STF decide que polícia pode fechar acordos de delação
qua, 13/12/2017 – 17:39
Atualizado em 13/12/2017 – 19:04
Atualizado às 18:40 para acréscimo de informações
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Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde de hoje (13) que os delegados de polícia têm autonomia para negociar e fechar acordos de delação premiada com investigados. Entretanto, falta estabelecer os limites e critérios dessa atuação. Para o Ministério Público Federal (MPF), a medida enfraquece as competências do órgão, responsável por acertar os acordos e oferecer denúncia contra criminosos.
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O primeiro a votar contra a possível nova atribuição aos delegados foi o ministro Edson Fachin, que é também relator da Operação Lava Jato no STF. Para Fachin, o termo de colaboração só pode ter como parte o Ministério Público, que é o responsável, segundo a Constituição, por apresentar denúncias na Justiça.
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A polêmica envolve conflito histórico entre Ministério Público e Polícia Federal, sobre as diferentes competências e responsabilidades durante uma investigação, inquéritos e denúncias na Justiça. Diante deste contexto, Fachin insistiu que não defende desfavorecer a atuação de delegados da polícia, sejam eles federais ou da polícia civil.
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Contudo, ressaltou Fachin, a negociação de eventuais colaboradores deve ser critério apenas do Ministério Público como parte de acordos dessa modalidade. Por outro lado, defendeu que autoridade policial possa atuar na fase de negociações, mas como uma parte externa.
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“É possível, sim, que a autoridade policial atue na fase das negociações, embora não como parte celebrante do ato negocial”, defendeu o ministro. A manifestação de Fachin foi contrária ao do relator do processo, o ministro Marco Aurélio Melo, que votou que delegados podem ter legitimidade paa negociar e para figurar como parte, submetendo os temos ao juiz competente.
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Fachin mostrou-se isolado nos posicionamentos dos ministros, durante a sessão desta quarta-feira (13), que contou com mais cinco votos concordando com o relator Marco Aurélio. O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, acompanhou o relator, discordando apenas do tópico que se relaciona a casos de perdão judicial, em que o Ministério Público é que deve ser consultado.
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De forma similar votaram Rosa Weber e Luiz Fux, que entenderam que a polícia pode colaborar, mas sob a aprovação do Ministério Público. Já o ministro Luis Roberto Barroso votou por permitir que a Polícia Federal faça acordos de delação, não podendo interferir, contudo, em casos relacionados a redução de pena.
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Apesar de já contar com maioria a favor de que delegados possam fechar acordos de delação premiada, os ministros divergem em detalhes relacionados a quando haverá exceções.
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O pedido de ação partiu da própria Procuradoria-Geral da República, que considera que a Polícia Federal não deve negociar delações, o que enfraquece a atribuição exclusiva do MP de oferecer denúncias. Por se tratar de uma ação direta de inconstitucionalidade sobre trecho da Lei de Organização Criminosa (12.850/2013), precisa contar com a maioria dos ministros, ou seja, pelo menos seis votos dos 11 do Plenário.
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Por esse motivo, o julgamento já foi basicamente concluído, uma vez que conta com 6 votos. Entretanto os ministros deixaram para decidir amanhã (14) os detalhes e a extensão do poder de atuação da polícia em acordos de delação. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski estão ausentes. Gilmar está cumprindo viagem e Lewandowski com licença médica.