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Que país é este?, por Afrânio Silva; Juiz orienta polícia a descumprir ordem judicial, desembargadores fora do plantão despacham anulando decisão de outro e a polícia protela ordem judicial até ela ser reformada

Que país é este?, por Afrânio Silva Jardim

Que país é este? por Afrânio Silva Jardim – em seu Facebook

Que país é este em que um juiz federal (Sérgio Moro), estando em Portugal e de férias, prolata um despacho – não sei em que autos – dizendo que a decisão de um desembargador federal não deve ser cumprida pela polícia, pois o tal desembargador seria incompetente para soltar o ex-presidente Lula?

Que país é este em que a polícia federal, mesmo depois de reiterada a decisão do desembargador Favreto, concedendo Habeas Corpus ao ex-presidente da república, se nega a lhe dar cumprimento, aguardando seja ela reformada?

Que país é esse em que um desembargador federal (Gebran), que já tinha esgotado sua jurisdição, resolve declarar ser competente e reforma a decisão de seu colega, como se fosse sua instância recursal ??? Não sei em que autos o Dr.Gebran despachou…

Que país é esse em que o presidente do tribunal federal da 4a.região se substitui ao S.T.J. e inventa uma forma cínica para se tornar instância recursal do desembargador Favreto, no lugar do ST.J. ???

Que país é este onde magistrados federais despacham fora dos autos do Habeas Corpus, no DOMINGO, sem estarem de plantão e por ato espontâneo ???

Que país é este em que magistrados fingem ser imparciais ???

Uma coisa eu tenho certeza: este NÃO é o país que meu falecido pai disse existir quando me aconselhou a estudar Direito …

De outra coisa também tenho certeza: este não é o país da generosidade que minha falecida filha Eliete pensou existir quando ingressou na Defensoria Pública do E.R.J.

Este é o país do sistema de justiça criminal autoritário, conservador, corporativo e comprometido ideologicamente.

Talvez este país se torne insuportável para eu passar os últimos anos da minha existência.

Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj.

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Ao interromper as férias para impedir soltura de Lula, Moro revelou um lado sádico, por Joaquim de Carvalho

do Diário do Centro do Mundo

Ao interromper as férias para impedir soltura de Lula, Moro revelou um lado sádico

por Joaquim de Carvalho

A decisão do desembargador Thompson Flores, presidente do TRF-4, evidencia o movimento em curso por setores do Poder Judiciário: hoje, só valem decisões contrárias ao presidente Lula.

Vamos recapitular:

Na manhã de hoje, a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba recebeu o alvará de soltura do ex-presidente Lula, assinado pelo desembargador Rogério Favreto, que atendeu ao habeas corpus apresentado pelos deputados Paulo Pimenta, Paulo Teixeira e Wadih Damous.

Desde as 6 horas da manhã, Paulo Pimenta e Wadih Damous, um advogado experiente e respeitado, ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro, permaneceram na Superintendência, à espera que a decisão fosse cumprida.

A PF não cumpriu a decisão e, no início da tarde, foi divulgado despacho do juiz Sergio Moro, que está de férias, no sentido de que a decisão não fosse cumprida.

Moro entendeu que Favreto não tem competência para decidir sobre a soltura de Lula, pois este pedido já tinha sido negado pela 8a. Turma do TRF-4.

Talvez tenha sido primeiro caso na história da magistratura em que um juiz de primeira instância revisou decisão de um desembargador.

No Brasil, se ainda vigora a Constituição, são os desembargadores que revisam decisões de magistrados de primeira instância e as corrigem, se necessário.

Moro avançou o sinal e o fez no período de férias, e sem que tenha sido formalmente provocado. Havia um alvará de soltura, que tinha de ser cumprido, e Moro interveio para que a decisão não fosse cumprida.

Moro não é juiz da vara de execução penal, responsável pelo acompanhamento do cumprimento da pena.

Quem o avisou de que havia o alvará de soltura? Com que autoridade tomou a decisão que inviabilizou o cumprimento do alvará?

Quem é o policial que se recusou a cumprir a ordem do desembargador Favreto?

São questões que precisam ser respondidas, com a punição dos responsáveis, para que o Brasil saia da escuridão institucional em que a Lava Jato colocou o país.

Não é preciso ser um especialista para verificar a autoridade do desembargador Favreto para conceder habeas corpus a Lula.

Diz o artigo 92 do regimento interno do Tribunal Regional Federal da 4a. Região:

“Nos sábados, domingos e feriados, nos dias em que não houver expediente normal, e fora do horário de expediente, haverá plantão no Tribunal, mediante rodízio de Desembargadores, em escala aprovada pelo Plenário.”

Este era o fim de semana do desembargador Favreto.

Entre as atribuições do desembargador plantonista, está a de tomar decisões sobre habeas corpus, exatamente o caso de Lula.

