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STF dividido e loteria: Enquanto presidente do STF se recusa a colocar em pauta discussão sobre prisão após segunda instância, julgamento virou loteria: se o processo cair na mão de determinado juiz vale a prisão, em mãos de outro, não vale

Gilmar Mendes suspende execução de pena em segunda instância

Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um pedido liminar para suspender a execução da pena de quatro réus que foram condenados em 2.ª instância, na Operação Catuaba, em Pernambuco. A investigação era sobre um suposto esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas.

“Defiro a medida liminar para suspender o início da execução da pena a que foi submetido os pacientes Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira, que tramita no Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Patos/Pernambuco, até o julgamento do mérito deste habeas corpus”, escreveu Gilmar em sua decisão.

Segundo reportagem do Estadão desta qyarta (14), os réus Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira, condenados por formação de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papeis públicos, entraram com pedido de habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região e perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pedidos foram negados.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa usou o argumento de que a Corte permite o cumprimento provisório de pena, mas sem “efeito vinculante”, ou seja, não há obrigatoriedade de decretar a prisão tão logo o julgamento é concluído na segunda instância.

Neste caso, Gilmar deixou claro que compartilha do entendimento do ministro Dias Toffoli, que já concedeu alguns habeas corpus argumentando que o réu, mesmo condenado em segunda instância, pode aguardar em liberdade os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça. Ou seja: a prisão não depende do segundo grau, mas tampouco precisa aguardar o trânsito em julgado.

A defesa de Lula aguarda que a ministra Cármen Lúcia coloque na pauta do plenário um HC que está sob a relatoria de Edson Fachin. O ministro já negou o pedido em caráter liminar de habeas corpus preventivo. O mesmo ocorreu no STJ.

 

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Ministros apostam que Celso de Mello deve confrontar Cármen Lúcia sobre prisão

Foto: Agência Brasil
Jornal GGN – Ministros do Supremo Tribunal Federal apostam que o decano Celso de Mello seria o único a tentar colocar em pauta a discussão sobre prisão antecipada, contrariando a presidente da Corte, Cármen Lúcia. A informação consta na Coluna do Estadão desta quarta (14).
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Segundo o jornal, “mesmo os favoráveis à mudança no atual entendimento sobre o tema já sinalizaram que não vão pôr a discussão em mesa, deixando a expectativa sobre o colega, único a ainda não dar seu veredicto.”
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“Não há dúvidas na Corte de que, se Celso entender que cabe a ele fazer esse sacrifício pelo tribunal, o fará. Mesmo contrariando a amiga Cármen Lúcia”, acrescentou a Coluna.
Nesta semana, ventilou-se na grande mídia que nenhum ministro do STF estaria disposto a enfrentar o desgaste de colocar o assunto na pauta. Pelo menos, não seria a intenção de Marco Aurélio Mello e Edson Fachin, que possuem ações em suas mesas que poderiam puxar a discussão.
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Fachin, por exemplo, é relator do Habeas Corpus preventivo de Lula. Só que o entendimento dos ministros é de que a discussão sobre prisão a partir de condenação em segunda instância deveria ser mais genérica, e não alavancada por um pedido específico.
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“Há um acordo tácito entre ministros do Supremo pelo qual, se Celso de Mello levantar o assunto no plenário, ele terá amplo apoio para tocar o debate. O ministro é contra a prisão após condenação em segunda instância”, acrescentou o Estadão.
A expectativa da defesa de Lula é de que o STF rediscuta a prisão a tempo de evitar a de Lula, que deve ter seus recursos julgados pelo TRF-4 até o final do mês.
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Porém a ministra Cármen Lúcia já adiantou a pauta de abril, indicando que o assunto não está em vista.