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Associação de juristas faz representação contra desembargadora, em razão do deboche e desprezo com que a desembargadora tratou o trágico homicídio de Marielle e das mentiras que ajudou a disseminar sobre a conduta da vereadora

Associação de juristas faz representação contra desembargadora, por Tânia M. S. Oliveira

Associação de juristas faz representação contra desembargadora
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por Tânia M. S. Oliveira
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A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD entrou na tarde desta segunda-feira (19) com REPRESENTAÇÃO no Conselho Nacional de Justiça – CNJ contra a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, em razão da prática de crime de ódio nas redes sociais contra a ativista e vereadora Marielle Franco, assassinada no dia 14 de março de 2018 no centro da cidade do Rio de Janeiro.
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Os juristas afirmam que o deboche e o desprezo com que a desembargadora trata o trágico homicídio de Marielle, as mentiras que ajuda a disseminar sobre a conduta da vereadora, tentando culpar a vítima pela própria morte, são ofensas à dignidade da pessoa humana, que não estão acobertadas pela liberdade de expressão, o que já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Europeia de Direitos Humanos.
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O discurso de ódio veiculado em redes sociais – plataformas que se tornaram forma de entretenimento e de propagação de ideias e notícias – caracteriza-se por incitar a discriminação contra pessoas que partilham de uma característica identitária comum que pode ser racial, sexual, de nacionalidade, religiosa ou política. O alcance desta espécie de discurso, que termina por não ficar adstrito a atingir os direitos fundamentais de indivíduos, mas de grupos sociais, ganha relevância se proferido por pessoas públicas, e é agravada se abraçada por pessoas que têm a obrigação precípua de resguardar e cumprir o direito, como é o caso de magistrados.
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Pede a Associação que o CNJ instaure processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade pela conduta da desembargadora, aplicando uma das medidas disciplinares do art. 42, da Lei nº 35/79 (LOMAN).
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Assinam a peça pela ABJD Carol Proner, que é professora de Direito Internacional da UFRJ e o advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto.