247 – A 12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trancou ação penal que acusava Fernando Haddad da prática de corrupção e lavagem de dinheiro. A acusação narrava que o empreiteiro Ricardo Pessoa teria pago por caixa 2 dividas de campanha do ex-Prefeito com gráficas em troca de futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia.
Segundo o voto do relator, Desembargador Vico Mañas, a denuncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.
O representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal.
Para os advogados de defesa, Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca, “o Tribunal reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC a gestão Fernando Haddad. O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-Prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses”.
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