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Justiça: Audiências de custódia fracassam em São Paulo por conta de juízes que mostram extremo e desnecessário rigor; Uma juíza ficou conhecida mundialmente por ter enviado uma mulher à prisão por um ano pelo furto de um frasco de shampoo

Juíza manda prender mulher de 52 anos pelo furto de uma mochila e quatro cadernos

Jornal GGN – O portal Justificando publicou reportagem da sexta (19) mostrando o fracasso das audiências de custódia em São Paulo, por conta de juízes que mostram extremo e desnecessário rigor em alguns casos, como o de uma mulher de 52 anos, pobre, que supostamente furtou uma mochila e quatro cadernos. Ela teve de passar a noite em que foi detida na carceragem, porque não tinha R$ 300 para pagar a fiança. Levada à juíza Gabriela Marques da Silva Cruz, para audiência de custódia, acabou presa.

No Fórum da Barra Funda, Gabriela é substituta da juíza Patrícia Álvares Cruz, mundialmente conhecida por decretar a prisão de uma mulher que furtou um shampoo.

A matéria destaca que a decisão da juíza Gabriela foi de ofício, ou seja, ela mandou prender mesmo com o Ministério Público manifestando-se em sentido contrário.

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Em meio à crise humanitária em curso nas audiências de custódia em todo país, multiplicam-se casos de abusos por parte de magistrados e magistradas que determinam a prisão em larga escala, aumentando ainda mais a população carcerária no país, bem como desvirtuando o propósito do modelo de audiência – que é aplicado em toda América Latina – e que visa o desafogamento do cárcere, bem como a diminuição de prisões injustas. Em São Paulo, após a gestão das audiências de custódia ficar a cargo da magistrada Patrícia Álvares Cruz, conhecida mundialmente por ter enviado uma mulher à prisão por um ano pelo furto de um frasco de shampoo, os casos de extremado rigor são narrados todos os dias.
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Nessa última quinta feira, 16, por exemplo, a Juíza de Direito Gabriela Marques da Silva Cruz determinou a prisão de uma mulher de 52 anos acusada de ter furtado uma mochila e quatro cadernos. Segundo depoimento de quem acompanhou o caso, os policiais viram L. P. dos S. na posse do material, pararam-na e percorreram loja por loja com ela até encontrar uma que havia dado diferença no estoque. Assim que identificaram, a ré foi levada à Delegacia, onde a fiança foi estabelecida em R$ 300,00. A acusada, em claro sinal de miséria econômica, não teve condições de arcar com o valor e dormiu na carceragem.
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No dia seguinte, foi levada à audiência de custódia no Fórum da Barra Funda. O curioso é que o próprio representante do Ministério Público, diante da evidente desnecessidade e ilegalidade da prisão, pediu a soltura da ré. Apesar disso, a magistrada decretou a prisão de ofício, isto é sem ninguém ter pedido, pois para ela a ré havia tido outra passagem por furto no passado. A decisão espantou a todos pelo seu rigor, incluindo aqueles que estão vivendo o cotidiano de decretações de prisão nas audiências de custódia em São Paulo.
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Entretanto, não é a única decisão de destaque negativo de Gabriela Marques da Silva Cruz na semana. A magistrada, indicada e colocada no cargo por Patrícia Álvares Cruz, determinou a prisão de dois jovens, sendo um deles de 27 anos e primário, pelo suposto tráfico de duas gramas de cocaína e uma de maconha. Ante a acusação de tráfico, Gabriela também enviou à prisão um homem de 53 anos que estava com 28g de maconha.
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Outra juíza das audiências de custódia de SP, Helena Furtado de Albuquerque Cavalcanti, determinou a prisão por 9g de cocaína e 1,3g de maconha de R. M. T. e A. A. P., primários e de 53 e 35 anos, respectivamente. Não bastasse a quantidade irrisória de entorpecente, Helena colocou no despacho que eles haviam cometido tráfico e associação para o tráfico, cujas penas somadas, podem chegar a 8 anos de prisão.
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São diversos casos. Defensores Públicos e Advogados destacam também que mulheres têm sido enviadas à prisão pela acusação de tráfico, ao invés de prisão domiciliar, como era a prática, bem como orientação dos tribunais superiores.