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STF decide que denúncias baseadas apenas em delação devem ser rejeitadas, antes de abrir ação penal: Sem uma prova mínima que possa levar à condenação após investigações, a ação não pode ser aberta; Denúncia contra Mantega aceita por Moro é frágil

Lava Jato: STF decide que denúncias baseadas apenas em delação devem ser rejeitadas

Publicado em 14 agosto, 2018 7:50 pm
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (Foto: Carlos Moura/STF)

Do Globo

Uma decisão tomada nesta terça-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve reduzir o fôlego das investigações da Lava-Jato. Por três votos a um, os ministros da Segunda Turma, que conduz os processos sobre os desvios da Petrobras, declarou que uma denúncia baseada apenas em delação premiada não pode ser recebida. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos delatores e as provas apresentadas por ele, um inquérito não pode ser transformado em ação penal — e, portanto, deve ser arquivado.

Foi com essa tese que a Segunda Turma rejeitou nesta terça-feira uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira, presidente do PP do Piauí, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava-Jato. Para a maioria dos ministros não havia prova suficiente para justificar a abertura da ação penal. Em julgamentos anteriores, o colegiado tinha esse entendimento em relação à condenação de um réu. Agora, também há restrição às delações sozinhas para uma fase anterior: a da transformação de inquérito em ação penal.

A tese foi levantada pelo ministro Dias Toffoli e recebeu o apoio de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Como de costume, o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, ficou isolado no julgamento em defesa do recebimento da denúncia. Celso de Mello, que também integra a Segunda Turma, não compareceu à sessão. A maioria dos ministros alegou que a lei de delações premiadas não permite a condenação de um réu com base apenas nos depoimentos de colaboradores.

Fachin alertou para o fato de que, nesse momento, estava em jogo apenas a abertura da ação penal, e não a condenação do investigado. Os demais ministros, no entanto, concordaram que se não houver uma prova mínima que possa levar à condenação depois das investigações, não seria o caso de abrir a ação.

 

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As fragilidades da denúncia da Lava Jato contra Mantega

