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“O julgamento no TRF4 jogou a reputação do país na lama”; No acórdão, o TRF-4 admite uso de "elementos de convicção", interpretação na visão "de leigos" e "não técnico-jurídico", tudo ao contrário do que diz o código penal

Ainda há juízes em Porto Alegre?, por Fábio Balestro Floriano

“O julgamento no TRF4 jogou a reputação do país na lama”. (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 – modificada)


do Sul21

Ainda há juízes em Porto Alegre? – por Fábio Balestro Floriano

A condenação de Lula pelo TRF-4 no último 24 de janeiro não trouxe surpresas. E isso é péssimo para a imagem do país.

Insuspeitos intelectuais nacionais, como Paulo Sérgio Pinheiro (ex-ministro de Direitos Humanos de FHC), asseveram que o julgamento foi uma grande farsa. Opinião próxima à de Reinaldo Azevedo, um dos mais ferrenhos opositores aos governos do PT, que se deteve a um exame minucioso de cada etapa do processo e concluiu que a condenação converteria o Judiciário em hospício ou circo.

A 8ª Turma do TRF-4, diante de uma sentença frágil, teve a chance de votar conforme o que há de melhor no Direito; o caso do ex-presidente foi dissecado por juristas de envergadura mundial e embasou inúmeros artigos e livros. Deveria ter acendido um alerta o fato de que nenhum jurista internacional – e, portanto, fora da lógica dicotômica que assola o país – tenha conseguido concluir pela culpa do ex-presidente após a análise dos autos.

Ao contrário, todos referendaram que o caso contra ele era político, não jurídico. Luigi Ferrajoli, talvez o maior especialista em processo penal vivo, percebeu “uma ausência impressionante de imparcialidade por parte dos juízes e procuradores”. Herta Däubler-Gmelin, ex-ministra da Justiça da Alemanha, avaliou que ali se sacrificava, mediante invocação abusiva da independência do juiz, os princípios do Estado de Direito. E concluiu: a verborragia da sentença busca, em suas palavras, “encobrir a saliente falta de provas”.

Disseram que o processo contra Lula seria prontamente rechaçado em qualquer corte do mundo. Para vergonha do Brasil, vaticinaram: Lula, diante do que consta no processo, deveria ser absolvido – Mas consideravam pouco provável que o TRF-4 escapasse à lógica que vem colocando a política antes do Direito no Judiciário brasileiro.

A sentença unânime, combinada entre os desembargadores nos mínimos detalhes – assim como a mentira de que aceleraram o processo por conta de uma resolução do CNJ – confirmou temores e jogou a reputação do país na lama. Hoje, internacionalmente, o mundo jurídico sabe: há juízes em outras partes. Em Porto Alegre, já não há.

(*) Fábio Balestro Floriano é advogado e mestre em Relações Internacionais.

 

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No acórdão, TRF-4 admite uso de “elementos de convicção” para condenar Lula


Foto: Reprodução – Condução coercitiva do ex-presidente determinada pelo juiz Sérgio Moro em 2016
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Jornal GGN – Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) publicar a íntegra da decisão que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 1 mês de prisão, os rumores do meio jurídico sobre uma iminente prisão de Lula aumentaram. Analisado, o documento fala em “elementos de convicção” que corroboraram as delações contra Lula, admite interpretação na visão “de leigos” e “não técnico-jurídico” e outras contradições.
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Ao ditar a sentença, o resumo da Turma de desembargadores deixa admitido e registrado que as delações premiadas “são válidas” dependendo apenas da “sintonia” com “elementos de convicção existentes nos autos“, não com provas.
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Ainda, um dos pedidos da banca de advogados do ex-presidente foi relacionado ao fato de que Lula não poderia ter cometido corrupção passiva, porque de acordo com o artigo 317, do Código Penal, o ato de ofício é um elemento obrigatório para a configuração deste crime.
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Os desembargadores não somente discordaram da defesa, ignorando trecho do Código Penal que impõe essa condição, como também criaram uma novidade de jurisprudência de que, se existisse “ato de ofício”, a pena seria aumentada.
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Para justificar isso, o TRF-4 argumentou que o ato de ofício deve entendido no “sentido comum”, “como o representam os leigos”, “e não em sentido técnico-jurídico”. Ainda, que a corrupção passiva não precisa ser cometida com “atividades formais do agente público, bastando que esteja relacionado com seus poderes de fato”.
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Da mesma forma como fez Moro com as acusações dos procuradores da República, a Turma da segunda instância disse que a falta de nomes do ex-presidente nos papeis do triplex do Guarujá não são a inexistência de provas, mas, ao contrário, lavagem de dinheiro por “intenção de ocultar ou dissimular a titularidade ou a origem do bem”.
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Por fim, para argumentar o aumento de mais 31 meses na prisão Lula, em comparação à sentença de Moro, a 8ª Turma disse que “não há fórmula matemática ou critérios objetivos“, valendo-se apenas do que consideraram de culpabilidade do ex-presidente.
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Contradições para responder às apelações
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O acórdão publicado nos autos do sistema eletrônico do TRF-4 faz uma breve descrição sobre todos os apelos feitos pela defesa do ex-presidente e dos demais réus e a negativa para todas elas. Ao todo, foram 18 pontos contestados pela defesa de Lula e todos negados por unanimidade.
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Para muitas das questões, os desembargadores não apresentaram argumentos que contrariassem a defesa de Lula, mas admitindo os apontamentos e, ainda assim, negando a defesa. Foi o caso, por exemplo, da questionada competência do juiz Sergio Moro, da Vara Federal de Curitiba, para julgar Lula.
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Os desembargadores justificaram apenas que Moro teria sim a competência porque ela foi “firmada em razão da inequívoca conexão dos fatos denunciados na presente ação penal com o grande esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A”, admitindo a “inequívoca” conexão com o caso da Lava Jato.
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Também admitiu que Moro poderia dar declarações em jornais, porque “matérias jornalísticas a respeito do caso e da participação dos envolvidos é típica dos sistemas democráticos” e também poderia participar de eventos com a presença de políticos.
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A contradição se manteve para o questionamento da gravação do interrogatório de Lula, sobre a veracidade de acordo de colaboração e, ainda, para a negativa do juiz Sérgio Moro que a defesa realizasse perícia. A resposta para esse último pedido foi apenas que a diligência “não resultou de circunstâncias ou fatos apurados” e ainda caracterizou o pedido da defesa como algo “despiciendo”, inútil.
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Sobre a contestação de que foi negado ao ex-presidente o direito de ampla defesa, sobretudo na forma como foram conduzidos os inquéritos por Moro contra Lula, o TRF-4 entendeu que o simples fato de ser oferecido a ele o “direito de permanecer em silêncio” já seria liberdade. “Não há de se falar em violação à autodefesa ou mesmo de ato inquisitorial”, interpretaram os desembargadores.
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Por último, sobre a alteração no conteúdo da acusação inicial para a sentença de Moro contra o ex-presidente, o TRF-4 disse apenas que a condenação deveria “ser examinada no todo, e não apenas por um ou outro seguimento isoladamente, não havendo falar em alteração essencial em relação aos fatos ou em ausência de correlação entre denúncia e sentença“.
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Prisão de Lula
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Enquanto os rumores sobre quando o ex-presidente poderá ser preso, de acordo com decisão recente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de que as punições devem ser executadas após a decisão de segunda instância da Justiça, o TRF-4 deixou o registro no acórdão:
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“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”
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Leia, abaixo, a íntegra do Acórdão do TRF-4 sobre a condenação de Lula:

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