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STF deve julgar nesta quarta se milhões de eleitores sem biometria poderão votar; Decisão pode excluir 3,36 milhões de pessoas que não conseguiram fazer o cadastro biométrico, do seu direito constitucional de votar

STF deve julgar nesta quarta se milhões de eleitores sem biometria poderão votar

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Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira (26) se as 3,36 milhões de pessoas que não conseguiram fazer o cadastro biométrico poderão votar nas eleições 2018. A ação foi ingressada pelo PSB contra uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cancelou o título destes eleitores.
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Além do próprio TSE, que já impediu os mais de 3 milhões de eleitores a votar no próximo dia 7 de outubro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Advocacia Geral da União (AGU) também defendem que aqueles que não fizeram o cadastramento da biometria não votem.
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Tanto o MPE, quanto a AGU anexaram seus posicionamentos neste domingo (23) na ação que tramita no Supremo. O TSE alega que não há mais tempo e que a Justiça Eleitoral não conseguirá reincluir os títulos cancelados, precisando de, pelo menos, 16 dias em “ritmo emergencial”, porque todos os cadernos de votação precisariam ser reimprimidos.
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Mas existe a possibilidade de o nome dos eleitores ser incluído nas urnas eletrônicas sem estar, necessariamente, impresso no caderno, o que para o TSE, também é negativo, porque “pode ensejar confusão e dificuldade de localizar o eleitor no caderno para a aposição de sua assinatura”.
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“À luz das informações prestadas pelas áreas técnicas deste tribunal superior, eventual suspensão das normas autorizadoras do cancelamento dos títulos eleitorais implicará o comprometimento do calendário eleitoral, a par dos elevados custos exigidos para o refazimento das diversas etapas do pleito”, disse a presidente do TSE, Rosa Weber, no processo.
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Já o Ministério Público Eleitoral (MPE) usou outros argumentos para ir contra a votação daqueles que não conseguiram registrar a biometria. Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, que assinou o posicionamento, essa permissão maximiza a importância do voto e subestima o processo de alistamento.
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“Quem não se apresentou à Justiça Eleitoral nos processos de revisão de eleitorado descumpriu o dever de alistamento eleitoral obrigatório e, por conseguinte, foi retirado do cadastro. Não se trata, insista-se, em falta de biometria”, disse.
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De acordo com Humberto Medeiros, o pedido do partido “subvaloriza o papel ativo do cidadão no exercício de seus deveres constitucionais de alistar-se e votar, transferindo ao Estado responsabilidades impróprias”.
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“O importante é que não há sufrágio universal sem voto livre e igualitário, e não há voto livre e igualitário sem alistamento de eleitores apto e confiável […] Para garantia máxima de um voto a cada pessoa, é necessário saber quem são os que votam”, ainda defendeu o MPE.
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E a Advocacia Geral da União (AGU) usou como sustentação a segurança jurídica do cadastro biométrico. “A segurança jurídica das eleições fundamenta-se sobre o pilar da correta e inquestionável identificação do eleitor apto a votar. Assim, ao contrário do que sustentado pelo autor, o procedimento de revisão biométrica, com o consequente cancelamento dos títulos dos eleitores ausentes, visa a resguardar a higidez e a legitimidade do processo eleitoral”, defendeu.
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“Diante da relevância e do tamanho do processo eleitoral, é indispensável que a Justiça eleitoral disponha não apenas de métodos eficazes de identificação dos eleitores, como a biometria, mas também de prazo razoável para sistematizar todo o procedimento das eleições”, continuou a AGU.
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Mas para os advogados do PSB, a liminar é um erro porque exclui milhares de pessoas ao seu direito constitucional de votar.
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“As eleições gerais do país estão muito próximas e, caso a eficácia das normas e exegeses atacadas não seja suspensa, contingente expressivo de eleitores – cerca de 4 milhões de cidadãos! – terá suprimida sua capacidade de escolher representantes e de contribuir na definição dos rumos políticos do país”, informaram.
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De acordo com o partido, o pedido tem o objetivo “tão somente impedir que sejam privados do exercício dos direitos políticos – notadamente do direito ao voto – os milhões de eleitores que não realizaram tempestivamente o recadastramento biométrico”.
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Com os posicionamentos em mãos, o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, liberou para o julgamento do Plenário a ação, para ser debatida “em mesa”, ou seja, pedindo a urgência da votação sem que o presidente do Supremo, Dias Toffoli, coloque em pauta. Por isso, a ação poderá ser decidida nesta quarta-feira (26).