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Departamento de Justiça americano treinou a Lava Jato, para haver harmonia entre juiz e procurador, uso eficiente da imprensa para consolidar a narrativa dos procuradores contra o réu, ocultação de provas contrárias à acusação, etc e transformou o compliance em uma indústria bilionária

Xadrez de como o Departamento de Justiça treinou a Lava Jato, por Luis Nassif

Os métodos empregados pelo DoJ foram integralmente copiados pela Lava Jato, mostrando a eficácia dos cursos bancados pelo Departamento de Justiça para juízes e procuradores brasileiros.Por Luis Nassif  – 29/04/2019 

Peça 1 – o O DoJ e a Seção de Integridade Pública

A origem dos abusos judiciais, que se tornaram recorrentes na Lava Jato, está na Seção de Integridade Pública do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, especializada em investigar crimes de autoridades públicas.

A seção tem cerca de 36 procuradores, encarregados de supervisionar e aconselhar os processos de governadores, prefeitos e legisladores, com ampla autoridade dada pelo Departamento de Justiça, para garantir blindagem contra interferências políticas.

Os métodos empregados pelo DoJ foram integralmente copiados pela Lava Jato, mostrando a eficácia dos cursos bancados pelo Departamento de Justiça para juízes e procuradores brasileiros.

Dentre eles, o mais ostensivo é o procurador Andrew Weismann, que participou de todas as grandes investigações corporativas, incluindo a Petrobras.

Com licença para matar a Seção de Integridade Pública, com respaldo todo do DoJ, desenvolveu uma série de técnicas, amplamente incorporada pela Lava Jato.

Os princípios abaixo foram compilados de uma apresentação de Rush Limbaugh, o “Doutor Democracia”, âncora bem conhecido nos Estados Unidos (seu programa The Rush Limbaugh Show, é transmitido por mais de 600 emissoras, com uma audiência de 27 milhões de pessoas por semana).

1. Harmonia entre juiz e procurador

Tem que haver uma perfeita harmonia entre juiz e procurador. Diz ele que nos tribunais federais, os procuradores têm controle total sobre o processo, desequilibrando totalmente as possibilidades da defesa.

2. Uso da imprensa

Tem que haver o uso eficiente da imprensa, usando a credibilidade natural da instituição e consolidando a narrativa dos procuradores, prevalecendo-se do fato de terem acesso total aos autos.

Para consolidar a narrativa, há o uso de operações de impacto, abusivas. Menciona a invasão, às 6 da manhã, da casa de uma testemunha do Russiangate, que estava cooperando normalmente com a operação, com a força tarefa acompanhada por equipes de televisão.

3. Ocultação de provas

Limbaugh menciona diversas passagens em que procuradores esconderam provas que poderiam beneficiar a defesa. Quando os promotores têm provas que podem mostrar inocência por parte do acusado, eles são obrigados a entregá-las.  Mas tornou-se uma prática a ocultação de provas contrárias à acusação.

Alex Kozinski, juiz-chefe do Tribunal de Apelações do Nono Circuito, explica o método:

Os agentes do governo geralmente têm acesso livre e sem restrições à cena do crime, para que possam facilmente remover e esconder provas que possam contradizer o caso da promotoria. A polícia geralmente fala primeiro com as testemunhas e pode pressioná-las a mudar sua história para confirmar a teoria do caso. Os promotores públicos podem, e freqüentemente fazem, ameaçar acusar as testemunhas como cúmplices ou co-conspiradores se eles testemunharem favoravelmente para a defesa. Como resultado, as potenciais testemunhas excludentes invocam a Quinta Emenda para evitar problemas.

4. As delações premiadas

Como explica Limbaugh, “quando eles te dão imunidade e quando eles te dizem que você está livre de escândalos e que eles nunca virão atrás de você se você apenas disser o que eles querem que você diga, todo mundo fará isso porque ninguém quer o DOJ federal vindo atrás deles”. Há muitos relatos de testemunhas ou réus que foram mantidos presos em condições precárias e ameaçados até aderir ao conteúdo da delação proposta pelo procurador.

5. Parceria com escritórios de advocacia

Os abusos são levantados no decorrer do processo, mas nada ocorre com os procuradores. Muitos deles deixam o cargo para trabalhar nos maiores escritórios de advocacia. Ou seja, apavoram empresas e pessoas com seus métodos arbitrários, depois se tornam sócios de grandes escritórios de advocacia que trabalham na defesa de suas vítimas, assustadas com a possibilidade de serem alvos do DoJ.

