Como a OAS pagou pelas delações premiadas de seus executivos
Uma ação trabalhista, de um dos executivos – Adriano Santana Quadros de Andrade – ajudou a lançar luzes sobre essas manobras.
Havia três interesses da OAS nas delações de seus executivos. O primeiro, o de uniformizar as narrativas, para evitar conflitos de informação. O segundo, amenizar as acusações contra a direção da empresa. O terceiro, o de confirmar as informações de interesse da Lava Jato. Ou seja, aquelas versões que, mesmo desacompanhadas de provadas, ajudassem a criminalizar o ex-presidente Lula.
Uma ação trabalhista, de um dos executivos – Adriano Santana Quadros de Andrade – ajudou a lançar luzes sobre essas manobras.
A ação é de 14 de fevereiro de 2019, assinada pelos advogados Alexandre Rodrigues e Carlos Alberto Costa e Silva. Trata-se de uma reclamação trabalhista na qual Adriano questiona sentença do juiz, que reconheceu seus direitos trabalhistas, mas não lhe conferiu isonomia de tratamento com outros executivos que participaram das delações.
Na ação, Adriano sustenta que seus colegas receberam R$ 6 milhões cada um. Ele não teve o mesmo tratamento, provavelmente por não ter endossado as versões exigidas pela OAS.
Na ação, ele apresenta documentos comprovando o pagamento ao executivo Roberto Souza Cunha, de três doações, de Mariângela Borges Pinheiro, José Aldemário Pinheiro Filho e César de Araújo Mata Pires.
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OAS pagou delatores para “ajustar” depoimentos, diz ex-executivo
Ex-executivo da OAS diz que empresa pagou executivos delatores para que eles ajustassem depoimentos aos interesses da empresa. Em depoimento, um deles confirmou ter recebido “doação simulada”.
do ConJur
OAS pagou delatores para “ajustar” depoimentos, diz ex-executivo
por Fernanda Valente
Em reclamação trabalhista, um ex-executivo da OAS afirma que os executivos da empresa que fizeram delação premiada receberam R$ 6 milhões para “ajustar os depoimentos aos interesses” dela. Ele, que negociou sozinho com o Ministério Público, não recebeu dinheiro, diz ter sofrido represálias e ter sido “jogado à própria sorte”. A delação do dono da OAS, Leo Pinheiro, é uma das principais acusações contra o ex-presidente Lula nos processos da “lava jato”.
Na ação, Adriano Quadros de Andrade, ex-gerente administrativo da OAS, reclama de ter recebido tratamento discriminatório. Ele conta ter sido demitido sem receber o adicional de 40% de FGTS, nem qualquer amparo financeiro da empresa. O motivo, diz ele, é não ter entrado no pacote de diretores, cujas delações foram montadas de acordo com as diretrizes do “andar de cima” da empreiteira, conforme alega no processo. Como resultado, teve de pagar multa de R$ 150 mil, que foi reajustada para R$ 250 mil.
Testemunha de Andrade no processo, o ex-diretor da OAS Mateus Coutinho de Sá confirmou tudo o que foi alegado pelo ex-colega. Em seu depoimento, disse que todos os executivos que negociaram juntos suas delações receberam doações simuladas de R$ 6 milhões. Como a empresa entrou em recuperação judicial pouco tempo depois, alegou dificuldades financeiras e não honrou o compromisso: Coutinho disse só ter recebido metade do valor que foi prometido.
Mateus Coutinho de Sá é um estudo de caso da “lava jato”. Foi condenado a 11 anos de prisão por Sergio Moro, que viu “prova robusta” da participação da OAS no esquema de corrupção envolvendo a Petrobras. Ficou nove meses preso, isolado, por não conhecer os demais envolvidos no esquema. Nesse meio tempo, ele perdeu o nascimento de uma filha e a mulher pediu divórcio. Dois anos depois de ser preso preventivamente, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Por falta de provas.
Direitos iguais
Na sentença trabalhista do processo de Adriano Quadros de Andrade, a juíza Solange Aparecida Gallo, da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo, concordou só com uma parte das alegações do ex-gerante. Concedeu os 40% do FGTS, mas negou equiparação na parte da multa pela delação. “O fato de a testemunha ouvida ter recebido benefício em razão de sua delação premiada não gera direito ao autor de receber igual benefício”, escreveu na decisão.
Segundo a juíza, o próprio executivo reconheceu que o pagamento se deu porque a testemunha beneficiou a OAS em sua delação, “o que demonstra que a mesma continua a cometer crimes e omitir fatos à Justiça e que tal benefício também foi pago por ato ilegal cometido, o que não pode ter o aval do Judiciário”.
Para negar a indenização por danos morais, a juíza aponta que o executivo sabia da irregularidade dos atos e deveria ter se recusado ao cumprimento, mas pelos benefícios que recebia e do alto salário “preferiu acatar com ordens contrárias ao ordenamento jurídico, sendo, portanto, participe do ato ilegal”. “Não pode agora querer continuar se beneficiando da ilegalidade dos atos por ele cometidos e receber indenização por tal fato”, disse.
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