Ex-procurador explica por que Lula foi condenado num processo de exceção
“Vimos que a competência criminal se fixa em razão do lugar: o lugar da infração ou o lugar do domicílio do réu. O foro competente para julgar a questão do tríplex atribuído a Lula seria então: ou Brasília, ou Guarujá, ou São Bernardo do Campo. Como é que esse caso foi parar em Curitiba?”, diz o ex-procurador Sérgio Sérvulo da Cunha, que detalha todas as manobras para que o ex-presidente Lula caísse nas mãos de seus algozes
22 de Abril de 2018 às 06:32
247 – “Vimos que a competência criminal se fixa em razão do lugar: o lugar da infração ou o lugar do domicílio do réu. O foro competente para julgar a questão do tríplex atribuído a Lula seria então: ou Brasília, ou Guarujá, ou São Bernardo do Campo. Como é que esse caso foi parar em Curitiba?”, diz o ex-procurador Sérgio Sérvulo da Cunha, que detalha todas as manobras para que o ex-presidente Lula caísse nas mãos de seus algozes. Leia abaixo:
O caso do tríplex em Guarujá, o juiz Sergio Moro e o juízo de exceção
20 de abril de 2018, 6h56 – Por Sérgio Sérvulo da Cunha, no Conjur
Vimos que a competência criminal se fixa em razão do lugar: o lugar da infração ou o lugar do domicílio do réu. O foro competente para julgar a questão do tríplex atribuído a Lula seria então: ou Brasília, ou Guarujá, ou São Bernardo do Campo. Como é que esse caso foi parar em Curitiba?
Bem, digamos que, na ação X movida contra vários réus, a competência se determinará pelo seu domicílio, e eles têm domicílio em comarcas diferentes.
Então, o juiz de uma dessas comarcas poderá ter estendida sua competência, para que possa julgar todos os réus, no mesmo processo. A isso pode-se chamar de conexão, ou continência. Se a ação penal já começou contra um dos réus, e depois tem início outra, contra outro, diz-se que há prevenção do primeiro juízo.
Qual a razão para que a competência de um juiz se amplie para outros casos assemelhados, seja por conexão, continência ou prevenção? A razão é a unidade processual: faz-se uma única instrução processual, profere-se uma única sentença. Proferida a sentença, caso surja depois — em Brasília, em Guarujá ou em São Bernardo — um novo caso que tenha pontos de contato com aquele, qual o juízo competente? O de Curitiba? Evidentemente, não. Porque a sua competência prorrogou-se apenas para aqueles casos, tendo em vista a unidade de sua instrução e julgamento. Não nasceu, daí, uma competência perpétua e universal daquele juízo, com relação a todos os casos assemelhados. E caso o juízo de Curitiba se arrogue essa competência, transforma-se-á em juízo de exceção.
Já tivemos juízo de exceção no Brasil durante a ditadura de Getúlio, com o Tribunal de Segurança Nacional, criado em 1936. Por isso, diz a Constituição brasileira, em seu artigo 5º-LVII: “Não haverá juízo ou tribunal de exceção”.
Quando 12 membros do Ministério Público Federal formularam a denúncia quanto ao tríplex, entregaram a petição inicial diretamente ao juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba (o juiz Sergio Moro). Saltaram por cima do juiz distribuidor, dizendo, na própria petição, que havia conexão com dois outros processos daquela vara: os processos 500661729.2016.4.04.7000/PR e 5035204- 61.2016.4.04.7000/PR.
Ao receber a denúncia, o juiz da 13ª Vara fez menção a vários outros processos, mas principalmente à Ação Penal 508337605.2014.404.7000, que envolvera a empresa OAS. E, ao proferir a sentença condenatória, declarou-se competente por prevenção, pois “a investigação iniciou-se a partir de crime de lavagem de dinheiro consumado em Londrina/PR e que, supervenientemente, foi objeto da ação penal n. 5047229-77.2014.404.7000”.
Aberrações como essas seriam facilmente corrigíveis, seja mediante apelação, em segunda instância, seja mediante correição por parte do Conselho Nacional de Justiça.
Não sei dizer — pelo menos até aqui — o que aconteceu no CNJ. Mas posso dizer o que aconteceu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Criou-se, ali, uma turma de exceção, ao se atribuir a um único desembargador a competência para relatar todos os casos da “lava jato”. Em outras palavras: criou-se, com isso, uma blindagem contra a parcialidade, a suspeição e os abusos de poder do juiz Moro. De modo que, sempre que fossem arguidas essas matérias, seriam sumariamente rejeitadas por essa turma. Escusado dizer que um juiz de exceção açambarca a competência de todos os outros juízes do mesmo grau. E que uma turma de exceção açambarca a competência de outras turmas do mesmo tribunal.
Também não sei dizer — pelo menos até aqui — o que aconteceu no Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus a Lula. Mas sei dizer o que aconteceu no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Teori Zavascki, e depois o ministro Luiz Edson Fachin, foram instituídos ministros excepcionais da “lava jato”. Só que, ali, a mão do gato operou com mais sutileza e ardil.
O que é a “lava jato”? Quem melhor a define é o juiz Moro — detentor da competência universal e excepcional nessa matéria — ao receber a denúncia do tríplex.
Alguém poderia alegar que não acredita no que estou dizendo porque isso seria uma ignomínia, inconcebível tratando-se de dignos e decentes magistrados. Eu lhe responderia assim: pense, meu caro, duas vezes.
Sérgio Sérvulo da Cunha é advogado, autor de várias obras jurídicas. Foi procurador do Estado de São Paulo e chefe de gabinete do Ministério da Justiça.
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Kakay: “O Brasil virou um país monotemático, punitivo, onde só a acusação tem vez e voz”
O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, criticou condução do processo que levou o ex-presidente Lula à prisão; “O que me parece é que há, basicamente, uma delação e, em cima dessa delação, algumas ilações sem prova material que justificasse a condenação. Então, acho que via judicial, a defesa deverá tentar apontar essas fragilidades”, diz Kakay em entrevista à Revista Fórum.
“O Poder Judiciário está exposto de forma desnecessária. Essa questão do não julgamento da ADC provocou uma tensão no Judiciário, que, sinceramente, era desnecessária”.
22 de Abril de 2018 às 16:43
247 – O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, criticou condução do processo que levou o ex-presidente Lula à prisão. “O que me parece é que há, basicamente, uma delação e, em cima dessa delação, algumas ilações sem prova material que justificasse a condenação. Então, acho que via judicial, a defesa deverá tentar apontar essas fragilidades”, diz Kakay em entrevista à Revista Fórum.
Kakay criticou também a indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADC) sobre a prisão após condenação em segunda instância.
“É importante que o Supremo tenha uma definição efetiva desse caso. Nós não podemos ter uma justiça lotérica, ou seja, se você entra com habeas corpus na Primeira Turma do Supremo, as pessoas sabem que continuarão presas; se entrar na Segunda Turma, têm uma boa chance de se livrar até o julgamento final. Essa questão é muito grave, porque eu não estou defendendo uma pessoa específica, estou defendendo a Constituição, que diz claramente que ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado. É uma cláusula pétrea a presunção de inocência”, lembra ele.
“Esse ativismo judicial não é bom para o país, não é bom para o Supremo. O Poder Judiciário está exposto de forma desnecessária. Essa questão do não julgamento da ADC provocou uma tensão no Judiciário, que, sinceramente, era desnecessária. Essa é uma causa que deveria ser levada com serenidade. E o que nós queremos é o respeito à Constituição“, afirma o advogado.
Leia a entrevista na íntegra na Revista Fórum.