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Relembre como LavaJato combinou com os delatores o processo contra Lula, desprezando documentos e testemunhas e valorizando ilações de delatores sem comprovação e sem previsão legal

Relembre: Xadrez da marmelada do tríplex de Guarujá


Publicada em 23/04/2017

Talvez a rapaziada seguidora da novilíngua da Internet não saiba o significado da palavra “marmelada” – não o doce. Significa combinar de forma desonesta com o adversário o resultado final.

Entenda como se montou a marmelada do tríplex de Guarujá – cuja propriedade é atribuída a Lula.

O maior abuso cometido hoje em dia contra o Estado de Direito é o instituto da delação premiada. É escandalosa a sem-cerimônia com que a delação é manipulada pela Lava Jato, pelo PGR Rodrigo Janot e pelo juiz Sérgio Moro. É o maior argumento em defesa da Lei Antiabuso.

Em um processo, há os dois lados: a acusação e a defesa. E o juiz arbitrando o jogo.

Na teoria, o procurador não é exclusivamente a pessoa da acusação, mas o que busca a verdade. Só na teoria. Na prática, é como o delegado que não quer estragar um grande caso descobrindo a inocência do réu, ou o jornalista que não quer estragar a manchete com dúvidas sobre a culpa do suspeito.

O MPF só aceita a delação de quem diz o que ele, procurador, quer ouvir. O réu não pode dizer mentiras factuais. Mas nada impede que avance em ilações falsas sobre fatos – que é uma forma mais inimputável de mentir – ou afirmações não comprováveis e que, por isso mesmo, podem ser manipuladas ao seu gosto. O melhor, ao gosto do procurador.

Vamos entender melhor esse jogo de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, com a Lava Jato-Procurador Geral da República. Esta semana, Léo declarou que Lula é o verdadeiro proprietário do tríplex de Guarujá, apesar dos advogados de Lula terem mostrado escrituras comprovando que a OAS continua como única proprietária do tríplex

Lance 1 – a armação para pressionar Pinheiro e mudar a versão

O lance Léo Pinheiro foi cantado no dia 29 de agosto do passado ((https://goo.gl/Pt4xbA), quando o Procurador Geral Rodrigo Janot intempestivamente suspendeu as negociações para a delação com base em um motivo ridiculamente primário: uma denúncia anónima contra o Ministro Dias Toffolli, publicado pela revista Veja, e imediatamente atribuída por Janot a Léo – sem nenhuma comprovação.

A delação de Pinheiro comprometia fundamentalmente os governos de Geraldo Alckmin e José Serra, relatando o sistema de propinas em obras públicas estaduais. Até então, o que se sabia das delações da Odebrecht é que se limitavam a relatar financiamentos de campanha por caixa 2 e que Léo Pinheiro avançaria expondo sistemas de propinas.

Escrevi na época:

Versão 1 – o PGR acusou advogados da OAS de terem vazado parte do pré-documento de delação de Léo Pinheiro, com o intuito de pressionar para que a delação fosse aceita. (…) A versão não se sustenta porque, além de ser ilógica – é evidente que o vazamento comprometeria a delação (…)

Versão 2 – imediatamente Janot suspendeu as negociações para a aceitação da delação do presidente da OAS, Léo Pinheiro. Para justificar a não tomada de decisão ante as 17 delações anteriores vazadas, alegou que a de Toffoli era diferente, porque a informação não existia. Ou seja, tratou drasticamente um vazamento irrelevante (porque, segundo ele, de fatos que não existiam) e com condescendência vazamentos graves.

Na atual edição de Veja, tenta-se emplacar uma nova versão: a de que o anexo (com o suposto vazamento) existia, mas não constava da pré-delação formalizada. Como fica, então, o argumento invocado para livrar os procuradores da suspeita de vazamento?

 (…) No dia 11 de agosto passado, a sempre atilada Mônica Bérgamo deu pistas importantes para entender os últimos episódios (http://migre.me/uMCbH)”

“A revelação feita pela Odebrecht sobre dinheiro de caixa dois para o PMDB, a pedido de Michel Temer, e para o tucano José Serra (PSDB-SP) tem impacto noticioso, mas foi recebida com alívio por aliados de ambos. Como estão, os relatos poupam os personagens de serem enquadrados em acusações mais graves, como corrupção e formação de quadrilha.

