Notícia local, Política

Prefeitura de Ponte Nova encaminha projeto de Reforma Administrativa para Câmara de vereadores; Projeto cria novos cargos comissionados, além dos atuais e extingue cargos desocupados.

“O Projeto de Reforma Administrativa da Prefeitura de Ponte Nova começou a tramitar na Câmara, na reunião de 10 de abril. Para ampliar o entendimento da proposta apresentada pelo Poder Executivo, aconteceu na terça-feira (11), no plenário João Mayrink, a primeira reunião conjunta das Comissões Temáticas com equipe do executivo.

Sob o nº 3.539/2017, a proposta trata dos Princípios Básicos e da Organização do município e cria a Estrutura Administrativa municipal, com o Quadro de Servidores em Cargos de Comissão com as respectivas funções.” Na proposta apresentada, não constou os cargos comissionados das escolas, composto de 25 diretores escolares e 11 vices (conforme Lei 3.917/2014), nem o cargo do prefeito e vice-prefeita, o que dificulta a visualização da totalidade de cargos comissionados da administração.

Se aprovado o PL 3.539/2017, a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ponte Nova terá um total de 177 cargos comissionados. Comparada com a estrutura vigente durante o governo Guto Malta, estão sendo criados 19 novos cargos de confiança, conforme quadro abaixo.

Comissionados PonteNova

=> De acordo com o portal transparência, existiam no governo Guto Malta até dezembro/2016, 157 cargos comissionados contabilizados como “gasto com pessoal”. A diferença para 158 refere-se ao prefeito Guto, que não consta na lista de gasto com pessoal do portal transparência, porque não recebia pelo município.

=> O gasto com pessoal da atual administração também deverá ser reduzido em 1, uma vez que a vice-prefeita atual não recebe o subsídio de vice, por estar ocupando o cargo de secretária e não poder acumular os vencimentos.

=> A diferença para os 243 cargos informados na justificativa do PL se dá em virtude de cargos comissionados que existem na estrutura administrativa, mais já estavam desocupados, sem nenhum servidor exercendo a função desde governos anteriores.

O PORQUE DA REFORMA

Tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) uma ação de inconstitucionalidade da Lei que criou a estrutura administrativa do município de Ponte Nova, Lei 3.503/2010 de dezembro/2010. Em 2014, o Tribunal publicou acórdão no processo, determinando que o Município de Ponte Nova se abstivesse de fazer qualquer nomeação de pessoas para ocupar cargo em comissão criados por esta Lei, sob pena de multa ao gestor em cada nomeação realizada.

O Governo Guto Malta apresentou recurso, mais enquanto não sai decisão, a proibição de nomeação para cargos em comissão determinada pelo tribunal continua valendo.

“O acórdão de inconstitucionalidade da referida Lei identificou como erro grave a falta de discriminação das atribuições de cada cargo, colocando de forma genérica a atribuição em cada secretaria. Além disso, considerou que em inúmeros cargos não havia qualquer subordinação em nível hierárquico, parecendo ser cargos de chefia, direção e assessoramento dos próprios titulares dos cargos que incidiam sobre eles mesmos (chefes de si mesmos).”

Com as eleições de 2016 e mudança de gestão, a nova administração municipal ficou impossibilitada de nomear uma nova equipe de trabalho até que saia uma decisão definitiva do tribunal ou que seja aprovada outra Lei criando nova estrutura administrativa municipal. Daí a necessidade do novo governo propor um projeto de Lei de reforma administrativa, para que possa ter liberdade de nomeação de cargos em comissão.

Por causa desta impossibilidade de nomeação de comissionados, a atual administração começou a gestão com 27 servidores em função de confiança a menos (conforme relatório gastos com pessoal – janeiro/2017), se comparada com a gestão finalizada em 2016. Tal fato, se deu em virtude da exoneração de cargos comissionados mais próximos ao ex-prefeito e de servidores que não quiseram continuar no exercício do cargo, o que pode comprometer sobremaneira a continuidade e qualidade dos serviços públicos essenciais.

QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DA PREFEITURA DE PONTE NOVA
CARGO / FUNÇÃO Dezembro-2016 Janeiro-2017 Proposta abril-2017
Prefeito / Vice 2 2 2
Secretários 12 8 12
Assessores (jurídicos/outros) 16 8 15
Chefes (departamentos, seções, setores) 63 51 29
Coordenadores (seções, setores, programas) 29 29 60
Funções Gratificadas 0 0 23
Diretores e vices diretores escolares – Lei 3.917/2014 36 33 36
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS ==> 158 131 177
Diferença -27 19

Abaixo, segue link dos documentos comprobatórios dos números informados no quadro acima:

  1. Lei 3.503/2010
  2. PL 3.539/2017
  3. GASTO PESSOAL – Dezembro de 2016
  4. GASTO PESSOAL – Janeiro de 2017
  5. Quadro comparativo de servidores em cargos comissionados

Fonte: ASCOM da Câmara Municipal de Ponte Nova, Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Ponte Nova e site da Câmara Municipal.

Leave a Reply