TRF dá razão a Lula e diz que Moro cerceou defesa
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu nesta tarde que a defesa do ex-presidente Lula tinha razão ao pedir o adiamento dos depoimentos de Emílio Odebrecht e do ex-executivo da empreiteira Alexandrino Alencar, que foram prestados hoje a partir das 14h ao juiz Sergio Moro, de Curitiba; a decisão, que ocorreu após os depoimentos, uma vez que o pedido chegou às mãos dos juízes às 13h22, de acordo com o documento, reconhece ainda que os advogados de Lula foram surpreendidos no final desta manhã com documentos juntados pelo MPF para depoimentos no início da tarde.
5 de Junho de 2017 às 19:38
Paraná 247 – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu na tarde desta segunda-feira 5 que a defesa do ex-presidente Lula tinha razão ao pedir o adiamento dos depoimentos de Emílio Odebrecht e do ex-executivo da empreiteira Alexandrino Alencar, prestados hoje a partir das 14h ao juiz Sergio Moro.
A decisão do TRF4 ocorreu após os depoimentos, uma vez que o pedido do advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, chegou ao tribunal às 13h22, de conforme consta no documento. A decisão reconhece ainda que os advogados de Lula foram surpreendidos no final desta manhã com documentos juntados pelo Ministério Público Federal para depoimentos no início da tarde.
O Tribunal determina que, como não houve tempo hábil para que a defesa de Lula acessasse os documentos juntados, as audiências realizadas nesta segunda sejam então repetidas “após as defesas tomarem ciência do conteúdo integral das mídias anexadas”. Foi fixado o prazo de três dias para que a defesa acessasse as novas mídias. “Transcorrido o prazo, tais testemunhas devem ser reinquiridas”, diz o documento.
Quando pediu a suspensão das audiências, o advogado de Lula argumentou, por meio de habeas corpus, que o pedido estava “baseado na violação das garantias do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas”.
“O Juízo deu ciência às partes no final da manhã de hoje (05/06) sobre documentos juntados pelo MPF sobre delações de executivos do grupo Odebrecht, para uso durante a oitiva de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar. Neste momento, a defesa observou a impossibilidade de análise do material até as 14 horas e requereu a redesignação desses depoimentos. O pedido foi negado sob a alegação de ‘economia processual'”, embora o próprio magistrado reconheça o prejuízo à defesa ao autorizar antecipadamente pedido de reinquirição das testemunhas, se houver requerimento”, afirmou Cristiano Zanin Martins.
Acesse aqui a íntegra da decisão do TRF4.
=============================================
Depoimentos refutam denúncia sobre imóvel para o Instituto Lula, diz defesa
Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, “ficou claro” nos depoimentos prestados nesta segunda-feira 5 por Emílio Odebrecht e pelos executivos Alexandrino Alencar e João Alberto Louveira ao juiz Sergio Moro “que o Instituto Lula jamais solicitou ou recebeu a posse ou a propriedade do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão, 178, em São Paulo (SP)”.
Louveira, o único que participou do processo de compra do imóvel, relatou que a Odebrecht viu uma oportunidade de negócio sendo uma hipótese a venda ou locação ao Instituto Lula, mas que após visita ao local por parte da diretoria do Instituto, o interesse não se materializou.
5 de Junho de 2017 às 19:19
247 – A defesa do ex-presidente Lula afirmou em nota nesta segunda-feira 5 que “ficou claro” nos depoimentos prestados hoje por Emílio Odebrecht e pelos executivos Alexandrino Alencar e João Alberto Louveira ao juiz Sergio Moro “que o Instituto Lula jamais solicitou ou recebeu a posse ou a propriedade do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão, 178, em São Paulo (SP)”.
Leia a íntegra:
Nota
Ficou claro dos depoimentos prestados hoje (05/06) pelo ex-Presidente do Conselho de Administração da CNO Emílio Odebrecht e dos executivos Alexandrino Alencar e João Alberto Louveira ao Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba que o Instituto Lula jamais solicitou ou recebeu a posse ou a propriedade do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão, 178, em São Paulo (SP). A audiência diz respeito à Ação Penal n. 5063130-17.2016.4.04.7000.
Louveira, o único que participou do processo de compra do imóvel, depôs sob o compromisso de dizer a verdade e afirmou que a Odebrecht Realizações viu uma oportunidade de negócio sendo uma hipótese a venda ou locação ao Instituto Lula. Confirmou que, após visita ao local por parte da diretoria do Instituto, o interesse não se materializou.
Louveira deu toda a explicação sobre a lógica comercial e privada que norteou a operação das empresas envolvidas, sem qualquer relação com os oito contratos indicados na denúncia ou com qualquer recurso ilícito ou proveniente da Petrobras.
Emílio Odebrecht esclareceu que sempre teve uma “relação cerimoniosa” com Lula e que jamais tratou de valores com o ex-Presidente. Disse que as conversas eram institucionais e de interesse do setor. Ele confirmou que sua atuação em relação ao Instituto Lula seguiu o mesmo padrão praticado em relação a outros ex-Presidentes, como Fernando Henrique Cardoso, para divulgação dos êxitos dos respectivos governos.
Alencar esclareceu que tentou auxiliar na identificação de um imóvel para o Instituto Lula, mas sem êxito, pois a entidade não teve interesse por qualquer de suas supostas sugestões.
Os depoimentos prestados mostram, mais uma vez, o caráter irreal da acusação, pois o MPF tenta atribuir a Lula ou a pessoa a ele relacionada um imóvel que jamais solicitou ou recebeu.
A audiência foi marcada pelo incentivo à exploração de opiniões e juízos de valor por parte das testemunhas, tornando inevitável à defesa lembrar ao Juízo a vedação legal para essa conduta, prevista no artigo 212 do Código de Processo Penal.
Na falta de qualquer prova sobre a acusação veiculada na denúncia, o MPF buscou introduzir questionamentos estranhos à ação penal e baseados em documentos ligados à delações que a defesa somente teve ciência no final da manhã e não teria como analisar até o início dos depoimentos coletados na parte da tarde. Buscou-se um espetáculo midiático com evidentes prejuízos à defesa, que não viu apreciado o seu pedido de suspensão da audiência formulado ao TRF4 ainda no final da manhã.
Cristiano Zanin Martins