 (…) Neste final de semana, Veja traz o conteúdo total da pré-delação de Léo Pinheiro.

Há informações seguras de pelo menos um depósito na conta de Verônica Serra. Esse depósito não aparece na pré-delação da OAS divulgada pela Veja. Talvez apareça mais à frente, quando se avançar sobre os sistemas de offshore”.

Há a necessidade de ler a íntegra da próxima delação de Pinheiro, para uma avaliação melhor sobre a maneira como relatará os esquemas de São Paulo. Mas é fora de dúvida de que, para conseguir se livrar da prisão, Léo Pinheiro teve que se propor a entregar Lula.

Esta semana, as informações sobre o tríplex de Guarujá foram prestadas por ele ainda sem constar do acordo de delação. Mas, antes do início do depoimento, fontes da Lava Jato já antecipavam seu conteúdo, o que significa que já haviam chegado a um entendimento, visando o objetivo central da operação: inviabilizar a candidatura de Lula para 2018.

Lance 2 – a ideia fixa do tríplex

No depoimento prestado a Moro, Pinheiro faz um relato inverossímil das ligações com Lula.

Dizer que financiou o PT é verossímil, assim como o apoio dado ao Instituto Lula. É verossímil também que teria aceitado assumir o edifício do tríplex, por saber que o casal Lula tinha uma cota em seu nome. Afinal, quem não gostaria de ter um edifício tendo como um dos proprietários de imóvel um ex-presidente da República. É igualmente verossímil que tenha convidado o casal Lula-Marise a visitar o edifício, para ver se se interessavam pelo apartamento.

A partir daí, não há um elemento sequer que comprove que Lula ficou com o tríplex. Lula declarou ter visitado o edifício, não ter gostado do apartamento e não ter ficado com ele.

Há uma montanha de testemunhas e documentos comprovando que a OAS permaneceu como proprietária do edifício.

Mas os brilhantes Sherlocks da Lava Jato transformaram o tríplex em questão de honra. Como é um caso mais ao alcance do chamado telespectador comum, a comprovação da posse do tríplex tornou-se uma obsessão.

Por conta dessa obsessão, já quebraram a cara ao descobrir que estava em nome de uma conta do escritório Mossak Fonseca. Promoveram o maior alarido, invadiram o escritório da Mossak, acessaram seu banco de dados e levaram duas pancadas simultâneas. A primeira, a constatação de que a offshore dona do tríplex era da OAS mesmo; a segunda, ao descobrir uma offshore de propriedade da família Marinho, da Globo.

Numa só tacada inocentaram o alvo e comprometeram o aliado.

Foi um custo varrer o elefante para baixo do tapete.

Lance 3 – a encomenda entregue por Pinheiro

Agora, Léo Pinheiro aparentemente cedeu e entregou a encomenda pedida.

Mas há um jogo curioso montado.

De um lado, deu declarações que, sem provas, não têm o menor valor penal. As provas, segundo antecipou o jornal O Globo, são terrivelmente ridículas: comprovações de reuniões com Lula, de telefonemas a funcionários do Instituto Cidadania. Junto, as delirantes provas colhidas pelos Sherlocks da Lava Jato que identificaram quatro (!) viagens em um ano de carros do Instituto até Guarujá.

Fica-se assim, então:

1.     As declarações de Pinheiro garantem alguns dias de cobertura intensiva no Jornal Nacional, preparando o ambiente para uma próxima condenação de Lula.

2.     Mas Pinheiro não entrega nenhuma prova comprometedora contra Lula, nem no caso do tríplex (que não deve ter mesmo), nem em nenhum outro caso relevante.

Além disso, o Código Penal proíbe que uma pessoa seja julgada duas vezes pela mesma acusação. E o caso do tríplex já foi julgado e anulado pela Justiça estadual de São Paulo, apresentada pelos procuradores estaduais.

Ou seja, a grande armação visando ou a prisão ou acelerar a condenação de Lula é ridiculamente frágil.

