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Reforma Trabalhista: Funcionários do Carrefour que trabalharam nos feriados de novembro receberam apenas R$30 por dia trabalhado – antes recebiam R$86; Após reivindicar o pagamento, trabalhadores foram demitidos

Após reivindicar benefício, trabalhadores do Carrefour são demitidos

Por Juliana Gonçalves

Trabalhadores reivindicam benefício e são demitidos do Carrefour

Do The Intercept Brasil

FUNCIONÁRIOS DA REDE Carrefour que trabalharam durante os feriados de novembro tiveram uma desagradável surpresa quando viram o contracheque referente ao mês: receberam apenas R$30 por dia trabalhado – menos da metade do que recebiam antes. Um empregado que recebe R$1.290 por mês – ou R$43 por dia – deveria receber R$86 por feriado, já que a diária era dobrada nesses dias.

Em reuniões realizadas nas lojas, gerentes informaram que a rede está se adequando ao decreto que torna os supermercados uma atividade essencial, assinado em agosto deste ano por Michel Temer. Agora, os supermercados não são mais obrigados a pagar 100% sobre as horas trabalhadas em feriados e domingos e ficam livres para acordar diretamente com os sindicatos.

Assim, quem esperava R$258 pelos três feriados de novembro acabou recebendo apenas R$90. No fim das contas, a remuneração do feriado trabalhado acabou sendo menor que a de um dia normal. Com isso, os trabalhadores, assim como os colegas dos Supermercados Mundialdecretaram estado de greve. De acordo com os funcionários, 25 demissões aconteceram após o início da mobilização.

“Eles disseram que a empresa está se adaptando ao decreto do Temer. Que isso fazia parte da nova lei do governo. Muitos fizeram compromisso contando com os 100% do feriado e a gente não foi comunicado sobre o que iria acontecer”, explicou um funcionário.

O movimento conta com funcionários das quatro lojas da rede no município do Rio de Janeiro e de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O Carrefour está presente em 150 cidades do Brasil. Na cidade do Rio de Janeiro são cerca de 1500 funcionários. A rede obteve um lucro 125% maior no terceiro trimestre de 2017.

Em outubro, os empregadores e o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro – que representa os funcionários de supermercados – assinaram uma Convenção Coletiva de Trabalho em que o adicional dos feriados foi substituído por ajuda de custo fixa de R$30 em espécie ou vale-compras. O sindicato, que assumiu as negociações entre grevistas e o Carrefour, alega ter assinado o acordo sob pressão para garantir que outros direitos não fossem cortados.

Os trabalhadores também denunciam assédio moral por parte de gerentes em relação aos envolvidos no movimento.

Os funcionários desligados da empresa após mobilização receberam a justificativa de que as demissões são parte de um corte de gastos. Os trabalhadores garantem, porém, que os demitidos eram nomes engajados no movimento grevista. “Na verdade a empresa nunca teve cortes às vésperas do Natal e Ano Novo. Em 12 anos de casa, nunca vi isso acontecer. Como sempre bati minhas metas, portanto, gerava lucros, fica explícito o motivo de retaliação a fim de desestabilizar o movimento, sim”, conta um ex-funcionário.

Além do corte do feriado e das demissões, os trabalhadores também denunciam assédio moral por parte de gerentes em relação aos envolvidos no movimento. Em assembleia realizada na segunda-feira (18), outros itens foram adicionados à pauta de reivindicações como o fim do desvio de função, pagamento de 100% das horas trabalhadas nos domingos (atualmente elas integram o banco de horas e não são pagas em dinheiro), garantia de folgas adicionais pelos feriados trabalhados e 15 minutos de lanche para que os trabalhadores não fiquem mais de 6h sem alimentação.

“Cumprimento integral da legislação”

Em nota encaminhada por e-mail, a rede diz que está aberta ao diálogo:

“A rede informa que cumpre integralmente a Convenção Coletiva assinada entre o Sindicato dos Empregados e dos Empregadores, motivo pelo qual não prevê nenhum tipo de paralisação. A empresa reforça ainda seu compromisso com os colaboradores e com o cumprimento integral da legislação, permanecendo sempre à disposição para dialogar com as entidades representativas respeitando os limites da lei e da convenção estabelecida entre as partes.”