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Jornal GGN – A pouco menos de 2 meses do primeiro turno da eleição presidencial de 2018, Sergio Moro, em despacho de 14 páginas, aceitou denúncia dos procuradores de Curitiba contra Guido Mantega e transformou o ex-ministro da Fazenda dos governos Lula e Dilma Rousseff em réu na Lava Jato.
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O GGN analisou o documento [em anexo] assinado por Moro na segunda (13), e elencou abaixo ao menos 7 pontos centrais que levantam dúvidas sobre a solidez da acusação.
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Em síntese, são eles:
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1. A denúncia da equipe de Deltan Dallagnol não tem conexão direta com a Petrobras;
2. Os 50 milhões de reais que a Lava Jato diz que Mantega solicitou a Marcelo Odebrecht para a campanha de Dilma em 2010 não foram usados na eleição;
3. A “prova” material de que a Odebrecht teria pago despesas a pedido do PT é um pedaço de papel batizado de “planilha italiano” na Lava Jato, onde os valores e códigos ali anotados ganharam interpretações a partir das delações premiadas;
4. Antonio Palocci diz que ouviu dizer que Mantega pediu dinheiro a Odebrecht; 
5. As contas de Mantega no exterior teriam recebido crédito em 2007 – ou seja, antes das medidas provisórias que beneficiaram a Braskem entrarem em discussão, em 2008 e 2009.
6. Moro não esclarece qual é o possível elo entre as contas de Mantega na Suíça – declaradas à Receita Federal em 2017 – e o esquema investigado;
7. A delação de Palocci diz que a Odebrecht/Braskem não eram as únicas grandes empresas interessadas no Refis, ao contrádio do que induz a Lava Jato. 
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A denúncia da Lava Jato diz que Mantega pediu R$ 50 milhões a Marcelo Odebrecht em troca da aprovação de 3 medidas provisórias (MPs) que beneficiariam a Braskem. Parte dos recursos foi usado para pagar o marqueteiro João Santana. Palocci teria conhecimento da propina e participado das negociações pelas MPs. Na mesma denúncia, Moro destaca que achou “inusitado” que Mantega tenha 2 contas na Suíça e diz que precisa investigar mais.
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Por partes:
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1. Sem conexão com a Petrobras
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A Petrobras só é citada no caso em tela quando Moro lembra que a Braskem é uma empresa do grupo Odebrecht que tem a estatal como uma das acionistas. Nada mais.
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Escreveu o juiz: A Braskem “foi a empresa beneficiada pelo acerto de corrupção, também figurou como origem dos crédito da vantagem indevida. A Braskem é controlada pelo Grupo Odebrecht. A Petrobrás é titular de significativa posição acionária, embora sem controle.”
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Se o processo não é relacionado a obras, contratos ou figuras que trabalharam na Petrobras, cabe a pergunta: deveria estar sob a batuta de Sergio Moro?
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2 e 3. O destino dos R$ 50 milhões e a “prova” da “conta-corrente”
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De acordo com a denúncia, entre 2008 e 2009, três MPs (“Medidas Provisórias 449/2008 e 470/2009, e depois na Lei nº 12.249, de 11/06/2010, de conversão da Medida Provisória n.º 472/2009, no que foi, na época denominado de ‘Refis da crise'”) foram editadas pelos governos petistas. Em troca, ainda em 2008, Mantega teria solicitado a Marcelo Odebrecht cerca de R$ 50 milhões a título de doação para a campanha de Dilma Rousseff de 2010.
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A Lava Jato usou a delação de Marcelo, que diz que Mantega nunca falou expressamente sobre o pedido estar relacionado às MPs, mas teria anotado a cifra em um papel e entregado ao empresário numa das reuniões em que a lei estava em discussão.
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Disse Marcelo Odebrecht:
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“(…) o valor veio espontaneamente de MANTEGA, sem qualquer correlação com o benefício que a BRASKEM teria ao final do parcelamento das dívidas.”
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“QUE MANTEGA disse que tinha uma expectativa de doação para a campanha de Dilma no valor de R$50.000.000,00; QUE MANTEGA não falou do valor, mas o anotou num papel e mostrou ao colaborador, ficando claro para o colaborador que a doação seria dada em contrapartida à edição da MP nº 470/2009, posteriormente alterada pela MP nº 472/2009, como passa a esclarecer.”
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Eis que, no próprio despacho de Moro há uma declaração de Marcelo dizendo que os recursos não foram usados pela campanha de Dilma em 2010.
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Na prática, o que teria ocorrido – de acordo com a delação, apenas – é que os R$ 50 milhões viraram um “crédito” do PT junto à Odebrecht. Esse crédito foi anotado num pedaço de papel que a Lava Jato batizou de “planilha Italiano”. Essa é a única prova material que o despacho indica acerca do suposto negócio entre Mantega e Marcelo Odebrecht. Moro gosta de chamar esse papel de “conta-corrente” do PT com a Odebrecht.
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Eis o que diz a delação de Marcelo: “(…) que esses R$ 50 milhões, apesar de terem sido a solicitado ao colaborador a pretexto de campanha eleitoral de Dilma Roussef em 2010 não foram utilizados durante a campanha; que este crédito permaneceu lançado na Planilha Italiano após a eleição e somente foi utilizado por determinação de Guido Mantega a partir de 2011, para fins diversos, de acordo com a orientação do ex-Ministro, como, exemplo, patrocínio à Revista Brasileiros, pagamentos a João Santana, bem como para pagamentos a João Vaccari; que nas reuniões com Guido Mantega recebia o pedido de fazer pagamentos a João Santana, escrevendo o valor num papel e mostrando; que o colaborador não sabia para que campanha estava pagando, mas ligava para Hilberto e autorizava os pagamentos.”
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A empresa “disponibilizou”, portanto, parte dos supostos R$ 50 milhões, anos mais tarde (a partir de 2013, diz a Lava Jato), para bancar favores a petistas. Como, por exemplo, anunciar na Revista Brasileiros (R$ 500 mil) e pagar despesas junto ao marqueteiro João Santana (R$ 15 milhões), em 2014, mais de 4 anos após a edição das MPs.
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Sobre a planilha, Moro escreveu: “A primeira parte da planilha é denominada de “Posição Programa Especial italiano”. Ela retrata créditos de 200.098 milhões de reais dos agentes do Partido dos Trabalhadores vinculados à Presidência da República com o Grupo Odebrecht, com saldo a pagar de 66.000 milhões de reais em 31/03/2014. Há uma segunda parte da planilha, esta denominada de “Posição Pós Itália”, que retrata créditos de 132.000 milhões de reais, com saldo a pagar de 101.401 milhões de reais em 31/03/2014.”
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4. Palocci x Mantega: delação confirma delação
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Na ação contra Mantega, a evidência de que Marcelo recebeu um pedido de doação de R$ 50 milhões é a delação de Palocci.
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Disse o ex-petista:
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“Marcelo na época [2009] me disse que o ministro Guido havia solicitado 50 milhões para ele, eu não vi o ministro Guido solicitar, eu não estive presente, mas o Marcelo de fato me falou que houve uma solicitação nessa época de 50 milhões e que ele disse, Marcelo, que ele pôs isso na planilha constando como um crédito que ele tinha criado para o ministro Guido.”
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Marcelo só informou isso a Palocci em 2011, embora os fatos narrados sejam de 2008.

