por exemplo, levou a julgamento dois funcionários da OAS que sequer trabalhavam na empresa à época dos supostos crimes relatados – um deles foi acusado de praticar atos que ocorreram quatro anos antes de sua contratação. Num terceiro caso, o réu mostrou que os promotores reabriram irregularmente um inquérito policial já arquivado, sem inserir novas provas, apenas para embasar suas acusações.
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Outras defesas destacaram, embora sem a concordância da juíza Maria Priscilla, que a denúncia repetia termos de outro processo que tramitava na 5ª Vara Criminal de São Paulo, também sobre o caso Bancoop.
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Ali, os promotores foram igualmente derrotados em novembro de 2016. A juíza Cristiana Ribeiro Leite Balbone Costa registrou que “ao cabo de seis anos de instrução e diante do imane volume de documentos produzidos” sobre a Bancoop, o que o Ministério Público levou a julgamento foi uma acusação confusa, frágil e carente de provas.
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Em sua decisão, Maria Priscilla apontou que, “no mérito, como dito de inicial, é caso de absolvição sumária de todos os acusados, e por diversos motivos.” Entre eles, porque os acusados alegam a “inépcia da denúncia, e razão lhes assiste”.
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“E é forçoso reconhecer, a despeito do recebimento parcial da denúncia, que a exordial acusatória não individualiza de forma satisfatória as condutas dos acusados, apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes. Não há a minúcia necessária, tão somente alegações vagas, o que não pode ser aceito para prosseguimento de um feito criminal, pelo que, também por este aspecto, o feito é fadado à absolvição sumária.”
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Para a juíza, os indícios de irregularidades levados a julgamento pelos promotores paulistas poderiam, no máximo, embasar uma ação cível, e não uma ação penal em que parte dos réus é acusada de estelionado.
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Leia a decisão na íntegra
aqui.
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