Em vídeo, procurador dos EUA admite parceria informal com a Lava Jato na "construção de casos" que atingiram políticos; Defesa de Lula usa confissão dos EUA para anular sentença do triplex
Jornal GGN – Um vídeo divulgado pela defesa de Lula nesta sexta-feira (16) confirma que os Estados Unidos ajudaram a Lava Jato na “construção de casos” que atingiram políticos, agentes públicos, executivos e as grandes empreiteiras brasileiras, conforme deduzido pelo GGN.
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O evento foi organizado pela Atlantic Council, uma organização do big business americano em torno da OTAN, isto é, uma união do big business com as Forças Armandas americanas.
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Segundo o modus operandi, a troca de informações que iniciou a instrução de inquéritos foi feita totalmente à margem do Ministério da Justiça, responsável por encaminhar os pedidos de cooperação internacional. A autoridade central só era acionada para formalizar a parceria e validar as provas quando a investigação já estava pronta, a caminho do tribunal.
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As informações sobre a dobradinha dos procuradores brasileiros com os EUA foram reveladas por Kenneth Blanco, então vice-procurador geral adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), durante um evento realizado em julho de 2017, para discutir as “lições” do Brasil no combate à corrupção.
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Por volta dos 8 minutos, Blanco deixou claro como funcionava o esquema: “No começo de uma investigação, um procurador ou um agente de uma unidade financeira de um país, pode ligar para seu parceiro estrangeiro e pedir informação financeira como, por exemplo, identificação de contas bancárias. Uma vez que a investigação tenha chegado ao ponto em que os procuradores estão prontos para levar o caso ao tribunal, as provas podem ser requeridas através do canal de assistência jurídica mútua para que possam ser aceitas como provas durante o julgamento.”
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“Essa cooperação de procurador para procurador, de um órgão se gurança para outro órgão de segurança, tem permitido que ambos os países processem seus casos de maneira mais efetiva”, justificou Blanco.
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Na sequência, ele ainda acrescentou que toda a parceria se baseou não em tratados internacionais, mas em “confiança”. “Tal confiança (…) permite que promotores e agentes tenham comunicação direta quanto às provas. Dado o relacionamento íntimo entre o Departamento de Justiça e os promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos oficiais como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente levam tempo e recursos consideráveis para serem escritos, traduzidos, transmitidos oficialmente e respondidos.”
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Aos 9 minutos e 47 segundos, Blanco citou a condenação de Lula como exemplo de sucesso da Lava Jato. Assista abaixo.
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Para a defesa de Lula, a cooperação informal violou tratado que estabelece que “toda solicitação de assistência em matéria penal dirigida aos Estados Unidos deve ser feita por meio da Autoridade Central, que no Brasil é o Ministério da Justiça.”
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Mas, “ao que se tenha conhecimento, inexiste qualquer registro da participação do Ministério da Justiça na cooperação confessada pelos agentes norte-americanos.”
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“Diante dessa nova prova, a defesa pediu [ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região] que o Ministério Público Federal seja notificado a esclarecer essa inusitada forma de cooperação sem a observância dos ‘procedimentos oficiais’ e baseada na ‘confiança’ especificamente sobre o caso de Lula”, apontou a defesa.
sex, 16/03/2018 – 18:01 – Atualizado em 16/03/2018 – 18:03
Foto: Agência Brasil
Jornal GGN – A defesa de Lula apresentou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região novas provas na tentativa de anular a sentença do caso triplex. Entre elas, um vídeo em que um agente do Departamento de Justiça dos Estados Unidos admite que houve cooperação direta com os procuradores da Lava Jato, à margem do Ministério da Justiça brasileiro.
Os advogados de Lula agora querem que o Ministério Público Federal explique como essa dobradinha informal afetou o processo do petista.
Além da troca de informação não-oficial, os advogados de Lula encontraram um depoimento de delator da Lava Jato afirmando que a OAS jamais pagou propina ao PT. Isso derruba o argumento central de Sergio Moro, que condenou o ex-presidente com base no depoimento de executivos da empreiteira que teriam dito que pagaram R$ 16 milhões ao partido.