“Me informou, me informou em 11 só, quando ele falou dessa planilha, não na época, ele me informou em 11 que dentro dessa planilha tinha 50 milhões que era derivado desse projeto do Refis, chamado Refis da crise, que ele tinha acertado com o ministro Guido Mantega, mas eu não participei da reunião em que isso foi eventualmente combinado.”

5 e 6. As consta de Mantega na Suíça
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Ao final do despacho em que aceita a acusação, Moro jogou para a platéia um parágrafo sobre duas contas de Mantega na Suíça sem explicar qual é a conexão entre estes fundos e o esquema investigado.
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Além disso, pela apuração inicial, as contas receberam créditos em 2007, quando todos os fatos narrados aconteceram a partir de 2008. Os recursos teriam ligação, segundo a defesa de Mantega, com um negócio imobiliário, e não com as medidas provisórias.
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Não suficiente, embora Moro tenha levantado suspeita sobre as contas, ele admite que Mantega declarou as duas à Receita Federal em 2017, quando o governo abriu caminho para que brasileiros na situação do ex-ministro pudessem regularizar a situação.
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 Veja o parágrafo:
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“Agregue-se ao quadro probatório a inusitada revelação de que o acusado Guido Mantega é titular de não só uma, mas de pelo menos duas contas no exterior, uma em nome pessoal e outra em nome da off-shore Papillon Company, ambas abertas no Banque Pictet & Cie S/A (evento 1, anexo66). A conta em nome próprio teria um saldo de USD 143.608,00 e estaria bloqueada provisoriamente pelas autoridades suíças. A conta em nome da off-shore Papillon Company teria um saldo de USD 1.777.213,00 e também estaria bloqueada provisoriamente pelas autoridades suíças. Embora as informações sobre as contas não estejam completas, os créditos remontam a 2007. A conta da off-shore e o saldo respectivo só foram informadas no Brasil quando da adesão, em 21/07/2017, pelo acusado Guido Mantega ao programa de regularização cambial e tributária aprovado pela Lei nº 13.254/2016.”
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O juiz de Curitiba acrescentou:
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“Tem-se, portanto, que o ocupante do cargo de Ministro da Fazenda no Brasil, entre 27/03/2006 a 01/01/2015, matinha ativos de quase dois milhões de dólares no exterior não declarados às autoridades brasileiras, nem mesmo a Receita Federal. Embora a Defesa tenha, em petição apresentada a este Juízo (evento 256 do processo 5035133-59.2016.4.04.7000), buscado justificar a origem do numerário em suposto pagamento por fora de negócio imobiliário do Brasil, a questão precisará ser melhor avaliada no momento e no processo próprio.”
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7. Não é exclusividade da Braskem
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Sobre as MPs, que a Lava Jato trata como ações que os governos petistas deflagraram patricamente para favorecer a Braskem, Marcelo Odebrecht disse à Lava Jato: “(…) ao final puderam aderir ao Refis empresas com diferentes passivos, além dos que envolviam a nossa negociação.”
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Palocci acrescentou que “(…) um grupo liderado pelo Marcelo Odebrecht, onde tinha também Benjamin Steinbruch [banqueiro e empresário], Rubens Ometto [do grupo Cosan], a Votorantim, todas as grandes exportadoras do Brasil foram ao congresso pedir para a gente restabelecer esse crédito prêmio de IPI.”
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Cumpre informar que Moro argumenta, nas 14 páginas em que transforma Mantega em réu mas poupa Palocci, que não é o caso de esmiuçar todas as provas indiciárias nesta fase do processo.
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Resta aguardar para ver o que sairá do andar do julgamento.
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