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Moro pode ter “perdido” Lula, por Fernando Brito; Juíz, desembargadores e comando da PF cometeram uma série de erros, crimes e até formação de quadrilha para manter Lula preso (articularam soluções para não soltar)

Moro pode ter “perdido” Lula, por Fernando Brito

Charge de Renato Aroeira

do Tijolaço

Moro pode ter “perdido” Lula

por Fernando Brito

O ex-presidente Lula voltou, no noticiário e na polêmica, ao lugar de onde, na realidade, nunca saiu: o centro da disputa política (embora talvez não eleitoral) pela Presidência da República.

Do “solta e prende” de ontem, virão desdobramentos inevitáveis, todos favoráveis ao ex-presidente, porque desfavoráveis a seu algoz essencial, Sérgio Moro.

A ação pessoal, intempestiva, ilegal e escandalosamente desesperada de um juiz que, de fora do país, de férias e com sua jurisdição extinta no processo (pois a execução da pena está distribuída a Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal de Curitiba) já seria irregular, se apenas nos autos.

Convertida, como foi, em ordens telefônicas para que não se cumprisse uma ordem de soltura do desembargador plantonista Rogério Favreti, até ali incontestada e com plena validade, tornou-se um desastre para o magistrado”número 1″ do Brasil.

A narrativa da repórter Bela Megale, no insuspeito O Globo, é material mais que suficiente para a abertura de um processo disciplinar contra ele:

Por volta das 10h, o delegado Roberval Ré Vicalvi chegou à Superintendência e passou a centralizar a operação, recebendo as ligações dos magistrados e da cúpula da corporação. O primeiro a entrar em contato foi o juiz Sergio Moro, que destacou a ordem de não soltar Lula após o seu despacho afirmando que Favreto não tinha competência para decidir sobre o caso. [na verdade, “seu despacho” de gogó, porque o “de papel” tem registro às 12:05 h]

Naquele momento, Moro, que trabalha sempre em sintonia fina com a PF, já tinha falado com integrantes da cúpula dos policiais que poderiam manter Lula preso com base na decisão dele. O delegado chegou a argumentar com Moro que seu despacho não tinha validade de contra-ordem à determinação do TRF-4 e que ele não poderia manter o petista preso.

Diante da insistência do magistrado, Ré Vicalvi ligou para seus superiores que o ordenaram a cumprir o pedido de Moro e manter Lula na cela.

A rigor, a “revogação verbal” da ordem de soltura durou, ao menos, até 14:05 h, quando João Gebran Neto assinou o também incrível despacho determinando que Lula não fosse solto.

Até ali não havia o tal “conflito positivo de jurisdição” usado como ferramenta para frustrar a ordem de soltura.

Ou seja, pelo durante mais de quatro horas, Lula permaneceu em “cárcere privado”, apenas pelos gritos de Sérgio Moro e pela submissão a eles de Rogério Galloro, diretor-geral da Polícia Federal e, quem sabe, de seus chefes Raul Jungamnn e Michel Temer.

Em termos de atropelo, é algo que não tem como ser explicado e menos ainda, defendido.

Nem mesmo pelos que querem  Lula preso, mas com alguma cobertura jurídica formal, porque se trata de um exemplo de insubmissão inconcebível na “tropa” togada.

É verdade que todos os personagens togados da história – além de Moro, os desembargadores Favreti, Gebran e o presidente do TRF, Thompson Flores  – serão levados ao Conselho Nacional de Justiça.

Aos três desembargadores, podem-se imputar decisões erradas.

A Moro, porém, não há como negar a usurpação de função, a sedição diante de ordem judicial e, sobretudo, a motivação pessoal e furiosa em manter preso o ex-presidente que se desbordou em “ordem” arbitrária de mantê-lo preso.

A suspeição do juiz curitibano é tão flagrante – quem ousaria, depois de agora, em defini-lo como “imparcial”? – que só com um cinismo destes de fazer corar estátuas de pedra ele pode ser mantido à frente dos dois outros processos contra Lula que correm em sua malsinada 13ª Vara Criminal de Curitiba.

Alguém que telefona a um delegado da PF e manda que se descumpra uma ordem judicial, mantendo Lula preso até que se “desse um jeito” de anulá-la não pode ser reconhecido como “isento”.

Os incidentes de suspeição baterão, hoje ou amanhã, no protocolo da Justiça, em todos os graus.

E nem a Advocacia Geral da Globo terá como sustentar sem ressalvas a posição de Moro.

