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Para o professor de Direito Processual Penal da UERJ, Afrânio Silva Jardim, o TRF4 condenou “sem provas” o ex-presidente Lula, “um acinte ao Estado democrático de direito”

24 de janeiro de 2018 – 20h05

Afrânio Jardim: Condenado sem provas, Lula pode ser preso mês que vem

 

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Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 decidiram condenar, nesta quarta-feira (24), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso envolvendo o triplex do Guarujá. Mais que isso, resolveram aumentar a pena do petista de 9 anos e seis meses para 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado.
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Lula é acusado de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal alegou que ele teria recebido propina da OAS, por meio de um triplex no Guarujá (SP), em troca de favorecimentos à construtora em contratos com a Petrobras.
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Condenaram o Lula sem provar que ele praticou um crime, que ele tenha recebido qualquer imóvel. Achei absurdo o julgamento, tecnicamente absurdo, um nível baixíssimo. Os juízes queriam condenar o réu e foram buscar, de forma não inteligente, argumentos para justificar essa condenação que desejavam a priori”, disse Jardim, em entrevista ao Portal Vermelho.
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Em seu voto no julgamento, o desembargador Leandro Paulsen apontou que a pena deveria ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e se esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito do TRF-4.
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O resultado de 3 votos a 0 contra o petista reduziu as possibilidades de recursos na segunda instância. O placar sem divergência impede que a defesa de Lula possa entrar com embargos infringentes, que são recursos de tramitação mais demorada e que poderiam modificar a decisão. Resta ao petista contestar o resultado do julgamento a partir de embargos de declaração, que possuem prazos mais exíguos e trâmite mais célere.
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O embargo de declaração é rapidíssimo, não tem contrarrazões, não tem nem revisor. Não pode modificar o mérito da decisão. E os desembargadores disseram no julgamento que haverá a execução provisória da pena. Ou seja, Lula será preso como efeito desta condenação. Não vai ser necessário justificar os requisitos da prisão preventiva, mostrando a necessidade de uma prisão antes do trânsito em julgado”, afirmou o professor da Uerj.
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Desta forma, ele previu, ex-presidente pode ser preso no próximo mês, a não ser que ele consiga no Superior Tribunal de Justiça um habeas corpus. “Pelo TRF-4, ele estará preso mês que vem, o que é um absurdo, porque viola o princípio da presunção de inocência, que está na Constituição, permitindo a execução da pena quando ainda cabe recurso para o STJ e o STF”, analisou.
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Condenação sem crime

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Um dos principais juristas da área de processo penal no Brasil, Afrânio Jardim se disse “amargurado” com a atual situação do Estado democrático de Direito no Brasil. De acordo com o professor, os magistrados não demonstraram que Lula recebeu o tríplex e o petista foi condenado sem ter tido o seu patrimônio “aumentado em um centavo sequer”. “Uma condenação sem crime”, resumiu.
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“Sobre corrupção passiva, a lei fala em receber vantagem indevida. Os desembargadores disseram que Lula recebeu, mas como? Quando? Onde? Em que consistiu essa conduta de receber? Nenhum desembargador disse. Isso é básico. Se disserem que eu subtraí um relógio, têm que dizer que eu meti a mão na bolsa, na esquina da rua tal, dia tal, a tanta horas e tirei o relógio assim. Mas, no julgamento, eles tangenciaram”, defendeu.
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Na sua opinião, os magistrados ainda agiram de “má fé” e aumentaram a pena de Lula, pelo crime de corrupção passiva, para mais de oito anos, “para evitar prescrição retroativa”.
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Em relação à outra alegação, Afrânio Jardim apontou que Lula foi condenado “por lavagem de dinheiro, sem que houvesse vantagem para ser lavada”. Sem que se conseguisse provar que o tríplex pertence ao petista – o imóvel estava no nome da OAS até ser penhorado recentemente para pagamento de dívidas da empreiteira -, o ex-presidente é acusado de ocultação de patrimônio, uma modalidade do crime de lavagem de dinheiro.
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“A lavagem de dinheiro não pode ser por conduta omissiva [em que não se faz o que se deveria fazer]. Você não pode ocultar um imóvel apenas não transferindo para o seu nome. (…) Veja bem, é crime porque não passou o imóvel para o nome dele, ocultou. E como é que se consuma esse crime? Ele não transferiu até hoje, nunca vai transferir. É um crime omissivo permanente? Vai ficar praticando esse crime a vida toda? Não pode”.
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Sobre o assunto, ele exemplifica: “Eu tenho o dever de prestar socorro. Mas não prestei, fui embora. Isso é omissão de socorro. Tem um momento ali, é diferente. Não se pode lavar dinheiro por não ter feito a transferência para a sua propriedade, por que aí não haveria lavagem de dinheiro”, indicou. “Dá vontade de largar tudo, me aposentar do magistério e voltar para minha criação de cachorros”, encerrou, desiludido.

Do Portal Vermelho

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JULGAMENTO DO EX-PRESIDENTE LULA. ACABOU O TEATRO. ACHO QUE SERIA MELHOR EU ABANDONAR O MAGISTÉRIO JURÍDICO E VOLTAR PARA CRIAÇÃO DE CÃES. ESTOU VERDADEIRAMENTE DESILUDIDO !!!

O desembargador vogal disse que acompanha os votos anteriores, os quais elogiou. Elogiou os advogados e o juiz Sérgio Moro. Foi ainda mais “fraco” do que os outros. Parecia que estava dando aula para alunos da graduação (Direito Processual I).

O desembargador vogal falou que há um conjunto de provas de que o “casal Lula” ocultou a propriedade do imóvel, seja a propriedade formal, seja a propriedade informal. Alguém sabe o que é isso ???

Não demonstrou que o Lula “recebeu” o imóvel triplex !!! O desembargador perguntou: quem vai realizar obras no imóvel se ele não fosse dele? Certo, mas quem realizou as obras e pagou por elas foi a OAS !!! No mais, ficou apenas em generalidades.

Vale dizer, além de tudo o mais, parece mesmo que o nível técnico de nosso Poder Judiciário é baixíssimo. Não se pode exigir grande inteligência de todos os juízes, mas podemos exigir mais conhecimento jurídico, mais estudo e reflexão, enfim, mais cultura jurídica.

Acabou este grande simulacro.

Não houve um julgamento técnico. Os juízes queriam condenar o réu e foram buscar argumentos para justificar a condenação desejada. Sequer foram inteligentes. Ademais, não houve boa-fé.

ATENÇÃO: o pior de tudo é admitir a execução provisória da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Assim, após eventual recurso de embargos de declaração, que não modifica a condenação, dar-se-á a prisão do ex-presidente Lula, independentemente dos requisitos do art.312 do Cod.Proc.Penal, vale dizer, independente da demonstração da necessidade da prisão. A prisão seria apenas efeito do acórdão.

Desta forma, o ex-presidente Lula pode ser prezo no próximo mês !!!

Estou decepcionado. Estou triste e amargurado.

Minha dúvida: ou eu radicalizo ou volto à criação dos dogues alemães (vale dizer, deixar de fazer parte e legitimar esta farsa). Já não sei se vale a pena continuar a estudar e a lecionar Direito.

Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Proc.Penal.