247 – O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, manifesta em nota que a nova denúncia apresentada nesta segunda-feira 26 pela força-tarefa da Lava Jato em São Paulo contra o petista pretendeu, de forma absurda e injurídica, “transformar uma doação recebida de uma empresa privada pelo Instituto Lula, devidamente contabilizada e declarada às autoridades, em tráfico internacional de influência e lavagem de dinheiro”. Leia mais sobre a ação.
O advogado reforça que “a acusação foi construída com base na retórica, sem apoio em qualquer conduta específica praticada pelo ex-Presidente Lula, que sequer teve a oportunidade de prestar qualquer esclarecimento sobre a versão da denúncia antes do espetáculo que mais uma vez acompanha uma iniciativa do Ministério Público – aniquilando as garantias constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal”. A defesa espera que “a Justiça Federal de São Paulo rejeite a denúncia diante da manifesta ausência de justa causa para a abertura de uma nova ação penal frívola contra Lula”.
Leia a íntegra da nota:
Nova ação contra Lula é mais um atentado ao estado de Direito
A denúncia oferecida hoje (26) pelos Procuradores da autointitulada “Lava Jato de São Paulo” contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é mais um duro golpe no Estado de Direito porque subverte a lei e os fatos para fabricar uma acusação e dar continuidade a uma perseguição política sem precedentes pela via judicial. É mais um capítulo do “lawfare” que vem sendo imposto a Lula desde 2016.
A denúncia pretendeu, de forma absurda e injurídica, transformar uma doação recebida de uma empresa privada pelo Instituto Lula, devidamente contabilizada e declarada às autoridades, em tráfico internacional de influência (CP, art. 337-C) e lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613/98, art 1º. VIII).
A acusação foi construída com base na retórica, sem apoio em qualquer conduta específica praticada pelo ex-Presidente Lula, que sequer teve a oportunidade de prestar qualquer esclarecimento sobre a versão da denúncia antes do espetáculo que mais uma vez acompanha uma iniciativa do Ministério Público – aniquilando as garantias constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal.
Lula foi privado de sua liberdade contra texto expresso da Constituição Federal porque não existe em relação a ele qualquer condenação definitiva; tampouco existe um processo justo. Lula teve, ainda, todos os seus bens bloqueados pela Justiça; busca-se com isso legitimar acusações absurdas pela ausência de meios efetivos de defesa pelo ex-presidente.
Espera-se que a Justiça Federal de São Paulo rejeite a denúncia diante da manifesta ausência de justa causa para a abertura de uma nova ação penal frívola contra Lula.
Cristiano Zanin Martins
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Essa perseguição que o Lula e
seg, 26/11/2018 – 16:54
Essa perseguição que o Lula e o PT estão sofrendo se configura como crime contra a humaninade de jurisdição do Tribunal Penal Internacional. O partido deveria levar o caso a corte de Haia com base no artigo 7º, inciso 1., alínia h, do Estatuto de Roma:
Artigo 7º Crimes contra a Humanidade
1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por “crime contra a humanidade”, qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
(…)
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
Tristes tropicos…
seg, 26/11/2018 – 16:17
Bom se até formação de quadrilha Dilma, Lula e seus ex-ministros estão sendo acusados,pouco surpreende esse tipo de ação politica vinda do MPF nos dias de hoje. A questão agora é como vamos sobreviver ao proximo governo, com os militares dando as cartas, a dificuldade que sera qualquer manifestação publica contra as arbitrariedades e o MPF perseguindo sem disfarces a esquerda, principalmente ao PT?
Interessante esclarecer que o
seg, 26/11/2018 – 16:13
Interessante esclarecer que o crime de “tráfico de influência”, tal como é descrito tradicionalmente pela doutrina jurídica, pune o sujeito que vende o prestígio que não tem junto a algum funcionário público.
Ou seja, Lula teria que ter ludibriado o dono da construtora, afirmando que sua amizade junto ao presidente africano seria determinante para a obtenção de contratos, muito embora o contrato na verdade não dependesse disso.
É uma “curiosidade jurídica” presente na denúncia que deve chamar atenção dos estudantes de direito…