 

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Jandira: Thompson politizou a justiça ao impedir soltura de Lula

Foto: Arquivo Jandira Feghali
 
do Portal Vermelho

Jandira: Thompson politizou a justiça ao impedir soltura de Lula

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Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB), o presidente do TRF-4, Thompson Flores, politizou a justiça e descumpriu a Constituição. Ela ainda destacou que “o ex-presidente Lula ficou sequestrado o dia inteiro com a liberdade na mão”.

“Essa decisão que o presidente do tribunal – que a mídia está se utilizando para dizer que era para dirimir dúvidas de duas opiniões do TRF-4 – não é verdadeira. Não era para o presidente do tribunal arbitrar nada, até porque a posição do Gibran Neto não é uma posição a ser considerada com um tribunal em recesso. A única posição a ser considerada era a do desembargador [Favreto] de plantão, ele sim é a autoridade judicial”, falou a deputada em vídeo publicado nas redes sociais.

Jandira ainda frisou que Gibran Neto não deveria ter dado nenhuma opinião, pois o tribunal está de recesso, ou seja, Gibran estaria de férias assim como Moro.
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Ela destacou também que “a Polícia Federal descumpriu a decisão judicial e agora, o desembargador Thompson trabalhou politizando a justiça e descumprindo a Constituição e uma decisão da justiça que era correta”.
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Segundo a deputada, a grande mídia nunca favoreceu o Estado Democrático de Direito e ainda apoiou o golpe que ficou claro após as manobras deste domingo.
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“O que nós vimos hoje foi o desmascaramento do golpe que mostrou a falta de imparcialidade. O ex-presidente Lula ficou sequestrado o dia inteiro com a liberdade na mão”, disse Jandira.

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Lula e o império da Lei, por Fábio de Oliveira Ribeiro

seg, 09/07/2018 – 08:30

Lula e o império da Lei, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Os advogados de Lula pediram um HC ao desembargador de plantão do TRF-4. Rogério Favreto concedeu a ordem.

Imediatamente começou um dos mais espetaculares episódios da história recente do Judiciário brasileiro.

Sérgio Moro disse no processo que não cumpriria a ordem antes do relator do caso no Tribunal se manifestar.

Favreto proferiu nova decisão determinando a libertação imediata de Lula. A imprensa divulgou que Sérgio Moro estava de férias e, portanto, não poderia proferir decisões no processo.

O desembargador Gebran Neto, agindo de maneira coordenada com Sérgio Moro, cassou a decisão do colega sob o fundamento de que ela não poderia ter sido proferida.

Mediante provocação dos advogados de Lula, o desembargador Rogério Favreto confirmou novamente o HC determinando a imediata libertação de Lula sob pena de desobediência.

Impecável a decisão de Favreto.

O juiz competente para apreciar ou não o HC é ele.

Sérgio Moro está de férias e não pode proferir decisão em processos judiciais. Duvido muito que ele tenha decidido hoje qualquer outro processo além deste caso de Lula, o que configura uma perseguição evidente, abusiva e ilegal ao réu. Lula não é prisioneiro de Moro e sim do Estado. Compete às autoridades estatais (no caso o desembargador de plantão que apreciou o HC) decidir qual será o destino do réu.

Além disso, não compete ao juiz de primeira instância discutir a decisão proferida pelo desembargador do TRF-4. Mesmo que não estivesse de férias, Sérgio Moro teria que cumprir e fazer cumprir a decisão, sob pena de cometer grave infração funcional e crime de desobediência.

Gebran Neto também não poderia revogar a decisão de Favreto. Decisões singulares proferidas em HC só podem ser revogadas pelo órgão Colegiado do Tribunal. Portanto, o abuso cometido por Gebran Neto é evidente. Ele usurpou a competência do órgão Colegiado para atender um juiz de férias e desrespeitar a decisão do colega. O que também pode ser considerado infração passível de punição e tratado como crime de desobediência.

Se a decisão de Favreto não for cumprida o caso é de intervenção do STF no TRF-4 para restaurar a legalidade, a autoridade da CF/88 e o Estado de Direito. O presidente do Tribunal deve ser removido do cargo por ter facilitado (ou, no mínimo, não ter coibido) uma série de abusos em detrimento da competência de Favreto e da legislação em vigor que atribui validade e eficácia à decisão dele.

O problema, creio, é que o próprio STF embarcou numa jornada em direção ao Inferno durante o Mensalão. Aquele caso foi tratado de maneira excepcional e julgado fora dos limites da legislação brasileira. Portanto, o STF criou o precedente que está sendo utilizado pelos inimigos de Lula para mante-lo preso de maneira abusiva apesar do HC que lhe foi concedido.

