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Sem "provas cabais", Lava Jato pede condenação de Lula por "dúvida razoável" e cita trecho de livro de Sergio Moro em que o juiz aborda a dispensa de "provas cabais" durante um julgamento.

Sem “provas cabais”, Lava Jato pede condenação de Lula por “dúvida razoável”

Em alegações finais, República de Curitiba sustenta que é “razoável reconhecer a dificuldade probatória” contra Lula, no caso triplex, e cita trecho de livro de Sergio Moro em que o juiz aborda a dispensa de “provas cabais” durante um julgamento.
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Foto destaque: Instituto Lula
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Jornal GGN – Em mais de 300 páginas de alegações finais, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba inseriu um capítulo inteiro sobre a dificuldade de processar crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa, como os imputados a Lula no caso triplex, e apela por uma “flexibilização” do material probatório, ou seja, que o juiz Sergio Moro dê um desconto pela inexistência de “provas cabais”.
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As alegações finais foram apresentadas pela equipe de Deltan Dallagnol no dia 2 de junho, explorando o uso de “indícios e presunções” como provas, a partir de um livro do coordenador da força-tarefa, além de outra obra, publicada por Moro, sobre a dispensa de “provas cabais” quando a dificuldade em coletá-las é grande.
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No caso triplex, os procuradores dividiram as acusações contra Lula em três eixos: no primeiro, o ex-presidente é acusado de liderar um engenhoso esquema de corrupção que perpetuou o PT no poder e ajudou a comprar partidos aliados, além de promover o enriquecimento ilícito dos agentes envolvidos nos crimes. Nesse cenário, só a OAS pagou R$ 87,6 milhões em propina, em troca de 3 contratos com a Petrobras. Lula teria ficado com cerca de 2% desse valor, relacionados ao eixo 2 da acusação: o recebimento de um apartamento triplex no Guarujá, reformado e contruído com recursos da OAS, no valor de R$ 2.424.990,83. O terceiro eixo diz respeito à contratação da empresa Granero, pela OAS, para armazenar o acervo presidencial, ao custo total de R$ 1.313.747,24.
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Para construir o enredo do eixo 1, a Lava Jato destacou trechos da delação premiada de Delcídio do Amaral (que a defesa de Lula aponta ter sido negociada após tortura do ex-senador) e do depoimento de Pedro Corrêa (cuja delação, misteriosamente, não foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal).
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Ambos os colaboradores colocaram Lula no topo de comando das decisões em torno da Petrobras, a partir de suas experiências políticas. Como Lula supostamente teria sido o responsável final pela indicação e manutenção de diretores condenados por corrupção na estatal, ele é considerado o mentor do “complexo esquema criminoso”.
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A defesa de Lula, por outro lado, diz que o Ministério Público Federal sequer consegue detalhar a participação do ex-presidente nesse suposto esquema e, consequentemente, não construiu com clareza a parte da denúncia que deveria tratar do crime antecedente à lavagem de dinheiro por meio do triplex, necessário à condenação por esse tipo de delito.
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O ponto aqui é que disso tudo flui que os crimes perpetrados pelos investigados são de difícil prova. Isso não é apenas um ‘fruto do acaso’, mas sim da profissionalização de sua prática e de cuidados deliberadamente empregados pelos réus”, rebate a Lava Jato. “Ficou bastante claro que os envolvidos buscavam, a todo momento, aplicar técnicas de contrainteligência a fim de garantir sua impunidade em caso de identificação pelos órgãos de repressão penal do Estado”, acrescenta.
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Mesmo diante de questionamentos múltiplos, se consideradas as defesas dos demais réus, a Lava Jato insiste na solidez da teoria acusatória e afirma que, como o caso em torno de Lula é de notável “dificuldade probatória”, “a solução mais razoável” é reconhecer isso e “medir adequadamente o ônus da acusação”.
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Em um dos trechos do documento, o MPF chega a citar o voto de Rosa Weber no julgamento do Mensalão, no Supremo Tribunal Federal, invocando o paralelo que a ministra fez com casos de estupro, em que é preciso acreditar no relato da vítima para dimensionar o tamanho da pena do agressor, tendo em vista que esse tipo de crime raramente é cometido diante de testemunhas. Ou seja, para a Lava Jato, na falta de elementos probatórios irrefutáveis, é preciso acreditar na palavra dos delatores contra Lula.
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“A Ministra bem diagnosticou a situação: em crimes graves e que não deixam provas diretas, ou se confere elasticidade à admissão das provas da acusação e se confere o devido valor à prova indiciária, ou tais crimes, de alta lesividade, não serão jamais punidos e a sociedade é que sofrerá as consequências.”
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“Uma condenação pode legitimamente ter por base prova indiciária no lugar de uma prova cabal”. Para isso, basta “produzir convicção para além da dúvida razoável”.
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Para sustentar esse ponto de vista, a República de Curitiba cita o livro “Autonomia do crime de lavagem de dinheiro e prova indiciária”, de Sergio Moro, que aborda um julgamento por tráfico de drogas, no qual se abre mão da “prova cabal”.
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“O próprio entendimento segundo ‘o qual não é exigida prova cabal’ do crime antecedente da lavagem de dinheiro, que foi externado exemplificativamente nas apelações criminais 2000.71.00.041264-1 e ACR 2000.71.00.037905-4 pelo TRF4, citadas por Moro, indica a assunção da necessária flexibilização de standard dentro dos limites permitidos pelo modelo beyond a reasonable doubt.”
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“Em conclusão, há farta doutrina e jurisprudência, brasileira e estrangeira, que ampara a dignidade da prova indiciária e sua suficiência para um decreto condenatório. Paralelamente, há um reconhecimento da necessidade de maior flexibilidade em casos de crimes complexos, cuja prova é difícil, os quais incluem os delitos de poder. Conduz-se, pois, à necessidade de se realizar uma valoração de provas que esteja em conformidade com o moderno entendimento da prova indiciária”, conclui a Lava Jato.
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Em vídeo publicado nas redes sociais, Cristiano Zanin cita trechos do livro “As lógicas das provas no processo: prova direta, indícios e presunções”, de Deltan Dallagnol, usado nas alegações finais. Já na introdução, o procurador diz que “provar é argumentar”. Mais adiante, diz que prova é “o nome dado a um crença que desenvolve função de suporte em relação a outra crença”. Ele ainda defende que “julgar é um ato de crença, ou seja, um ato de fé”, relata Zanin.
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“Ora, não podemos admitir que provar é argumentar e ter crença, nem que julgar é um ato de fé”, diz o defensor, citando o direito à presunção de inocência, que só pode ser afastado com provas cabais de crime.
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Se você defende e concorda com as alegações finais que o MP apresentou defendendo que alguém possa ser condenado por convicação, crençã e fé, você está se colocando contra o que diz a Constituição Federal. É preciso conhecer bem as teses que estão embasando o pedido de condenação do Ministério Público”, avalia Zanin.
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