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Habeas corpus de Lula tinha "fato novo" e fundamento diferente, diz Damous ao GGN; "juíza da execução penal está sentada em cima de pedidos para Lula ser sabatinado" como candidato a presidente e ela simplesmente não despacha

Habeas corpus de Lula tinha “fato novo” e fundamento diferente, diz Damous ao GGN

Foto: Ricardo Stuckert
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Jornal GGN – Ao contrário do que diz parte da grande mídia e do Judiciário que naturaliza a “anarquia” de Thompson Flores (presidente do TRF-4), João Gebran Neto (relator da Lava Jato no Tribunal) e de Sergio Moro – que é um juiz de piso mas, ainda assim, abandonou as férias para articular a cassação do alvará de soltura de Lula, no domingo (8) – o recurso apreciado por Rogério Favreto, desembargador de plantão, não era “surrado” no mérito, ou seja, recheado de argumentos já analisados por instâncias superiores ou mesmo inexistentes.
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Em entrevista ao GGN na manhã desta terça (10), o deputado Wadih Damous (PT), um dos autores do habeas corpus de Lula, explicou que o recurso que Favreto julgou não só continha um “fato novo” atrelado à omissão da juíza Carolina Lebbos, que não despacha nos pedidos para Lula participar de agendas de pré-candidato à Presidência, como também tinha, sim, uma “motivação diferente” dos demais habeas corpus: o argumento não é de que o ex-presidente não poderia estar preso por causa da presunção de inocência, mas sim porque o decreto assinado por Moro não fora devidamente fundamentado.
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E, ainda que parte dos argumentos já fosse conhecido pela Justiça, segundo Damous, nada impediria que o habeas corpus fosse impetrado mesmo assim.
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Além disso, Damous explicou também que Thompson Flores é presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas isso não lhe dá o direito de desautorizar um desembargador de plantão. A hierarquia é “administrativa” mas, no “plano jurisdicional”, Flores, assim como Gebran, “é tão desembargador quanto Favreto”.
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“Essa decisão [pela liberdade de Lula] só poderia ser revogada pelo colegiado do TRF e do STJ [Superior Tribunal de Justiça]”, afirma.
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Confira a entrevista abaixo:
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GGN: A imprensa e o Judiciário recorreram a alguns argumentos para atropelar e desqualificar a decisão do desembargador Rogério Favreto. Entre eles, o de que não existe nenhum “fato novo” em relação à candidatura de Lula que já não tenha sido apreciado por instância superiores. Essas instituições estão ignorando que a juíza Carolina Lebbos está sentada em cima de pedidos para Lula ser sabatinado?
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Wadih Damous: A primeira coisa a ser esclarecida é que esse habeas corpus tem fundamentação diferente em relação aos outros. O que a ignorância que hoje toma conta do País não consegue compreender é que um habeas corpus pode ser negado por um motivo e pode ser concedido por outro motivo. Eu posso, em relação aos mesmos fatos, impetrar dois habeas corpus. Esse habeas corpus que nós impetramos tem motivação diferente dos anteriores. Qual é a motivação? Nós não nos pautamos pelo princípio da presunção de inocência. O que nós dissemos é: a prisão não pode ser decretada sem motivação. A nova jurisprudência do Supremo, essa guinada jurisprudencial do Supremo que diz que após a condenação de segundo grau pode ser decretada a prisão, não diz que ela é automática. Então, para poder prender, tem que motivar. O réu pode fugir, pode ser um perigo para a sociedade porque é violento, pode destruir provas. Tem que ter motivação existente, coisa que o decreto de Sergio Moro não tem. Ele simplesmente viu a condenação em segundo grau e mandou prender. Então é a primeira coisa que deve ser levada em conta. Não é questão de fato novo, é questão de fundamentação nova.
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Segunda ponto: de fato, um dos pedidos era para que a imprensa pudesse ter acesso ao presidente Lula. A juíza da execução penal simplesmente se omitiu ao não despachar pedidos de órgãos da imprensa que querem entrevistar Lula. Isso também foi objeto do habeas corpus. 
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GGN: Como avalia a decisão de Thompson Flores e Gebran, que disseram que não há “fato novo”?
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Damous: Tanto a atitude de Sergio Moro quanto a de Gebran e Thompson Flores se inclui no cenário de anarquia judicial que impera no Brasil. O Judiciário hoje está submetido a processo de anarquia, de prática de ilegalidades e subversão da ordem jurídica. Nem Gebran nem Thompson Flores tinham competência para interferir naquele processo. O desembargador Favreto é tão desembargador quanto Gebran e quanto Thompson Flores.
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O fato de Thompson Flores ser presidente do TRF estabelece uma hierarquia funcional, administrativa, e não jurisdicional. Na qualidade de presidente do TRF, ele poderia revogar decisões de primeira instância, jamais de um colega que tem a mesma hierarquia jurisidicional que a dele. Essa decisão só poderia ser revogada pelo colegiado do TRF e do STJ [Superior Tribunal de Justiça]. 
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GGN: Como responde às tentativas de desqualificar Favreto por ter um passado de filiação com o PT?
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Damous: Se [o ministro do Supremo] Edson Fachin proferisse decisões favoráveis ao PT ou ao Lula, iam também, da mesma forma, revirar o passado dele e dizer que ele era do MST e simpatizante do PT. Como ele toma decisões que agradam à grande mídia, ao segmento facista da sociedade e agradam principalmente a Rede Globo, ninguém revira a vida do Fachin na hora que ele procede a decisões contrárias ao ex-presidente. 
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Quantos e quantos juízes, ao longo da história, não foram filiados ou não tiveram suas preferências partidárias, suas inclinações ideológicas e nenhum deles foi desqualificado por isso. Se o desembargador Favreto tivesse negado o habeas corpus, ninguém estaria lembrando que ele é do PT, ninguém teria revirado a vida dele, ninguém estaria tentando desqualificá-lo como estão hoje. 
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Na verdade, essa anarquia judicial aponta para um só caminho. Só pode haver condenação quando no caso de Lula ou de petistas. Só pode haver absolvição está fora do cardápio da matilha fascista.
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GGN: Qual é o próximo passo? Pretendem recorrer da decisão do TRF-4?
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Damous: Estamos estudando ainda. 
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Moro já quebrou hierarquia de segunda instância antes