No TRF-4, Lula aguarda julgamento dos embargos de declaração contra a sentença por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que resultou em pena de 12 anos e 1 mês de prisão.
Leia, abaixo, a nota completa.
Novas provas mostram cooperação ilícita entre Força Tarefa da Lava Jato e autoridades norte-americanas, comprova a defesa de Lula
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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou hoje (16/03) nos autos da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), novas provas que confirmam a nulidade do processo relativo ao “tríplex” e a inocência de Lula. O pedido de juntada desses novos documentos tem fundamento no artigo 231 do Código de Processo Penal.
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A primeira prova nova apresentada diz respeito aos vídeos e declarações que demonstram a insólita participação de autoridades norte-americanas na “construção do caso” Lava Jato e no encaminhamento do processo relativo ao apartamento tríplex. Em manifestações públicas que agora chegaram ao conhecimento da defesa, o Sr. Kenneth Blanco, então Vice-Procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), e o Sr. Trevor Mc Fadden, então Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino daquele País, explanaram sobre cooperação baseada em “confiança” (aos 8m8s do vídeo1) e por vezes fora dos “procedimentos oficiais”, realizada entre as autoridades norte-americanas e os Procuradores da República da Lava Jato (“Tal confiança, como alguns aqui dizem “confiança”, permite que promotores e agentes tenham comunicação direta quanto às provas. Dado o relacionamento íntimo entre o Departamento de Justiça e os promotores brasileiros, não dependemos apenas de procedimentos oficiais como tratados de assistência jurídica mútua, que geralmente levam tempo e recursos consideráveis para serem escritos, traduzidos, transmitidos oficialmente e respondidos” ( sic)). Blanco fez referência específica em seu pronunciamento à sentença condenatória proferida contra Lula e ressaltou também neste caso a parceria norte-americana com os membros do MPF (aos 9m47s do vídeo1).
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Essa cooperação sem qualquer registro e realizada fora dos canais oficiais se mostra incompatível com o Decreto nº 3.810/2001, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o “Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília em 14 de outubro de 1997”. Segundo esse diploma, toda solicitação de assistência em matéria penal dirigida aos Estados Unidos deve ser feita por meio da Autoridade Central, que no Brasil é o Ministério da Justiça. No processo, todavia, e ao que se tenha conhecimento, inexiste qualquer registro da participação do Ministério da Justiça na cooperação confessada pelos agentes norte-americanos.
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Diante dessa nova prova, a defesa pediu que o Ministério Público Federal seja notificado a esclarecer essa inusitada forma de cooperação sem a observância dos “procedimentos oficiais” e baseada na “confiança” especificamente sobre o caso de Lula.
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Outra prova nova apresentada foi o depoimento prestado ao juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba em 23/02/2018 pelo Sr. Márcio Faria, ex-executivo da Odebrecht, nos autos da Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR. Faria afirmou que a OAS não efetuou o pagamento de vantagem indevida ao Partido dos Trabalhadores em relação a contratos firmados entre a Petrobras e o Consórcio Rnest/Conest. Esse depoimento, coletado sob o compromisso da verdade, confirma a declaração de João Vaccari Neto, já levada aos autos, no sentido de não realizou qualquer pacto de corrupção com Leo Pinheiro em nome de Lula que envolvesse valores a serem descontados de reformas realizadas no apartamento tríplex.
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As novas provas apresentadas reclamam a necessidade de o TRF4, ao julgar os embargos de declaração, proclamar a nulidade de todo o processo ou, então, absolver o ex-presidente Lula.
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CRISTIANO ZANIN MARTINS E JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
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Vídeo 1 – Pronunciamento com legendas de Kenneth Blanco, então Vice Procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ). https://youtu.be/tbPLM5onjLk
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Vídeo 2 – original do seminário com o pronunciamento do Sr. Kenneth Blanco, então Vice-Procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ). (https://www.youtube.com/watch?v=rR5Yiz84b5c
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*Transcrição do pronunciamento do Trevor N. McFadden, então Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino do DOJ. https://www.justice.gov/opa/speech/trevor-n-mcfadden-subsecret-rio-geral-de-justi-adjunto-interino-fala-na-7a-c-pula-brasil