Favreto tinha, portanto, poder constitucional para emitir o alvará de soltura, decorrência natural do habeas corpus deferido.

Essa ordem, no entanto, deixou de ser cumprida por uma cadeia de insubordinados, que não agiram de acordo com a lei.

A Policia Federal ignorou a ordem, Moro se manifestou e, em consequência, o desembargador João Pedro Gebran Neto, amigo do juiz, cassou a decisão de outro desembargador.

Favreto, com a autoridade que lhe confere o regimento interno do TRF-4, mandou buscar o processo que envolve Lula e, de novo, mandou soltá-lo, e deu prazo para isso.

Mais uma vez, a insubordinação em cadeia se fez presente.

A PF se recusou a cumprir o alvará de soltura e informou que aguardaria a decisão do presidente do TRF-4, Thompson Flores.

Flores é o mesmo que, em agosto de 2017, antes que o tribunal recebesse o processo em que Moro condenou Lula, considerou a sentença dele “tecnicamente irrepreensível”, uma “exame minucioso e irretocável da prova dos autos”.

O processo do triplex tem cerca de 250 mil páginas, e como Thompson chegou à conclusão de que a sentença de Moro era “um exame minucioso e irretocável da prova dos autos” é um feito que desafia as leis da natureza.

Ele não tinha o processo em mãos e, mesmo que tivesse, como poderia lê-lo em tão pouco tempo e fazer um elogio tão definitivo ao juiz que condenou Lula?

Esta é a autoridade que a Polícia Federal do Brasil escolheu atender. Para os policiais, a decisão de Favreto não tinha valor. Mas a de Thompson Flores sim.

Claro, a PF no Paraná sabia qual seria a decisão do presidente do TRF-4. Todos sabiam.

Que escândalo!

E ainda tem gente que acredita na falácia de que as instituições funcionam no país.

O vaivém do HC de Lula hoje é mais uma demonstração gritante da parcialidade de setores do Judiciário contra Lula.

Como duvidar daqueles que dizem que o ex-presidente já estava condenado antes mesmo que o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato, apresentasse a célebre denúncia em power point?

A Justiça já o tinha condenado, o processo se transformou em uma mera formalidade.

Para aqueles que ainda tinham alguma dúvida sobre a condição de perseguido político de Lula, ela não existe mais.

Mas ainda há muitas perguntas a serem respondidas:

Por que temem tanto o ex-presidente?

Por que setores do Judiciário agem com tanta parcialidade?

A quem interessa esse movimento golpista, que não prejudica apenas Lula, mas todos os brasileiros que amam a justiça e não desistiram de lutar por uma terra democrática e soberana?

Quem está por trás dessa cadeia de insubordinados?

Moro, que hoje se transformou numa espécie de líder de facção, já não escondia a parcialidade, e duas atitudes recentes dele são muito eloquentes, entre tantas outras.

Há pouco tempo, o juiz abriu mão do inquérito que envolve o tucano Beto Richa, ex-governador do Paraná, sob alegação de que tem excesso de trabalho.

Hoje, ele interrompeu as férias para, de maneira que o Código de Processo Penal não prevê, impedir a soltura de Lula.

Ou seja, se o caso envolve Lula, ele não mede esforços para agir. Se o político é de outro grupo, alega excesso de trabalho.

Moro, com seu empenha hoje, lembrou carcereiros e torturadores dos porões da ditadura que faziam de determinados presos propriedade deles.

Sobre esses presos, tinham poder de vida e morte, de decidir sobre dor e sofrimento. Sem dúvida, eram casos patológicos.

O fato novo que fica desse dia vergonhoso para a Justiça é que Moro não está sozinho, nessa tarefa que também não deixa de ser sádica. Há um grupo organizado que atua com ele.

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Tempos de jurisprudência lotérica e de insegurança jurídica, por Gabriel Fontana


Tempos de jurisprudência lotérica e de insegurança jurídica
por Gabriel Fontana

Nestes anos como Promotor de Justiça Criminal, tive a oportunidade de trabalhar com 10 juízes diferentes e NENHUM deles jamais desobedeceu ordem de Habeas Corpus concedida pelo Tribunal (seja em plantão, em liminar ou de mérito). Também JAMAIS vi um juiz de férias ter interesse em despachar e de fato proferir despacho válido. Ou um desembargador de folga dar contraordem ao determinado por desembargador de plantão.

Ontem foi grave. Foi único. Foi estranho. Situação sem precedente histórico e que possivelmente não venha a se repetir com outros réus. Apesar de ontem termos ouvido falar de Favretto, Gebran, Thompson e Moro, a esdrúxula situação vai para a conta do STF, que, ao não sedimentar o tema da execução provisória da pena, dá margem a tais jabuticabas jurídicas. São tempos de jurisprudência lotérica e de insegurança jurídica. Situações idênticas tem decisões opostas, de acordo com a cabeça do juiz. Até quando?