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Relembre: Precisamos falar sobre a seletividade da grande mídia no caso triplex

Cobertura do caso triplex, ao longo de toda a investigação e julgamento de Lula, foi tão seletiva quanto a sentença de Sergio Moro
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Foto: Toni Pires/El País
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Jornal GGN – 23 de fevereiro de 2017. Véspera do julgamento de Lula, em segunda instância, por causa do triplex da OAS. O Estadão, jornal porta-voz da força-tarefa de Curitiba, decide entrevistar uma das testemunhas do julgamento que ajudou na sentença condenatória proferida por Sergio Moro, em julho de 2017. Entre 73 opções, escolheu a dedo aquela que melhor retrata o caráter político e midiático do processo: o ex-zelador do condomínio, José Afonso Pinheiro.
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Estadão quis saber se Afonso espera ver o ex-presidente condenado e preso. Afonso, um homem declaradamente anti-Lula e que repetiu à exaustão que o petista era dono do triplex, apenas porque o viu visitar a unidade, sem nenhuma outra prova. Uma pauta que evidentemente saiu da redação com o lead pronto.
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Melhor do que apenas especular sobre o porquê do jornal ter julgado conveniente entrevistar o ex-zelator do triplex às vésperas do julgamento de Lula é lembrar das inúmeras testemunhas que contradizem a acusação e que foram escanteadas por Moro, na sentença, e pela grande mídia, na cobertura jornalística.
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Foi por meio de vídeos da Lava Jato que o Estadão divulgou com exclusividade em seu canal no Youtube – mas que, pelo conteúdo comprometedor para a Lava Jato, não foram devidamente analisados nem ganham destaque no portal ou na edição impressa – que o GGN produziu a reportagem “É provável, ouvi o boato, não comprou, mas é dono.” Ali ficou claro que a maioria das testemunhas ouvidas pelos procuradores de Curitiba foi assumidamente influenciada pelo noticiário, que vem martelando, há anos, e muito antes da ação penal nascer, que Lula tem um apartamento no Guarujá.
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Apesar disso, as principais testemunhas, ou seja, os executivos que trabalhavam na OAS Empreendimentos à época dos fatos investigados, admitiram a inexistência de provas cabais de que Lula fosse o dono do apartamento. Ao contrário disso, testemunhas como Mariuze Aparecida da Silva, Igor Ramos Pontes, Roberto Moreira Ferreira ajudaram a mostrar que Lula era um “cliente em potencial”, mas que desistiu da compra.
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O próprio “Afonso do triplex” disse a Moro: “(…) tinham corretores que faziam as vendas de apartamentos no Condomínio Solaris, e pessoas compravam porque achavam que o ex-presidente tinha um apartamento lá, os corretores mesmo faziam a propaganda do apartamento.”
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Isso não entrou na entrevista do Estadão, mas consta nos autos e reforça a tese de que era de interesse da OAS reformar o apartamento para que Lula efetivasse a compra.
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Por que nenhuma dessas testemunhas ganhou destaque na grande mídia, se não pela seletividade escrachada?
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Nesse aspecto, a cobertura dos veículos tradicionais, ao longo de toda a investigação e do julgamento de Lula, se assemelha à própria sentença do triplex: nela, Moro selecionou a dedo e picotou os depoimentos para que se encaixassem melhor na acusação, e descartou sumariamente, como denuncia a defesa, aqueles que desmontam a denúncia.
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Relembre: Xadrez dos embargadores da verdade de Lula, por Luis Nassif


Publicado em 25/01/2018

Por baixo dos data vênias, do latim, das citações, o direito, assim como a economia, tem que obedecer à lógica. Às vezes, há temas complexos, exigindo desenvolver conceitos mais sofisticados. Em outros casos, são situações corriqueiras, que exigem apenas decifrar os pontos centrais do que está em julgamento. É o caso do julgamento de Lula.

Nele, havia um conjunto de indícios e duas narrativas possíveis.

Peça 1 – Os fatos

Marisa Lula tinha uma cota em um apartamento da Bancoop cooperativa que entrou em crise.

Anos atrás, OAS assumiu o edifício e negociou com os moradores a transformação das cotas em apartamentos.

Marisa tinha um apartamento menor. Na divisão foi-lhe facultado adquirir um maior.

O triplex foi reformado pela OAS de acordo com o gosto do casal.