E tome contratos de implementação de compliance, (e aí é minha opinião) que se tornou um campo fértil para subornos e corrupção. Trata-se de um método simples de governança, que consiste em mapear os processos internos de uma empresa e definir instâncias de aprovação de contratos. Essa tecnologia, sem nenhuma sofisticação, passou a ser oferecida a empresas em contratos miliardários.

Peça 2 – O caso Ted Stevens

O senador republicano Ted Stevens, do Alaska,  foi crucificado pelo DoJ em pleno governo do republicano George W. Bush, com uma manobra que lembra em muito os casos do triplex e do sítio de Atibaia.

Stevens estava reformando sua casa. Na declaração de bens, alegou que a reforma ficou em US$ 160 mil. Acontece que o trabalho realizado custou apenas US$ 80 mil. O empreiteiro da obra enganou Stevens, como ficou demonstrado no decorrer do processo. Mas os procuradores se aferraram à tese de que houve superfaturamento para lavagem de dinheiro, e esconderam as provas da inocência de Stevens.

E, aí, entra o fator deslumbramento, que acomete procuradores de lá e de cá, e os subprodutos posteriores: visibilidade e possibilidade de serem contratados por um grande escritório de advocacia.

Matthew Friedrich, ex-chefe da Força-Tarefa da Enron, comandava a divisão criminal do DoJ quando a Seção de Integridade Pública iniciou suas investigações. Percebeu ali uma bela oportunidade de publicidade e decidiu assumir as investigações. Afinal, Ted Stevens era popular, o mais antigo senador republicano, com mais de 40 anos no cargo.

Candidato à reeleição em 2008, apenas quatro semanas antes das primárias, Friedrich organizou uma coletiva de imprensa para acusá-lo. Stevens foi derrotado.

Quase dois meses depois, um jovem agente do FBI, Chad Joy, que havia atuado no caso, apresentou queixa ao Escritório de Responsabilidade Profissional do Departamento de Justiça. Denunciava um relacionamento inadequado entre Bill Allen (principal testemunha de acusação) e Mary Beth Kepner, a principal agente do FBI no caso. Ele também revelou que o promotor Nick Marsh enviou a testemunha-chave Rocky Williams de volta para o Alasca, ostensivamente por motivos de saúde, sem avisar os advogados de defesa.

Era um jogo tão pesado, que Joy pediu proteção oficial como denunciante e apresentou um documento de 10 páginas mostrando que os procuradores sabiam claramente que estavam ignorando suas obrigações profissionais de entregar à defesa informações levantadas.

O senador Stevens foi condenado em 27 de outubro de 2009 por sete crimes.

O caso foi parar nas mãos do juiz federal Emmet G. Sulivan, que indicou uma equipe de advogados para examinar os arquivos do caso.

Os procuradores tinham como prova central declarações de Bill Allen, o dono da empreiteira que fez o serviço, dizendo que os trabalhos não valiam US$ 80 mil – menos da metade do que Stevens havia pago.

Os promotores descobriram que efetivamente foram cobrados US$ 250 mil em reparos. Mas a informação foi sonegada. Ante a posição do juiz, o novo procurador geral, Eric Holder, tentou salvar a cara do Departamento, rejeitando o caso contra Stevens.

O juiz foi duro: “Em 25 anos de juiz, nunca vi má conduta como o que tenho visto”. Foi um discurso de 14 minutos, mostrando as manipulações dos procuradores, que liquidaram com a carreira política de Stevens e alertou para a “tendência preocupantes” que ele havia notado entre os procuradores, de atropelar as restrições éticas e esconder provas da defesa.

O juiz nomeou Henry F. Schuelke, advogado de Washington, para investigar seis promotores do Departamento de Justiça, incluindo o chefe e o vice-chefe da Seção de Integridade Pública. Logo depois, Friedrick abandonou a carreira e foi para um escritório de advocacia, escapando das punições.

Não se travava de direita ou esquerda, mas da contaminação do Judiciário pelos novos métodos. Tanto que Stevens foi crucificado pelo DoJ no governo Bush, e inocentado no governo Obama.

Figuras-chave dessa jogada foram mantidos em postos elevados no DoJ ou passaram a trabalhar em grandes escritórios de advocacia.

