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TRF4 cria precedente para mãe de Zucolotto que pode beneficiar Lula, por Luis Nassif; Para salvar mãe de Zucolotto, TRF4 afirmou que “O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”

TRF4 cria precedente para mãe de Zucolotto que pode beneficiar Lula, por Luis Nassif

qui, 11/01/2018 – 07:24

Atualizado em 11/01/2018 – 09:45 – Luis Nassif

A atuação da presidência do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e da 8ª Turma – responsável pela Lava Jato – está lançando suspeitas sobre todo o Tribunal, expondo julgamentos discrepantes, subjetivismo suspeito.

Analise-se o seguinte caso.

A mãe do primeiro-amigo de Sérgio Moro, Carlos Zucolotto Júnior, foi executada pela Secretaria da Receita Federal por dívidas fiscais.

Foi penhorado um imóvel de sua propriedade.

Logo depois da penhora, a mãe transferiu o imóvel para o filho, às pressas. O registro continuava em nome dela, a propriedade sendo do filho. A Receita entrou com denúncia de fraude fiscal. Com isso, o imóvel ficaria sujeito a um confisco e os Zucolotto incursos em crime fiscal.

Rapidamente, mudaram a estratégia. A mãe voltou atrás e afirmou que o imóvel era dela mesmo, pois o registro continuava em seu nome. E, estando em seu nome, como morava nele, era bem de família.

O juiz de 1ª instância deu ganho de casa à mãe do primeiro amigo. E a decisão foi confirmada pelo desembargador Jorge Antônio Maurique.

Os argumentos invocados pelos magistrados foram os seguintes:

  1. Fala sobre os direitos humanos e o ser humano “como vértice de proteção da moderna teoria constitucional”.
  2. Levanta a tese do mínimo existencial. Cita autores alemães para concluir que “sem o mínimo existencial, o homem não vive, vegeta”.

Seguem-se inúmeras citações de autores alemães para defender o “bem de família”.

Encerra a sentença com uma afirmação taxativa:

“O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”.

No mesmo TRF4, tramita a denúncia contra Lula, a respeito do triplex de Guarujá.

A propriedade está registrada em nome da OAS. Lula insiste que é da OAS. E o TRF4, pela 8ª Câmara insiste que o imóvel é de Lula, em um caso esdrúxulo de lavagem de imóvel – a versão tupiniquim para lavagem de dinheiro.,

Conhece-se a lavagem de dinheiro. Isto é, colocar dinheiro em nome de terceiros. Isso porque o dinheiro é bem fungível. Pôde-se depositar dinheiro em um país e receber em outro. Agora, a OAS dar um apartamento para Lula e ficar com a posse, é demais. Até mesmo para a luxuriante imaginação jurídica do TRF4, é demais! Substituíram a lavagem de dinheiro por lavagem de apartamento.

Agora, com o precedente aberto para a mãe do primeiro amigo, cria-se uma jurisprudência no âmbito do próprio TRF4, que certamente será seguido em outras ações. Afinal, o TRF4 é um tribunal sério, composto por juízes que se dão o respeito e respeitam a sua profissão.

Ou não?