Em determinado momento Lula desistiu do apartamento e Marisa pediu o dinheiro de volta.

Esses são os fatos.

Os pontos de dúvida

1.     Qual a motivação da OAS reformando o apartamento para o casal Lula?

2.     O casal chegou ou não a ter a propriedade do imóvel?

Peça 2 – A narrativa lógica

1.     Na política econômica dos campeões nacionais, as empreiteiras foram o setor mais beneficiado. Ao mesmo tempo, Lula saiu do governo como o mais popular estadista do planeta, com imagem pública e relacionamentos consolidados nos países de interesse da empreiteira.

2.     Por tudo isso, a OAS pretendeu oferecer um mimo a Lula, turbinando a cota de apartamento que tinha no edifício Solaris.

3.     Após duas reuniões, Lula desistiu do apartamento. Ou porque se deu conta da exploração política que poderia advir do episódio, ou porque se desinteressou do apartamento.

Peça 3 – A narrativa da Lava Jato

1.     A OAS tinha uma conta-corrente de propina com o PT proveniente de contratos com a Petrobras.

2.     Descontou da conta R$ 3 milhões para fazer as reformas do apartamento.

3.     Passou o apartamento para Lula, mas manteve em seu nome para esconder o novo proprietário.

As evidências apresentadas

Ponto  1 – O tratamento diferenciado concedido a Lula, em relação aos demais condôminos.

Ponto 2 – Vários depoimentos dando conta de que o apartamento estava sendo preparado para a família Lula.

Ponto 3 – Depoimento de Léo Pinheiro, presidente da OAS, de que a diferença entre o que foi gasto e o que foi recebido da família Lula saiu da conta do PT.

Peça 4 – Sobre a relevância das evidências

Entre as três, apenas o terceiro ponto tem relevância para o processo.

Ponto 1 – se em lugar de Lula fosse uma atriz de novela da Globo, o tratamento seria igualmente diferenciado. Uma personalidade pública é, por definição, uma personalidade diferenciada. Qualquer empreendimento gostaria de ter o casal Lula como condômino.

Ponto 2 – nunca houve a menor dúvida sobre o interesse inicial do casal Lula pelo tríplex durante determinado período. O ponto central é se o casal ficou ou não com a posse.

Ponto 3 – Esse é o cerne da acusação. As dezenas de evidências recolhidas pela Lava Jato se referem apenas aos Pontos 1 e 2, que não são condições suficientes para confirmar o Ponto 3.

A lógica canhestra da manipulação consiste em juntar uma enxurrada de depoimentos que apenas reafirmam dois pontos incontroversos: Lula estava sendo um tratamento especial; e em determinado período, a OAS estava preparando o apartamento para o casal Lula. Morre aí, totalmente insuficiente para a condenação.

Peça 5 – a prova definitiva

Aí entra o depoimento de Léo Pinheiro, trazendo a prova considerada definitiva pelos juízes: uma mera declaração de que o apartamento era de Lula e o valor foi descontado das propinas devidas ao PT.

A prova decisiva: uma conversa entre Léo Pinheiro e o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.

Coloco em negrito e sublinhado porque toda a construção da acusação se baseia nesse ponto.

A denúncia de Léo Pinheiro obedeceu à seguinte trajetória:

1.     01/06/2016 Delação de Léo Pinheiro trava após inocentar Lula (https://goo.gl/kp3whZ).

2.     23/11/2016 recebeu sentença de 26 anos de prisão confirmado pelo TRF4 (https://goo.gl/qFEvgB).

3.     12/07/2017 por ter ajudado no processo contra Lula, Sérgio Moro reduz a pena de Léo Pinheiro a 10 anos e 8 meses.

4.     21/09/2017 Procuradoria Geral da República não aceita a delação de Léo Pinheiro por não ter apresentado nenhum elemento de prova (https://goo.gl/4kn7tF).

5.     Mesmo assim, Moro mantém o depoimento de Léo Pinheiro e o TRF4 reduz sua pena para três anos e seis meses. Como já cumpriu uma parte, deverá ser solto em breve (https://goo.gl/TaY6kp).

