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Ministro do STF "vê com muita preocupação pressa de Moro em prender Lula"; Por critérios da própria Lava Jato, há indícios e evidências de perseguição a Lula, por Kennedy Alencar

Marco Aurélio Mello

Em entrevista por telefone ao Diário do Centro do Mundo (DCM), o ministro Marco Aurélio Mello disse que vê com muita preocupação a pressa do juiz Sergio Moro em decretar a prisão do ex-presidente Lula. “Soube dessa notícia como você, pela imprensa, e vejo com muita preocupação o que possa acontecer. Tempos estranhos estamos vivendo, tempos muito estranhos”, disse.

O ministro considera que há caminhos para a defesa do ex-presidente Lula para evitar a prisão. “Um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4a. Região, por exemplo”, afirmou. Para ele agir, disse que faltam instrumentos. “Nada chegou até mim que eu pudesse decidir agora. Direito tem seus caminhos…”, afirmou.

O ministro, que considera o cumprimento antecipado da pena uma afronta à Constituição, confirmou que vai levar na quarta-feira o pedido de liminar formulado pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, na ação movida pelo Partido Ecológico Nacional, o PEN.

“O colegiado se pronunciou e, tendo em vista a mudança de posição do ministro Gilmar Mendes, eu levarei à corte para que decida a questão. Não é uma ação que envolve o presidente Lula, embora, através dela, o presidente poderá ser alcançado. É o que me cabe fazer, e eu o farei”, ponderou.

Contei ao ministro Marco Aurélio que a escritora Márcia Tiburi escreveu uma carta aberta dirigida a ele, em que pede que aja para evitar injustiça:

“Caro Ministro Marco Aurélio, coragem é uma virtude esquecida em tempos de espetacularização autoritária. Percebi, e espero não me enganar, que não falta coragem a você. Por isso, escrevo essa carta. Qual o sentido de deixar um homem ser preso se todos sabemos que essa prisão viola a Constituição? Por que não impedir, desde logo, todas (eu disse: todas) as antecipações de penas enquanto ainda não forem julgados os recursos pendentes?”, escreveu Márcia.

Marco Aurélio demonstrou interesse pela mensagem Márcia Riburi, que ele ainda não tinha lido. “Pois esta é a minha posição também, eu vou levar ao plenário, defender a tese e votar pela concessão da liminar, como é a minha posição já conhecida”, afirmou.

Perguntei ao ministro se deveria publicar as considerações que ele fez. “Eu sempre falo em on. Quando saem estas notícias em jornal, de que um ministro do Supremo disse isso ou aquilo, sem citar o seu nome, pode ter certeza de que não sou eu. Defendo abertamente as minhas posições”, afirmou.

O ex-presidente Lula vai ser preso amanhã?, perguntei.

“Eu espero que não, estou achando isso tudo muito estranho, essa pressa. Mas não tenho instrumentos para agir de plano”, disse.

.x.x.x.

PS: O Jornal Nacional, da TV Globo, tem divulgado, em tom malicioso, que o autor de uma das Ações Diretas de Constitucionalidade sobre a presunção de inocência é um partido político, o PEN. Advogado na ação, o criminalista Kakay disse que o PEN, um partido pequeno, foi apenas o recurso que ele encontrou para propor ação. É que, em 2016, quando o STF mudou a jurisprudência para permitir a prisão a partir de sentença de segunda instância, a OAB estava demorando para agir — acabou entrando com outra ação mais tarde –, e ele e outros criminalistas recorreram ao partido político, que não tem nenhum representante citado na Lava Jato. É que, nesse tipo de ação — declaratória de constitucionalidade — só entidades como a OAB e partidos políticos têm legitimidade para demandar. O partido é apenas o veículo, a ideia da ação e seus defensores mais entusiasmados são os criminalistas.

 

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06-04-2018, 8h13

Por critérios da Lava Jato, há indícios e evidências de perseguição a Lula

Celeridade é inusual até na própria operação

KENNEDY ALENCAR
BRASÍLIA

Numa analogia que leva em conta a forma como a própria Lava Jato interpreta e aplica a lei penal, sobretudo no conceito de prova suficiente para condenação, é possível dizer que existe um conjunto de indícios e evidências que demonstra que o ex-presidente Lula recebe tratamento diferente de outros acusados e condenados. Até mesmo para os parâmetros de celeridade estabelecidos pela Lava Jato, há uma rapidez maior quando se trata de analisar o caso do petista.

Essa é uma das razões que levam parte significativa da comunidade jurídica, especialmente uma parcela de advogados e professores de direito, a considerar que ocorre uma perseguição judicial a Lula, como se a prisão do ex-presidente fosse um troféu para a Lava Jato em geral e o juiz Sergio Moro em particular.