Há três meses, magistrado já se negava a cumprir decisão de instância superior e foi duramente criticado por desembargador
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Foto: Reprodução
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Jornal GGN – O juiz Sérgio Moro foi duramente criticado por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) por não cumprir um Habeas Corpus determinado pela Corte. Não se trata do atual caso de Lula: a quebra de hierarquia do magistrado de Curitiba não é novidade. Há quase três meses, o juiz já se negava a cumprir uma decisão de Corte superior, por motivos “individuais”.
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Na ocasião, o desembargador Ney Bello, da 3ª Turma do TRF-1, disse que Moro substituiu a “normalidade” pelo “equívoco de pretensões individuais” ao recusar-se a cumprir uma liminar de um juiz que suspendia a extradição do empresário português Raul Schmidt ao Brasil, um dos investigados da Lava Jato.
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Com menos repercussão, à época o juiz do Paraná já opinava que não era jurisdição do TRF-1, naquele caso, a competência para julgar uma decisão sua. Agora Sergio Moro, em pleno recesso judicial, tomou medida negando a soltura de Lula determinada pelo desembargador plantonista do TRF-4, Rogério Fraveto, e consultando o relator que também estava de férias, João Pedro Gebran Neto, convocando inclusive manifestação de órgãos públicos. Decisão, esta, já repetida antes.
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Na polêmica desta semana, o juiz de primeira instância da Lava Jato invocou outro desembargador, suspendendo a decisão do plantonista do próprio TRF-4 responsável por tomar decisões em recesso judicial. No caso anterior, Moro tentava impedir uma decisão também da segunda instância, mas alegando que a Corte, o TRF-1, não tinha a competência para isso, uma vez que a revisão ou recursos de julgados pela Lava Jato deveria ocorrer no TRF-4.
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A suspensão da extradição do empresário foi tomada pelo juiz federal Leão Aparecido Alves, do TRF-1, em abril deste ano. Moro se recusou, afirmando que o juiz, notadamente de Tribunal superior à Justiça do Paraná, não tinha competência para julgar o caso.
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A medida de Moro foi duramente criticada pelo desembargador Ney Bello, do TRF-1: “É inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”, disse.
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Acontece que o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para definir de quem era a competência do processo. Trata-se do Conflito de Competência, um procedimento previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro para solucionar a controvérsia.
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Naquele caso, quando tal tema foi levado ao STJ, independente de quem fosse o responsável, entendeu-se que um juiz de instância inferior não pode se sobrepor a uma decisão de tribunal superior ao seu. “Trata-se decisão de TRF-1, portanto hierarquicamente superior à 13ª Vara Federal, que não tem competência para revogá-la e muito menos para determinar o seu descumprimento”, entendeu o desembargador Ney Bello.
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Mas apesar de a situação envolvendo Lula apresentar suposto “conflito de competência” por determinações de dentro de um mesmo tribunal competente – o TRF-4, Moro novamente interferiu.
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