E toda a acusação se baseou apenas nisso, declarações de Léo Pinheiro, de que o gasto foi descontado da conta de propina do PT, claramente, nitidamente em troca da redução da sua pena. Sem o acerto, ele passaria o resto de sua vida na prisão.

O tal acerto teria sido combinado em uma reunião com o tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Apenas duas pessoas poderiam confirmar a conversa: ele e Vaccari. Vaccari não foi ouvido. Léo não apresentou um documento sequer. No ano passado, declarou não possuir documentos porque Lula teria aconselhado a se desfazer deles.

Nem se entre em outros detalhes, como a desproporção entre a suposta propina ao suposto chefe maior do esquema e o que era pago ao terceiro escalão da Petrobras.

O ponto central foi esse.

Ponto 6 – a retórica midiática de defesa da condenação

Entendido isso, leia agora o artigo “Questão de ordem: Provas, sim, e claríssimas”, de Marcelo Coelho na fonte. É interessante para comprovar a maneira como a mídia em geral constrói seus sofismas.

O artigo tem 4.058 caracteres, divididos da seguinte maneira.

4058

100,0%

toques

758

18,7%

sobre isenção de Moro

256

6,3%

sobre não cerceamento da defesa

398

9,8%

sobre não encontrar o caminho do dinheiro

619

15,3%

sobre o ap não estar em nome de Lula

654

16,1%

para dizer que Lula se interessou pelo ap

804

19,8%

se Lula nomeou os diretores da Petrobras,  ele é o responsável pela corrupção

377

9,3%

para reafirmar que “as provas eram claríssimas”

Marcelo é um dos bons colunistas da Folha. No artigo, extenso, falou de todas as preliminares, mas não consumou o ato: a prova “acima de qualquer dúvida” de que o apartamento era de fato de Lula. Limitou-se a endossar todas as afirmações dos desembargadores, como se fossem verdades comprovadas, de fontes intelectualmente idôneas.

O editorial da Folha, “Condenado”:

2573

100,0%

 

1378

53,6%

Para enaltecer o comportamento dos magistrados

537

20,9%

para atacar a irracionalidade de quem é contra

243

9,4%

mostra o interesse de Léo Pinheiro na obra como prova

162

6,3%

para enfatizar que Lula nomeou diretores da Petrobras

253

9,8%

para afirmar que a democracia se fortalece

 

Editorial do Estadão, “Acima de qualquer dúvida

4323

100,0%

 

856

19,8%

para descrever o julgamento

1788

41,4%

se foi 3×0, logo Lula é corrupto

1679

38,8%

para enaltecer mais uma vez os desembargadores

     

 

Ponto 7 – sobre a nova retórica

Todo o jogo é esse, uma sucessão de argumentos retóricos em que o objetivo final não é a busca da verdade, mas o convencimento do público.

A propósito, é um dos temas desenvolvidos por Chain Perelman, pensador já falecido, que estudou as implicações da “Nova Lógica”, no pensamento jurídico (https://goo.gl/2auhPn)

“Para os retóricos não existe nada em absoluto. As coisas estão mais ou menos corretas, mais ou menos entendidas, mais ou menos aceitas. O embate retórico contra a certeza e contra a objetividade fez-se projetar como teoria do aproximado, do inconcluso, do relativo. […] Não se espera convencer através de um argumento específico em qualquer debate gerado pela vida quotidiana ou jurídica, a práxis dos falantes revela que o argumentador não sabe ao certo qual dos seus argumentos –perante o auditório ou o juiz- pesará mais. Então ele busca a quantidade, a diversidade e espera, desta forma, ser mais persuasivo.

Entende PERELMAN que para a solução de problemas cotidianos que tenham envolvimento com valores a melhor forma de se buscar uma solução é através da chamada arte da discussão.

O objeto da retórica, segundo PERELMAN, “é o estudo das técnicas discursivas que visam provocar ou a aumentar a adesão das mentes às teses apresentadas a seu assentimento

Destarte, podemos dizer que a Retórica é a adesão intelectual de um ou mais espíritos apenas com o uso da argumentação; é o preocupar-se mais com a adesão dos interlocutores do que com a verdade; é não transmitir noções neutras, mas procurar modificar não só as convicções daqueles espíritos, como as suas atitudes”.