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Juíza que barra amigos de Lula não segue a Lei de Execuções Penais; A Lei é muito clara em estabelecer que o preso, mesmo que provisório, tem direito a ver companheiro (a), parentes e amigos "em dias determinados"

Juíza que barra amigos de Lula não segue a Lei de Execuções Penais

A Lei de Execuções Penais diz que apenas por “ato motivado do estabelecimento” carcerário é que Lula poderia ser impedido de ver qualquer amigo. Driblando essa regra, a juíza restringiu os direitos do ex-presidente com base no “regime geral de visitas” da PF, que foi desabonado pelo Ministério Público quando os procuradores de Curitiba se manifestaram a favor de todas as solicitações de amigos de Lula
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Jornal GGN – A juíza Carolina Moura Lebbos não seguiu a Lei de Execuções Penais quando decidiu barrar, de baciada, a visita de Dilma Rousseff, Ciro Gomes, Adolfo Pérez Esquivel, Eduardo Suplicy e outros políticos e líderes de movimentos estudantis que pediram para ver Lula na condição de amigos.
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Para decretar que Lula está impedido de ver qualquer amigo, a juíza deveria, antes, ter recebido uma manifestação do “diretor do estabelecimento” em que o ex-presidente encontra-se preso desde a noite do dia 7 de abril. Ao contrário disso, Lebbos impôs a restrição por conta própria, seguindo as diretrizes recebidas de Sergio Moro.
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Isso porque a Lei de Execuções Penais, em seu artigo 41, inciso X e parágrafo único, é muito clara em estabelecer que o preso, mesmo que provisório, tem direito a ver companheiro (a), parentes e amigos “em dias determinados”, sendo que a visita de amigos só pode ser suspensa ou restringida “mediante ato motivado do diretor do estabelecimento”.
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“A ele cabe, ponderando as peculiaridades do local de custódia, analisar a extensão de eventual necessidade de restrição e, em vista disso, determinar o regime adequado de visitação para os detentos”, reconheceu Lebbos.
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Mas em nenhum momento a juíza apontou ter ouvido do diretor o pedido para barrar os amigos de Lula. O que a magistrada fez foi seguir o comando de Moro, que decretou a prisão estabelecendo que ao petista deve ser aplicado o “regime geral de visitas da carceragem da PF”, que só permite familiares e advogados. O direito de ver amigos, conforme previsto na Lei de Execuções Penais, é considerado um “privilégio” pelos juízes de Curitiba.
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Na decisão, Lebbos não explica como a existência de um “regime geral de visitas” a desobriga de seguir o que diz a Lei de Execuções Penais sobre o “papel do diretor do estalebecimento”. Tampouco informa como e quando o tal regime foi instituído na PF em Curitiba.
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Lebbos argumentou que “em ambiente no qual se desenvolvem outras funções públicas, como atividades de investigação e de atendimento à população, razões de interesse público possuem o condão de justificar validamente a restrição, de modo a não inviabilizar o bom funcionamento da instituição.”
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Mas essa justificativa foi desabonada pelos próprios procuradores de Curitiba, que se manifestaram contra os novos pedidos de inspeção das condições da prisão de Lula, mas foram a favor de todos os requerimentos para ver o petista em função da amizade. Para o Ministério Público Federal, não há nenhum problema em Lula ver os amigos, desde que as visitas ocorram em dias e horários já estabelecidos, e que respeitem as regras da PF sobre “porte de materiais”.
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No despacho divulgado na segunda (23), Lebbos demonstrou incômodo pelo fato de, em duas semanas de “efetivação do encarceramento”, ter recebido pedidos de “mais de uma dezenas de pessoas” que pediram para ver Lula.
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Mas apesar da observação, a magistrada não quis aprofundar a questão no mérito: se o problema fosse unicamente o volume de requerimentos, a juíza poderia ter definido que Lula tem direito à visita de um amigo por semana, por exemplo. Mas, em vez disso, ela decidiu juntar todas as demandas e negá-las, evidenciando ainda mais o isolamento do ex-presidente.
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O Estadão divulgou a lista de amigos barrados:
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José Carlos Becker de Oliveira e Silva, Zéca Dirceu (PR-PR), deputado federal
Gleisi Hoffmann (PT-PR), senadora e presidente do PT
Eduardo Suplicy (PT-SP), vereador
Carlos Lupi, presidente do PDT
André Figueiredo (PDT), deputado federal
Ciro Gomes, pré-candidato à Presidência pelo PDT
Mariana Dias de Souza, presidente da UNE
Pedro Lucas Gorki Azevedo de Oliveira, presidente da Ubes
Paulo Pimenta, deputado federal, líder do PT
Wadih Damous, deputado federal
Celso Amorim, ex-ministro
Adolfo Pérez Esquivel, nobel da Paz
Luiz Marinho, pré-candidato ao governo de São Paulo pelo PT
Dilma Rousseff, ex-presidente
Luiz Carlos Bresser Pereira, economista
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, economista
Eleonora de Lucena, jornalista
Edson Luis de França, professor
Guilherme de Oliveira Estrella, ex-diretor da Petrobrás
Márcia Lellis de Souza Amaral, cineasta
Maria Victoria de Mesquita Benvides, socióloga
Raduan Nassar, escritor
João Ricardo Oliveira Munhoz, estudante
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