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Lava Jato: Moro só usou delações para condenar Vaccari, que pode ser absolvido no TRF-4; Testemunhas da Odebrecht negam pagamento de propina a Lula por meio de imóvel.

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Moro só usou delações para condenar Vaccari, que pode ser absolvido no TRF-4

Foto: Agência Brasil
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Jornal GGN – Leandro Paulsen, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, apontou que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi condenado a 15 anos de prisão pelo juiz Sergio Moro com base apenas em delações, ou seja, sem nenhuma prova material dos suspostos crimes que teria praticado contra a Petrobras.
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“Nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações de agente colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos de corroboração. É muito provável que ele tinha conhecimento, mas tenho que decidir com o que está nos autos e não vi elementos suficientes para condenação”, disse o magistrado, segundo informações da RBA.
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O advogado de Vaccari, Luiz Flávio D’Urso, disse que a manifestação do desembargador é simbólica porque, pela primeira vez, um juiz de instância superior alerta que Moro usou apenas as delações para sentenciar um réu da Lava Jato.
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A decisão de Moro condenando Vaccari a 15 anos por supostamente ter intermediado pagamento de R$ 4 milhões em propina ao PT por meio da Diretoria de Serviços da Petrobras saiu em setembro de 2015. Vaccari está preso desde abril daquele ano.
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O julgamento do recurso de Vaccari foi suspenso por um pedido de vistas. Isso porque, contrariando Paulsen, o desembargador João Pedro Gebran Neto não viu indícios de irregularidades de Moro. Pelo contrário, quer aumentar a pena de Vaccari para 18 anos.
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O ex-tesoureiro do PT já foi inocentado na Justiça de São Paulo pelo caso Bancoop, que está na raiz da ação penal sobre o triplex da OAS, contra Lula.
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Por Eduardo Maretti
Da Rede Brasil Atual

TRF-4 suspende julgamento de Vaccari com voto por absolvição e pedido de vista

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Após suspensão do julgamento do recurso de João Vaccari Neto, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por pedido de vista do desembargador federal Victor Laus, nesta terça-feira (6), a defesa do ex-tesoureiro do PT está confiante na sua absolvição e vê elementos significativos na atual fase do caso, na corte sediada em Porto Alegre. “O importante e até simbólico nesse momento é que, pela primeira vez, um tribunal superior, ou pelo menos um desembargador, reconhece que houve condenação sem nenhuma prova, com base exclusiva em palavra de delator, o que não é possível pela lei brasileira”, diz o advogado de Vaccari, Luiz Flávio D’Urso. Vaccari encontra-se em prisão temporária em Curitiba desde 15 de abril de 2015.
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O voto do revisor do processo no TRF-4, Leandro Paulsen, foi pela absolvição de Vaccari por falta de provas. “Nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações de agente colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos de corroboração. É muito provável que ele tinha conhecimento, mas tenho que decidir com o que está nos autos e não vi elementos suficientes para condenação”, disse o magistrado.
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O voto pela absolvição foi divergente do proferido pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, que acolheu pedido do Ministério Público, aumentando a pena de Vaccari de 15 para 18 anos. Diante da divergência, o desembargador Victor Laus pediu vista. O processo deve voltar a julgamento até o final de junho, segundo o tribunal.
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Para D’Urso, as delações terem se tornado válidas como prova e condenação não é uma interpretação generalizada, mas restrita à 13ª Vara Federal de Curitiba. “Penso que ainda é cedo para dizer isso (que a tese virou regra), uma vez que tem acontecido na vara do juiz Sergio Moro. Ele tem proferido condenações com base em delação. Agora é que os tribunais de recursos começam a examinar essa matéria. Um desembargador do TRF-4 a decidir assim, com isenção e técnica, é um alento para que isso que aconteceu não se torne uma realidade permanente.”
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O advogado afirma que sua expectativa é de que, ao ser retomado, o julgamento seja jurídico e técnico. “Se assim for, acredito na absolvição do Vaccari. O que considero importante é que efetivamente no caso do Vaccari não há prova nenhuma que confirme as palavras do delator”, diz D’Urso. “Embora Moro tenha condenado severamente, o tribunal que está revendo teve um olhar isento e técnico, como deve ser. Isso é muito positivo no sentido de trazer o processo penal para os eixos da legislação brasileira, independentemente de preferência, emoção ou partidarismo.”
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O julgamento do recurso de Vaccari no TRF-4 é o mesmo do qual consta o ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque, os empresários Adir Assad e Sônia Mariza Branco, e o economista Dario Teixeira Alves Júnior, todos condenados por Moro.
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Em novembro, Vaccari já havia sido absolvido pela juíza Cristina Ribeiro Balbone Costa, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, em ação penal relativa à sua gestão como presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).
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Testemunhas da Odebrecht negam pagamento de propina a Lula por meio de imóvel

Foto: Reprodução
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Jornal GGN – Testemunhas da Odebrecht ouvidas pelo juiz Sergio Moro na terça (7) negaram que a compra de um imóvel para o Instituto Lula pela empreiteira tenha ocorrido com dinheiro de propina e também confirmaram que o ex-presidente nunca utilizou o espaço, derrubando a tese da Lava Jato de que este é mais um caso de favorecimento indevido a Lula. É o que aponta nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin à imprensa.
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De acordo com Zanin, Rogério Araújo, um dos responsável por operacionalizar pagamentos de propina da Odebrecht a agentes políticos, negou ter conhecimento de que a compra do imóvel na rua Haderbeck Brandão, em São Paulo, seria um acerto de contas entre a empresa e o PT.
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Já Hilberto Mascarenhas [foto] “afastou a utilização de recursos de propina na compra do imóvel que a acusação entende que seria destinado ao Instituto Lula”.
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Ao juiz Sergio Moro, Marcelo Odebrecht disse que comprou o imóvel com parte dos R$ 40 milhões que injetou em um caixa virtual que atribuiu ao uso de Lula. O valor estimado era de R$ 13 milhões. Como o Instituto Lula não aceitou a proposta, a empresa revendeu e devolveu os recursos ao caixa.
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Abaixo, a nota da defesa de Lula na íntegra:
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Os depoimentos hoje (07/06) ao Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba dos ex-executivos da Odebrecht e colaboradores do Ministério Público Federal, Hilberto Mascarenhas, Márcio Farias e Rogério Araújo provaram os argumentos da defesa do ex-Presidente Lula no caso da rua Haberbeck Brandão. O Instituto Lula nunca teve a posse ou propriedade do imóvel.
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 Responsável por coordenar os pagamentos do setor de operações estruturadas, o depoimento de Mascarenhas refuta o eixo central da denúncia ao descartar a possibilidade de que alguém possa receber propina por meio da propriedade de um imóvel. Ele afastou a utilização de recursos de propina na compra do imóvel que a acusação entende que seria destinado ao Instituto Lula, como quer fazer crer o MPF.
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 Rogério Araújo, que disse ter envolvimento com a negociação de vantagens indevidas no âmbito da Petrobras, a exemplo de Márcio Farias, nunca teve conhecimento de qualquer imóvel relacionado a essas tratativas. Ambos confirmaram que todos os contratos eram feitos dentro da margem estabelecida pela petrolífera e que nenhum sistema de controle interno ou externo da companhia detectou as supostas operações ilegais.
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 Não há como sustentar a denúncia, seja ao atribuir ao Instituto Lula o imóvel da Rua Haberbeck Brandão ou ao pretender associar o bem a recursos ilícitos.