Comércio de carne terá que informar de onde vem produto
Consumidores poderão fazer denúncias pelo telefone 156
Entrou em vigor no último dia 5 a Lei Municipal nº 11.101, que obriga estabelecimentos comerciais que vendem carnes a informarem a seus clientes a procedência do produto. A legislação determina que açougues e comércios que oferecem a mercadoria informem o nome do frigorífico, aviário e similares, com endereço, inscrição estadual, CNPJ e telefone para contato.
Conforme a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, os consumidores podem solicitar, no ato da compra, as informações. E, caso o estabelecimento se negue a fornece-las, os clientes poderão fazer uma denúncia por meio do telefone 156.
Também deverá ser informado aos clientes a data de aquisição do lote das carnes comercializadas e a comprovação de que o comércio é inspecionado por órgão sanitário competente. O estabelecimento que descumprir as determinações poderá ser multado de acordo com penalidades a serem fixadas pelo Executivo, conforme previsto na lei. A vistoria do cumprimento da legislação vai ser feita por fiscais.
Desgosto. O mestre de obras Nelson Duarte, 56, desperdiçou R$ 23 e boa parte do tempo ao preparar uma carne estragada. Um dia antes da lei começar a valer, Duarte foi a um supermercado no bairro Caiçara, na região Noroeste da capital, e comprou uma peça de maçã de peito para cozinhar.
“O açougueiro já me entregou a carne embalada e só em casa senti o cheiro forte”, conta o mestre de obras, que chegou a sentir ânsia de vômito durante o preparo do alimento. Ele optou por buscar a vigilância sanitária antes de voltar ao estabelecimento para reclamar da compra. “Não quero apenas meu dinheiro de volta, quero ter segurança em comprar carne de qualidade”, afirma o consumidor.
Consumidor deve pedir a nota fiscal
O advogado especialista em direito do consumidor Bruno Burgarelli destaca a importância de se exigir um documento que comprove a relação comercial entre cliente e estabelecimento, como a nota fiscal. De acordo com o especialista, havendo a suspeita de que o produto comprado esteja mesmo estragado, é importante não manipulá-lo, para não adulterar as características e atrapalhar os exames, caso eles sejam necessários.
A primeira opção, segundo o advogado, é entrar em contato com o estabelecimento. Caso a devolução do dinheiro ou troca da mercadoria não sejam realizadas, como prevê o artigo nº18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente deve se dirigir ao Procon. Apenas em casos extremos, quando há danos morais e à saúde, por exemplo, o advogado orienta recorrer à Justiça.
Ainda conforme o CDC, o prazo para recurso desses casos é de 30 dias.