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Comissão da Câmara de Vereadores de Ponte Nova sugere aprovar contas do ex-prefeito Guto Malta relativo exercício de 2014, rejeitando parecer do TCE-MG: "Fato apontado pelo TCE para rejeição das contas diverge de decisões do próprio Tribunal"

COMISSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PONTE NOVA sugere aprovar contas do ex-prefeito GUTO MALTA relativo ao exercício de 2014, rejeitando parecer do Tribunal de Contas que recomendou não aprovação

Para tomar tal decisão, Comissão de Orçamento e Tomada de Contas listou diversos argumentos, como os que seguem:

– diferentemente do que entendeu o Tribunal, houve leis autorizativas para abertura dos créditos especiais listados às fls. 53. O que não consta das referidas normas é a determinação de limite específico para eventuais suplementações;
– em pesquisa em toda a legislação municipal nos 10 (dez) anos anteriores ao exercício de 2014, os créditos especiais autorizados e abertos nos respectivos exercícios foram objeto de suplementação da mesma forma que ocorreu em 2014, sem que isso implicasse o parecer do TCE-MG pela rejeição das contas anuais;
– não houve a indicação no parecer prévio de descumprimento pelo ex-prefeito de quaisquer dos índices mínimos fixados pela Constituição para gastos com saúde e educação, inclusive FUNDEB; que não houve desrespeito aos limites de despesas com pessoal e de repasse à Câmara; que não há apontamento de desvio de recursos e aplicação indevida de verbas públicas;
– o fato apontado pelo Tribunal como fundamento para rejeição das contas diverge de decisões anteriores da própria Corte de Contas;
– Em vista do exposto, esta Comissão, … é de parecer que as contas relativas ao exercício de 2014 devem ser aprovadas, mas, em respeito ao entendimento do TCE/MG de que as suplementações de créditos especiais dependem de lei específica, a aprovação deve ocorrer com ressalva.

Acesse o parecer completo, clicando no link:
PARECER – OTC – CONTAS 2014 FINAL