Agência Brasil – Os advogados que representam o agressor Adélio Bispo de Oliveira sustentam que a agressão de seu cliente ao candidato Jair Bolsonaro foi um ato solitário, movido pelo que classificaram de “discurso de ódio” do próprio candidato. Quatro advogados acompanharam Adélio na audiência de instrução com a juíza Patrícia Alencar, na Justiça Federal, na tarde desta sexta-feira (7), que determinou a transferência do criminoso para um presídio federal.
Agressor confesso do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL), Adélio Bispo de Oliveira, chegou à sede da Justiça Federal, em Juiz de Fora, sob um forte esquema de segurança.
“Esse discurso de ódio do candidato é que desencadeou essa atitude extremada do nosso cliente”, disse o advogado Zanone Manoel de Oliveira Júnior. Um dos motivos, segundo a defesa, foi a referência pejorativa aos negros quilombolas, já que seu cliente se identifica como negro.
O advogado informou que a defesa concordou com a transferência de Adélio para um presídio federal, para garantir sua integridade. O advogado também disse concordar com o indiciamento de seu cliente pelo Artigo 20 da Lei de Segurança Nacional, que fala em “praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político”. Ele disse ainda que vai requerer exame de sanidade mental em seu cliente.
Adélio é esperado, ainda hoje, para prestar depoimento à Polícia Federal em Juiz de Fora.
Ataque
Ontem (6), ao ser carregado por apoiadores durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG), Bolsonaro levou uma facada no abdôme. Ele foi levado para a Santa Casa de Juiz de Fora, onde foi submetido a uma cirurgia. Hoje pela manhã, o presidenciável foi transferido para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo.
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O autor da facada em Bolsonaro foi enquadrado, pela Polícia Federal, no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional, por “praticar atentado pessoal por inconformismo político”; pode pegar pena de 20 anos; afasta-se desde já, portanto, qualquer hipótese de conspiração de caráter ideológico, partidário ou de candidato contra candidato.
7 de Setembro de 2018 às 18:14
Por Alex Solnik– O autor da facada em Bolsonaro foi enquadrado, pela Polícia Federal, no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional, por “praticar atentado pessoal por inconformismo político”. Pode pegar 20 anos de cana. Afasta-se desde já, portanto, qualquer hipótese de conspiração de caráter ideológico, partidário ou de candidato contra candidato.
Esse fato esvazia a possibilidade de o incidente tomar as proporções dos atentados da rua Toneleros, de 1954, que resultou no suicídio de Getúlio Vargas e o de João Pessoa, em 1930, que derrubou Washington Luís.
Em 54, morto o major Vaz e ferido Carlos Lacerda, Getúlio foi apontado como suspeito. Em 1930, assassinado João Pessoa, os dedos se voltaram contra Washington Luís.
Aqui, não. O sujeito que tentou matar Bolsonaro é um lobo solitário, como há muitos por aí, querendo se vingar da humanidade ou ganhar notoriedade. Matar celebridades é o sonho de muitas cabeças doentes.
O homicida frustrado não tem ligações com grupos de qualquer natureza. Era um anônimo. O único fato estranho em seu perfil foi ter sido visto no mesmo clube de tiro frequentado por filhos de Bolsonaro.
Um grande amigo meu, o Pacote, certa vez revelou fazer parte de um grupo de jornalistas criado por Yoko Ono com o propósito de apagar o nome do assassino de John Lennon da história. Exatamente para evitar que se tornasse célebre.
Proponho o mesmo pacto em relação ao pobre diabo que esfaqueou Bolsonaro.