O caso encaminhava para uma solução adequada, ou seja, para o cumprimento do HC. Mas então o presidente do TRF-4 foi convocado à interferir no caso. Após uma análise do processo, Thompson Flores cassou a liminar dada a Lula pelo desembargador Favreto. Referida decisão é questionável. O regimento do Tribunal atribui ao presidente do órgão o poder de revogar liminares (art. 23, XI, letra ‘b’, do Regimento do TRF-4). Todavia, Thompson Flores está de férias e o retorno dele ao Tribunal só para decidir o caso de Lula é extremamente suspeito. Além disso ele determinou que o processo fosse enviado a Gebran Neto, revogando por despacho a competência regimental conferida ao desembargador de plantão. Ele não tem poder para fazer isso. Ao receber o HC o plantonista se tornou o juiz do caso e não pode ser removido dele sem uma clara violação das prerrogativas funcionais que lhe são conferidas pela CF/88, pela Lei Orgânica da Magistratura e pelo Regimento do TRF-4.

​Agora o retorno à normalidade exigirá uma medida ainda mais drástica: Thompson Flores deve ser removido pelo STF da presidência do TRF-4; a ordem que ele proferiu revogando a competência atribuída ao desembargador plantonista deve ser cassada. A liminar concedida a Lula deve ser apreciada pelo órgão Colegiado e Gebran Neto não deve atuar como relator do caso, esse encargo é de Favreto. A ordem para libertar Lula deve ser cumprida a mando do STF até que o colegiado do TRF-4 a aprecie.

Como ocorreu nos casos do Mensalão, da Lava Jato e do Triplex, a evolução do HC requerido e concedido em favor de Lula foi acompanhado de perto pela imprensa. Os jornalistas e comentaristas da grande imprensa atacaram ferozmente o desembargador Favreto e defenderam o abuso criminoso cometido por Sérgio Moro. O descumprimento da ordem judicial para libertar Lula foi elevado à condição de “imperativo categórico”. Tanto que um professor de jornalismo divulgou na internet o telefone do desembargador que ousou conceder o HC para que ele fosse ameaçado de morte ou morto. As coisas somente voltaram ao normal quando o Estado de exceção foi restaurado mediante a questionável revogação da ordem para libertar o réu que os jornalistas querem manter preso.

Quando eu era criança um jornalista foi preso, torturado e morto pelos verdugos da ditadura. Décadas depois, o caso Herzog foi julgado pela Comissão de Direitos Humanos da OEA. O resultado (a condenação do Brasil em razão da ilegalidade da Lei de Anistia aprovada em favor dos agentes criminosos do Estado durante o regime de exceção) foi divulgado dias antes de um professor de jornalismo expor a integridade física e moral de um desembargador como se isso fosse normal. A ditadura da Lava Jato já fez uma vítima fatal (refiro-me ao reitor da Universidade Federal de Santa Catarina), mas isso não bastou. Os defensores dela continuam sedentos de sangue e agem como se fossem predadores dos filmes “made in USA”.

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Presidente do TRF4 “resolve” conflito positivo inexistente, por Luiz Moreira

Presidente do TRF 4. Região “resolve” conflito positivo inexistente

por Luiz Moreira

Na decisão que cassa a liminar do Desembargador Rogério Favreto, o Desembargador Thompson Flores sugere que “conflito positivo de competência em sede de plantão judiciário não possui regulamentação específica e, por essa razão, cabe ser dirimida por esta Presidência”, pois “é a disciplina do artigo 16 da Resolução n. 127 de 22/11/2017 desta Corte: Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal para o plantão de segundo grau e pelo Corregedor Regional para os casos de plantão do primeiro grau”.

Trata-se de conflito inexistente, vez que, por óbvio, só haveria conflito positivo de competência se outro
Desembargador plantonista decidisse contrariamente. Desse modo, se dois Desembargadores de plantão prolatassem decisões conflitantes ou pretendessem dirimir questões semelhantes, aí sim haveria conflito positivo de competência, entre plantonistas, o que careceria solução.

O Desembargador Favreto, plantonista, é o juiz natural desse Habeas Corpus e João Gebran, portanto, que não está de plantão, não tem jurisdição sobre esse HC. Logo, não há falar em conflito positivo de competência.

Desse modo, a decisão do Presidente do TRF 4. Região segue o mesmo padrão de contorno à ordem judicial e perpetua o decisionismo judicial.

Reparem no seguinte: a força das decisões judiciais é apenas simbólica. Se elas podem não valer para soltar, por que devem valer para prender?