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PF quer uma lei para os fakenews para impedir abusos, por Luis Nassif; "O primeiro passo é entender corretamente o significado do termo: Jogo as primeiras ideias para a Lei dos Fake News"

A PF quer uma lei para os fakenews para impedir abusos, por Luis Nassif

A cúpula da Polícia Federal está empenhada em impedir o protagonismo político nas ações judiciais. E a proposta de uma lei contra os fakenews se prende a essa intenção.

A explicação foi passada agora há pouco ao GGN por porta-vozes da PF.

A PF entende o risco da partidarização política da Justiça. E como cabe a ela atuar na ponta, cumprindo as determinações, sabe que qualquer abuso que for cometido, será debitado a ela. Daí a preocupação em circunscrever o combate aos fakenews em uma lei específica.

Tem-se noção de que o conservadorismo e o ativismo político maior se dão na ponta. Sem uma lei específica, qualquer legislação poderá ser invocada em favor do ativismo. Há diversas brechas no Código Eleitoral e até na Lei de Segurança Nacional. Daí a preocupação de uma legislação específica que circunscreve o fenômeno. Essa foi a explicação dada a O Globo. No entanto, o jornal publicou como se a PF defendesse a Lei de Segurança Nacional.

Segundo seus porta-vozes, a PF está firmemente empenhada em combater o ativismo político. Entendem que o papel da PF não é apenas botar culpados no xadrez, mas defender inocentes, quando as investigações assim concluírem. Tanto que muitas das análises técnicas da PF têm desmentido teses prontas levantadas pelo Ministério Público Federal.

Recentemente, a Ministra Carmen Lúcia pediu mais celeridade nas investigações de pessoas com prerrogativa de foro. A maior parte, no entanto, é da Lava Jato devido a um ponto pouco divulgado. O MPF acertou acordo de leniência com a Odebrecht que impede que a área técnica da PF tenha acesso aos sistemas MyWebDay e Drousys para serem devidamente periciados.

A PF sabe que, se deixar por conta da ABERT (Associação Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão) ou da ANJ (Associação Nacional dos Jornais), fakenews será tudo aquilo que não estiver na mídia tradicional. Eles mesmo têm exemplo disso, no famoso grampo sem áudio entre o Ministro Gilmar Mendes e o senador Demóstenes Torres que, embora jamais provado, custou a cabeça do delegado Paulo Lacerda no comando da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência).

Não importa a legislação, diz a PF, porque sempre será possível o ativismo, que se dá na ponta. Mas, pelo menos, se crie uma legislação que ajude a reduzir os pequenos poderes,

Semana que vem será instalada a Comissão, com integrantes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a própria PF. A PF é apenas um pedaço da comissão, mas é quem arcará com o ônus de cumprir a lei, seja ela boa ou ruim. E, como a conta final sempre recairá sobre a PF, entende-se sua preocupação com uma legislação mais eficaz possível. A ofensiva contra os fakenews, proposta pelo Ministro Luiz Fux, é uma ameaça, sim. O problema não é a lei, mas a orientação a ser dada por Fux, se não houver limites às interpretações a serem aplicadas.

Por isso, quer contribuição de todos os setores, incluindo sites e blogs independentes. Note-se que, embora solicitado expressamente a Carmen Lúcia, para que incluísse novas formas de jornalismo nas discussões, as discussões do CNJ permanecem restritas à mídia tradicionalk.

Em breve, o GGN vai abrir uma discussão aqui sobre os pontos centrais de uma legislação efetivamente isenta sobre fakenews.

 

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Uma discussão para ajudar na Lei dos fakenews, por Luis Nassif

A Polícia Federal sugere uma discussão ampla sobre fake news para que haja republicanismo na contenção dos abusos.

O primeiro passo é entender corretamente o significado do termo. Jogo as primeiras ideias aí e conto com vocês para juntarmos um conjunto de recomendações sobre a Lei dos Fake News.

Etimologicamente, fake news é uma notícia falsa.

Há várias formas de mentir na notícia:

1. A notícia falsa

Aí, se trata da mentira a seco.

Exemplos:

·       O dinheiro de Cuba para o PT, sendo transportado em garrafas de rum.

·       A sociedade do Lulinha com a Friboi.

·       A ficha-falsa de Dilma.

·       As FARCs financiando eleições municipais no Brasil.

·       O grampo sem áudio de Gilmar Mendes e Demóstenes Torres.

·       O apartamento de Fernando Henrique Cardoso em Paris.

·       Os supostos sacos de dinheiro que teriam sido entregues ao ex-Ministro Orlando Silva na garagem do Ministério.

·       O falso grampo no Supremo Tribunal Federal.

2. A criminalização de fatos banais ou inexistentes.

Tratar como fato grave episódios menores, meras irregularidades administrativas ou fatos inexistentes.

Exemplos:

·       A compra da tapioca com cartão corporativo.

·       As jogadas de autocomiseração da Mirian Leitão, como o alarido em torno de inclusões não difamatórias no seu perfil na Wikileaks ou se considerar vítima de uma vaia no avião, na qual sua presença não havia sequer sido registrada nas filmagens sobre o evento.

3. Publicidade política opressiva, com vazamentos da Lava Jato.

Tem sido o fake news de maior incidência. O juiz Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato exigem uma frase de impacto do delator, mesmo inverossímil ou sem nenhuma prova, apenas para servir de tema para manchetes da imprensa. Depois, a frase some com o vento, mas ajuda a alimentar a publicidade opressiva contra Lula.

Exemplos:

·       A ajuda do presidente da Líbia nas eleições de 2002.

·       O “pacto de sangue” que Antonio Palocci teria presenciado, entre Emilio Odebrecht e Lula.

·       As frequentes afirmações de que “Lula sabia” de executivos da Odebrecht que jamais tiveram o menor contato com ele.

·       Invasão de casas e universidades, com cobertura ao vivo da imprensa, previamente convocada.

·       Pré-julgamentos de procuradores da Lava Jato, em entrevistas à mídia.

4. A cobertura não isonômica da mídia

A TV Globo é uma concessão pública. O Jornal Nacional é o veículo de maior penetração no país. No entanto, sua cobertura é tremendamente desequilibrada, em favor de candidatos apoiados pela Globo.

Um ponto a se discutir seria utilizar os barômetros da mídia, os levantamentos efetuados no meio acadêmico, para garantir isonomia.

5. O direito de resposta

Para se anular rapidamente os efeitos de fake news, há que se ter uma instância rápida assegurando o direito de resposta no mesmo veículo em que houve a notícia falsa – um blog ou o Jornal Nacional.