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Piso nacional do magistério passa a ser de R$ 2.455,35 em 2018; Reajuste em relação ao piso de 2017 foi de 6,8%; Reajuste teve como base o crescimento do valor mínimo do Fundeb de 2016 em relação a 2015

Piso salarial dos professores tem reajuste de 6,8% para 2018

Nos últimos dois anos, os professores tiveram um ganho real de 5,22% ou R$ 124,96. ‘O que é muito bom para os professores”, diz Mendonça Filho, ministro da Educação

iG Minas Gerais | Da Redação |

Ministro da Educação defende direito de trabalhador usar FGTS para quitar Fies
ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDO – 8.11.2016

Ministro da Educação defende direito de trabalhador usar FGTS para quitar Fies

O governo federal anunciou reajuste no piso salarial dos professores em 6,81%, que passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2018. O piso nacional do magistério passa a ser de R$ 2.455,35.

Em comunicado, o Ministério da Educação afirma que o aumento tem um ganho real de 3,9%. Isso porque o aumento anunciado está 4,01% acima da inflação prevista para este ano, que é de 2,8%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). Nos últimos dois anos, os professores tiveram um ganho real de 5,22%, o que corresponde a R$ 124,96.

“Esse é o segundo ano consecutivo que o piso é reajustado com valor real acima da inflação. O que é muito bom para os professores”, afirmou Mendonça Filho, ministro da pasta.

Na última semana, o MEC realizou uma reunião com os membros do Fórum Permanente de Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial para Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.

Na ocasião, foi aberto diálogo com representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) – que representam os estados – e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

O critério adotado para o reajuste, desde 2009, tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por aluno ao ano do Fundeb, que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno (vigente no exercício que finda) em relação ao penúltimo exercício, segundo o governo.

No caso do reajuste deste ano, é considerado o crescimento do valor mínimo do Fundeb de 2016 em relação a 2015.

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Piso Salarial Profissional Nacional – Lei nº 11.738, de 16/7/2008

O que é?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

O piso salarial profissional para os profissionais do magistério público da educação básica é o valor mínimo que os professores em início de carreira devem receber. A quantia é atualizada anualmente. A regra vale para todo o país. Esses profissionais devem ter formação em magistério em nível médio (ou antigo curso normal) e carga horária de trabalho de 40h semanais, e atuar em estabelecimentos públicos de ensino na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em todo o país.

Esta lei também fixou limites para o trabalho de interação com os alunos na composição da jornada docente: professores devem passar no máximo dois terços (2/3) da carga horária em sala de aula, e no mínimo um terço (1/3) da jornada de trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse, como planejamento de aulas, reuniões pedagógicas, correção de atividades etc.