O senador Stevens morreu em um acidente de avião em 2010, antes de saber que seria absolvido

A senadora do Alasca Lisa Murkowski (R), tornou-se a principal patrocinadora  do Fairness na Disclosure of Evidence Act  um projeto de lei para estabelecer em lei a regra de Brady anunciada pelo Supremo Tribunal mais de meio século atrás, obrigando que os advogados do governo forneçam aos advogados da parte todas as informações do inquérito, antes de qualquer confissão.

Peça 3 – o caso Enroe

A má conduta se repetiu no caso Enron, que inaugurou a ascensão desse perfil de procurador sem limites, dos quais o mais emblemático é Andrew Weismann. Recentemente ele foi transferido para o Russiangate, as investigações sobre a interferência russa nas eleições americanas.

Tornou-se o personagem principal do livro “Licensed to lie” (Autorizado a mentir), uma ex-procuradora Sidney Powell que se tornou consultora de apelação de centenas de casos. O livro é de 2014 e recheado de informações sobre o que ela chama de corrupção no DoJ. Polêmica, e seguidora do pior discurso de ultradireita, a favor das teorias antimigração da direita, Powell chegou a atribuir aos imigrantes a propagação de “um vírus misterioso chamado “mielite flácida aguda” ou AFM está varrendo o país (…)paralisa crianças e jovens adultos – muito parecido com o poliovírus quase erradicado”.

Mesmo assim, o livro é bastante documentado.

Diz ela quem que milhares de páginas de transcrição de grande júri, relatórios do FBI, entrevistas com testemunhas do caso Enroe, foram reduzidos a um resumo de 19 páginas, entregues à defesa.

Os procuradores alegaram que não tinham material excludente – isto é, que poderia abrandar a culpa dos acusados.

Foram denunciados mais de 100 “co-conspiradores não declarados”, intimidando testemunhas e advogados de defesa.

O ex-tesoureiro da Enron, Bem Gilsan, declarou ter sido colocado em “uma gaiola infestada de insetos, com apenas uma fenda de luz”. Foram três semanas de solitária, e cinco meses na prisão, até que Gilsan aceitasse se tornar a grande testemunha do processo.

Quatro executivos da Merril Lynch foram considerados culpados de conspiração e fraude eletrônica, e condenados por perjúrio e obstrução da Justiça. Só anos depois se tornaram públicas as evidências de que a força=tarefa havia escondido provas favoráveis aos réus.

Um deles, de nome James Brown, foi enviado à prisão. Tempos depois descobriu-se que a sentença estava incorreta. Na prisão, foi espancado por outros presidiários. No período em que ficou preso, seu filho quase morreu em um acidente de carro no Colorado. Transformado em inimigo público, a imprensa tratou o caso com desdém, reforçando seu assassinato moral.

Para convencer uma testemunha, a força tarefa acusou a esposa de Andrew Fastow, o diretor financeiro, de evasão fiscal. Fastow passou a cooperar com o governo.

Peça 4 – O caso Andersen Consulting

A partir do caso Enron, a força tarefa do DoJ entrou com uma acusação contra a Arthur Andersen, firma de auditoria, acusada de destruir “literalmente toneladas” de documentos relacionados à Enroe.

Acontece que a empresa não tinha o dever legal de manter rascunhos, materiais ou documentos duplicados ou irrelevantes.

A exemplo da Petrobras, em vez de acusar indivíduos envolvidos, acusaram a própria empresa.

A Arthur Andersen empregava 85 mil funcionários, atendendo a 2.300 empresas de capital aberto. Em 2011, quando a Suprema Corte, de forma unânime, anulou a condenação da empresa, ela já tinha sido expulsa do mercado.

 

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Como o Departamento de Justiça transformou o compliance em uma indústria bilionária, por Luis Nassif

Aliás, por aí se entende que o primeiro ato do Ministro da Justiça Sérgio Moro foi disseminar pelo Ministério frases de autoajuda e profissão de fé na honestidade. Estava fazendo compliance, veja só.

Por Luis Nassif – 02/05/2019

Em abril, agora, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, através da Divisão Criminal de Avaliação de Programas de Conformidade Corporativa, publicou um documento de orientação de como os procuradores devem atuar nos programas de conformidade.

É um exemplo perfeito de como a economia improdutiva turbinou a indústria do compliance e a parceria entre procuradores, escritórios de advocacia e de auditoria.

O Manual apresenta um emaranhado de procedimentos que atropelam normas básicas de gestão e eficácia. Afim de pretender cercar as possibilidades de corrupção na empresa, definiram-se dezenas de processos e procedimentos, deixando nas mãos do procurador a avaliação se cada um dos processos é eficiente ou não.