Segundo Lula e sua defesa, seria apresentado até o dia 09 de abril mais um recurso _embargos dos embargos. Os críticos dizem que se trata de manobra protelatória, explorando a possibilidade recursal do sistema jurídico brasileiro para arrastar processos e adiar decisões. Defensores da medida afirmam que se trata de respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região enviou ofício a Moro às 17h31 de ontem considerando que houve exaurimento de recursos na corte em relação ao processo do apartamento no Guarujá no qual Lula foi condenado. Em 22 minutos, às 17h53, Moro deu o despacho de quatro páginas com a ordem de prisão.

Tal agilidade transmite a imagem de ação parcial, de despacho pronto e coordenado com a comunicação que chegaria do tribunal a fim de permitir que Moro mandasse prender o ex-presidente em prazo recorde num processo já marcado por ligeireza. Para conter a ansiedade, Moro deveria levar em conta uma variação da figura da mulher de César. Além de ser imparcial e justo, deveria parecer imparcial e justo. A imagem de magistrados e procuradores justiceiros prejudica a Lava Jato e o combate à corrupção.

O STF (Supremo Tribunal Federal) terminou o julgamento do habeas corpus preventivo de Lula no início da madrugada de ontem. O pedido da defesa do ex-presidente foi negado. Mas a decisão só se torna oficial com a publicação do acórdão. Logo, o salvo-conduto expedido no final de março ainda estava valendo no momento em que Moro deu a ordem de prisão. Ritos no direito são sagrados.

Falando do Supremo, é importante notar que a votação do habeas corpus de Lula deixou claro que uma nova maioria se formou no tribunal contra a possibilidade de execução da pena de prisão após sentença condenatória na segunda instância. Caso estivessem em votação as ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que questionam a prisão na 2ª instância, uma maioria de 6 a 5 contra essa possibilidade estaria formada devido à mudança de pensamento do ministro Gilmar Mendes e à confirmação de Rosa Weber que votou contra Lula porque se examinava o habeas corpus e não as ações de repercussão geral.

Essa nova maioria derrubaria o entendimento adotado pelo STF em outubro de 2016 a favor da possibilidade de aplicação da pena de prisão após condenação na segunda instância. Mas a presidente do Supremo, a ministra Cármen Lúcia, decidiu engavetar tais ADCs, apesar de o colega Marco Aurélio Mello tê-las liberado em dezembro para apreciação do plenário. Em episódios rumorosos envolvendo três políticos de expressão, o petista Lula, o tucano Aécio Neves e o emedebista Renan Calheiros, Cármen Lúcia atendeu a pressões políticas para definir a pauta. Nesses casos, a presidente do STF beneficiou Aécio e Renan e prejudicou Lula.

Em entrevista ontem ao “Jornal da CBN – 2ª Edição, o ministro Gilmar Mendes disse que a manipulação da pauta do STF não pode acontecer. Também em entrevista à rádio, Lula afirmou que Morou apressou sua ordem de prisão a fim de evitar uma eventual liminar do STF que pudesse impedir sua detenção.

No abaixo-assinado entregue por juízes e procuradores a favor da manutenção da possibilidade de aplicar a pena de prisão após condenação em segunda instância, há um trecho que fala das provas ao analisar a presunção de inocência.

Diz o abaixo-assinado, denominado nota técnica: “O caráter relativo do princípio da presunção de inocência remete ao campo da prova e à sua capacidade de afastar a permanência da presunção. Há, assim, distinção entre a relativização da presunção de inocência, sem prova, que é inconstitucional, e, com prova, constitucional, baseada em dedução de fatos suportados ainda que por mínima atividade probatória.

Disso decorre que não é necessária a reunião de determinada quantidade de provas para mitigar os efeitos da presunção de inocência frente aos bens jurídicos superiores da sociedade, a fim de persuadir o julgador acerca de decreto de medidas cautelares, por exemplo; bastando, nesse caso, somente indícios, pois o direito à presunção de inocência não permite calibrar a maior ou menor abundância das provas”.

Voltando ao processo do apartamento no Guarujá, três desembargadores do TRF-4 confirmaram por unanimidade a decisão de primeira instância do juiz Sergio Moro, mas elevaram a pena de prisão para 12 anos e um mês _dosimetria para impedir a prescrição. Votos tão semelhantes podem ser resultado da força das provas ou de uma ação corporativa de magistrados para não desmoralizar a decisão de Moro. No meio jurídico, houve interpretações nos dois sentidos.

Aplicados os critérios utilizados pela Lava Jato nesse processo, há evidências e indícios de seletividade na análise do caso de Lula. Boa parte da comunidade jurídica do país pensa assim. A História julgará com menos paixão as passagens e os personagens, maiores e menores, desse grave momento da vida brasileira.