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Para desembargadora do TJ-SP, juiz não deve censurar, mas garantir direito do preso à comunicação; "Não há uma linha, em qualquer lei, que imponha esta restrição aos presos…. As restrições aos direitos devem, obrigatoriamente, ter a limitação na própria Constituição"

Para desembargadora, juiz não deve censurar, mas garantir direito do preso à comunicação

Foto: Ricardo Stuckert

Jornal GGN – Desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo e cofundadora da Associação Juízes para a Democracia, Kenarik Boujikian afirmou em um artigo sobre entrevistas de presos que “não me prestaria a exercer o papel de censor, pois cabe ao magistrado, nos termos da Constituição Federal, exercer o papel de garantia de direitos.” Entre estes “direitos” está a liberdade de expressão e de comunicação, ressaltou.
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A desembargadora não citou no texto divulgado pela Fórum o caso de Lula – que vem sendo impedido pela juíza Carolina Lebbos de conceder entrevistas na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso desde 7 de abril em decorrência da Lava Jato. Mas lembrou que, nos idos de 2002, teve de negar a órgãos de imprensa acesso a pessoas que estavam presas pelo sequestro de Washington Olivetto. Mas por motivos diversos dos que são usado por Lebbos.
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A juíza que cuida da execução penal de Lula vem rejeitando as demandas sob a alegação de que a rotina na sede da PF não pode ser alterada. O Ministério Público acrescentou que o ex-presidente não é um “preso especial” para ter acesso à imprensa quando bem entender.
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No caso do sequestro, a hoje desembargadora decidiu pelo indeferimento das entrevistas, mas para evitar a exposição e o trial by media, a pedido dos próprios réus. No caso de Lula, há interesse do petista em ser entrevistado na condição de candidato à Presidência da República.
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“Não se olvida que o preso tem limitações em sua liberdade, com fundamento constitucional, em razão da natureza desta sua condição, porém, as restrições aos direitos devem, obrigatoriamente, ter a limitação na própria Constituição”, escreveu a desembargadora. “Se proibisse a entrevista, ou seja, que o preso exercesse o direito de liberdade de expressão atingiria o direito de informação e de liberdade de imprensa, que são direitos sociais”, acrescentou.

 

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