O procurador deverá conhecer cada campo de atuação da empresa, identificar os pontos vulneráveis e atestar se os procedimentos adotados são razoáveis ou não. Ou seja, caberá a um funcionário público, sem nenhuma experiência em gestão, atestar cada detalhe dos procedimentos.

Abre-se um campo amplo para o subjetivismo, com consequências óbvias em todos os modelos burocratizados.

Quem conhece ambientes burocratizados, sabe do enorme poder do burocrata de criar dificuldades, em cima de cada detalhe, por mais irrelevante que seja. Se há um enorme campo para o procurador exercer seu arbítrio, é evidente que se confere a ele um poder expressivo.

Daí esse movimento de procuradores se aposentando para servir a grandes escritórios de advocacia ou de auditoria com luvas milionárias. Vão agregar o que? Expertise, é evidente que não, Seu campo de conhecimento não são os processos gerenciais. Vão levar contatos, lobby na veia, venda de segurança.

Nem adiante alegar que há outras instâncias para combater procedimentos abusivos. Um burocrata consegue paralisar qualquer processo em cima de detalhes, de exigências pequenas. E vai ter diante de si uma empresa profundamente dependente do acordo, com restrições de venda a outras empresas, a governo ou a países, enquanto seu processo de compliance não for referendado pelo procurador.

Por aí se entendem os honorários milionários cobrados nos procedimentos de compliance. E também a ênfase da Lava Jato do Paraná em criar uma fundação para estimular os trabalho de compliance.

Diz o manual:

O memorando intitulado “Seleção de Monitores em Assuntos de Divisão Criminal ”, emitido pelo procurador-geral assistente Brian Benczkowski (doravante, o “Memorando Benczkowski”) instrui os promotores a considerar, no momento da resolução, “se a corporação fez investimentos significativos e melhorias em seu programa de conformidade corporativa e sistemas de controles internos ”e“ se melhorias para o programa de conformidade e controles internos foram testados para demonstrar que impediriam ou detectariam má conduta semelhante no futuro ”para determinar se um monitor é apropriado.

A opinião do procurador será essencial para determinar a acordo ou a ação penal, a multa pecuniária, as obrigações de conformidade previstas em ações penais.

O Manual reconhece que não existem fórmulas rígidas para avaliar a eficácia dos programas de conformidade corporativa. Mas define o que considera “três questões fundamentais”.

1 O programa de conformidade da corporação é bem projetado?

2 O programa está sendo aplicado com sinceridade e de boa fé? Em outras palavras, é o programa sendo implementado de forma eficaz?

3 O programa de conformidade da corporação funciona na prática?

Depois, apresenta uma enorme relação de questões a serem analisadas para embasar o veredito do procurador.

O procurador precisará conhecer as características de cada setor, os fatores de riscos, a regulação, o meio ambiente, a localização de suas fábricas, potenciais parceiros e clientes, pagamentos a funcionários estrangeiros. Deve avaliar se a empresa dedica uma distribuição desproporcional de tempo para policiar áreas de baixo risco, em vez de áreas de alto risco e dezenas e dezenas de avaliações subjetivas. Como, por exemplo se a empresa retransmitiu informações de maneira adaptada ao tamanho, sofisticação ou experiência do público. Se dão aos funcionários conselhos práticos ou estudos de caso para lidar com a vida real cenários, e / ou orientação sobre como obter aconselhamento sobre ética, caso a caso, conforme as necessidades.

Aliás, por aí se entende que o primeiro ato do Ministro da Justiça Sérgio Moro foi disseminar pelo Ministério frases de autoajuda e profissão de fé na honestidade. Estava fazendo compliance, veja só.

E não para aí. O procurador deve analisar se a empresa assegurou que os termos do contrato com terceiros descrevem especificamente os serviços a serem realizados, se o terceiro está realmente realizando o trabalho, e se a sua remuneração é proporcional ao trabalho que é fornecido nessa indústria e região geográfica. Os procuradores devem ainda avaliar se a empresa se envolveu no monitoramento contínuo do relacionamento com terceiros, seja através de due diligence atualizada, treinamento, auditorias e / ou certificações de conformidade por terceiros.

Analisando essa complexidade, imagine-se qual será o papel do procurador Carlos Fernando Santos Lima – o principal responsável pela destruição da parte da economia produtiva brasileira –, e de outros colegas que pretendem nadar de braçadas nesse rio caudaloso que se abre. Certamente não será dando pareceres técnicos.

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