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Justiça e mídia parciais: STJ autoriza deputado a deixar prisão para se candidatar; Enquanto mídia e justiça fazem cerco a Lula, descumprindo Leis para não deixá-lo candidatar, outros na mesma situação são beneficiados pelo que está na Lei; A Lei só não vale para Lula

Ministro do STJ autoriza deputado a deixar prisão para se candidatar

João Rodrigues foi condenado em segunda instância

Publicado em 14/08/2018 – 21:59
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz concedeu hoje (14) liminar para autorizar o deputado federal João Rodrigues a deixar a prisão para registrar candidatura à reeleição nas eleições de outubro. O prazo fixado pela Justiça Eleitoral termina amanhã (15).

O deputado foi condenado pela segunda instância da Justiça Federal a cinco anos e três meses de prisão por dispensa irregular de licitação, quando ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC). Ele teve a pena confirmada pelo STF em fevereiro deste ano e iniciou o cumprimento da condenação.

O pedido para o parlamentar ser solto e conseguir registrar sua candidatura foi feita pela defesa dele. Segundo os advogados, Rodrigues está preso há seis meses e não há perspectiva dos recursos contra a decisão do Supremo serem julgados. A defesa sustentou que a condenação deveria ser suspensa porque houve a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o crime prescreveu.

Ao decidir o caso, o ministro concordou com a tese da defesa. “Considerando os danos à liberdade de ir e vir do paciente e ante o iminente e irreversível risco de gravame de natureza política ao paciente – uma vez que o prazo para a registro no cargo de deputado federal encerra-se amanhã, dia 15/8/ defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão condenatório”, decidiu.

A decisão do ministro também proíbe que o deputado seja impedido de disputar as eleições com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados da Justiça.

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