247 – Últimas instâncias para o Judiciário examinar e quem sabe corrigir a injusta permanência de Lula na cela de Curitiba, nos últimos dias o STF e o STJ fizeram o possível para livrar-se de tamanha responsabilidade.
Esta semana, a Quinta Turma do STJ adiou a decisão sobre um recurso específico da defesa de Lula, contra a condenação no caso do triplex do Guarujá. O julgamento foi adiado.
Nesta ação, os advogados queriam anular uma sentença na qual Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por “fato indeterminado”. Assumindo uma visão partilhada por um respeitável número de juristas, alegavam que Sérgio Moro teve uma postura parcial, em vez de exibir a isenção esperada por parte de todo juiz.
A razão alegada para o adiamento da decisão no STJ é falta de quorum. Na matemática, é uma explicação óbvia. Com cinco membros, naquele dia o plenário estaria reduzido a três. Um ministro, Joel Paciornik, declarou-se impedido.
Com um problema de doença grave na família, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas não tinha condições de comparecer.
Era uma situação difícil, mas que se pode resolver pela convocação de um ministro alocado em outra turma do STJ. Não se fez isso e a decisão foi adiada.
O STF, como todos recordam, chegou a marcar o julgamento de uma ADC sobre o “transito em julgado” que teria um impacto direto sobre a permanência de Lula na prisão. Caso a maioria do tribunal se manifestasse em defesa do princípio definido no inciso LVII do artigo 5o. da Constituição (“ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória“), milhares de brasileiros forçados a antecipar o cumprimento de suas penas poderiam deixar a prisão — entre eles Lula.
Marcado com boa antecedência, o debate para discutir uma ação que trazia a assinatura de grandes juristas do país, a começar por Celso Bandeira de Mello, acabou adiado uma semana antes por decisão do presidente Dias Toffoli.
Para além de considerações de natureza jurídica sobre as duas decisões, há uma constatação política difícil de negar.
Do ponto de vista das forças que, dentro e fora do Judiciário, estão alinhadas com a Lava Jato e a prisão em segunda instância, à margem do que diz o artigo 5o. da Constituição, a prioridade é manter Lula aonde se encontra, nas condições em que ali foi colocado em 7 de abril de 2018.
Nessa situação, os sucessivos adiamentos de decisões que, ao menos em teoria, podem produzir resultados positivos para a condição de Lula, só contribuem para conservador tudo como está.
Este é o sentido do empurra-empurra.
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